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Texto do artigo · p. 11 Hipper Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 105018322, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hipper Moçambique, Limitada. Constituída entre os sócios Alberto Macueliha, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102717225B, emitido na Cidade de Quelimane, a vinte e um de Novembro de dois mil e doze, e Domingos Chipande, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100104839J, emitido na Cidade de Nampula, a vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e um. É celebrado o presente contrato de sociedade poe quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Hipper
Texto do artigo · p. 11 Moçambique – sociedade por quotas, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede em Nampula, Avenida do Trabalho, Estrada Nacional número um, Bairro da Rex, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filiais, escritórios, delegaçoes, ou qualquer outra
Texto do artigo · p. 11 forma de representação social no Distrito como na Província, desde que sejam devidadmente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) agente do comércio a grosso de material de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico; b)comércio a grosso de têxteis, vestuário, calçados e acessórios; c)comércio a grosso de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 11 d) comércio a grosso de louça em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 11 e) comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 11 f) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 g) comércio a grosso de perfumes e produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 11 h) comércio a grosso de maquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 11 i) comércio a grosso de equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 11 j) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 11 k) comércio a grosso de bens intermédios não agrícolas, NE de disperdícios e de sucata;
Número ou marcador · p. 11 l) comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 11 m) comércio de pecas para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 11 n) comércio de materiais e acessórios de equipamentos;
Número ou marcador · p. 11 o) Agente especializado de comércio a grosso de produtos NE.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 23.800.000,00MT (vinte e três milhões e oitocentos mil meticais), divididos nas quantias de 12 614 000,00MT (doze milhões, seiscentos e catorze mil meticais) que corresponde a 53% (cinquenta e tres por cento) para o sócio, Alberto Macueliha, e, 47% (quarenta e sete por cento) que corresponde a quantia de 11 186 000,00MT (onze milhões, cento e oitenta e seis mil meticais) para o sócio Domingos Chipande.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Deliberados quaisquer aumentos de capital social serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é gerida pelo sócio Alberto Macueliha.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gereir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 24 de Abril de 2024. — O Conservador Notario Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Hipper Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 105018322, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hipper Moçambique, Limitada. Constituída entre os sócios Alberto Macueliha, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102717225B, emitido na Cidade de Quelimane, a vinte e um de Novembro de dois mil e doze, e Domingos Chipande, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100104839J, emitido na Cidade de Nampula, a vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e um. É celebrado o presente contrato de sociedade poe quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Hipper
  6. Texto do artigo, página 11: Moçambique – sociedade por quotas, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Avenida do Trabalho, Estrada Nacional número um, Bairro da Rex, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filiais, escritórios, delegaçoes, ou qualquer outra
  10. Texto do artigo, página 11: forma de representação social no Distrito como na Província, desde que sejam devidadmente autorizados por lei.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
  17. Número ou marcador, página 11: a) agente do comércio a grosso de material de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico; b)comércio a grosso de têxteis, vestuário, calçados e acessórios; c)comércio a grosso de electrodomésticos;
  18. Número ou marcador, página 11: d) comércio a grosso de louça em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  19. Número ou marcador, página 11: e) comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
  20. Número ou marcador, página 11: f) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 11: g) comércio a grosso de perfumes e produtos de higiene;
  22. Número ou marcador, página 11: h) comércio a grosso de maquinas e equipamentos de escritório;
  23. Número ou marcador, página 11: i) comércio a grosso de equipamento sanitário;
  24. Número ou marcador, página 11: j) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
  25. Número ou marcador, página 11: k) comércio a grosso de bens intermédios não agrícolas, NE de disperdícios e de sucata;
  26. Número ou marcador, página 11: l) comércio de veículos automóveis;
  27. Número ou marcador, página 11: m) comércio de pecas para veículos automóveis;
  28. Número ou marcador, página 11: n) comércio de materiais e acessórios de equipamentos;
  29. Número ou marcador, página 11: o) Agente especializado de comércio a grosso de produtos NE.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 23.800.000,00MT (vinte e três milhões e oitocentos mil meticais), divididos nas quantias de 12 614 000,00MT (doze milhões, seiscentos e catorze mil meticais) que corresponde a 53% (cinquenta e tres por cento) para o sócio, Alberto Macueliha, e, 47% (quarenta e sete por cento) que corresponde a quantia de 11 186 000,00MT (onze milhões, cento e oitenta e seis mil meticais) para o sócio Domingos Chipande.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) Deliberados quaisquer aumentos de capital social serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Alberto Macueliha.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gereir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 11: Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  42. Texto do artigo, página 11: Nampula, 24 de Abril de 2024. — O Conservador Notario Superior, Ilegível.
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