Associação Club de Judo do Aeroporto – ACJA
Texto extraído + documento associado
Associação Club de Judo do Aeroporto – ACJA
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Club de Judo do Aeroporto – ACJA
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Club de Judo do Aeroporto, também designada por ACJA, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter desportivo, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração, sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ACJA é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ACJA tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto A, Célula E, Q n.º 5, R/C, Rua Santo António, podendo transferir a sua sede por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A ACJA é de âmbito local.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ACJA tem como objectivo, promover e desenvolver acções que visam a promoção do Judo a nível da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Desenvolver e expandir a prática do Judo nos Distritos Municipais da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 2: Três) Massificar a prática do Judo na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão e categorias de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da ACJA: indivíduos de idade igual ou superior a 18 anos, que tenham um bom comportamento moral e civil, e que satisfaçam as condições estabelecidas nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ACJA tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores – todos os indivíduos inscritos à data da aprovação destes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos – todos os indivíduos admitidos posteriormente à data da aprovação dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) membros honorários – todos os indivíduos que terão dado um grande contributo para o progresso da ACJA
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) participar nas actividades em que a ACJA esteja envolvida e beneficiar--se dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 2: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ACJA;
- Número ou marcador, página 2: c) propor ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral quaisquer assuntos que achar de interesse para a vida da ACJA;
- Número ou marcador, página 2: d) ter posse do cartão do membro e representar a ACJA, em contactos com órgãos nacionais e estrangeiros com vista a angariação de apoios e de definição de possíveis áreas de cooperação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) pagamento da jóia durante o acto da inscrição;
- Número ou marcador, página 3: b) pagamento das cotas mensais;
- Número ou marcador, página 3: c) cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos da ACJA;
- Número ou marcador, página 3: d) defender os objectivos da ACJA e contribuir para a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 3: e) exercer com respeito, disciplina, sigilo organizacional e zelo as funções que lhe forem confiadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro ou suspensão)
- Número ou marcador, página 3: Um) A perda de qualidade de membro ou suspensão é feita por proposta do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada por qualquer membro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 3: a) renúncia;
- Número ou marcador, página 3: b) atraso no pagamento de quotas e ou ausência por um período igual ou superior a seis meses, salvo em situações devidamente justificadas junto do Conselho de Direcção da ACJA;
- Número ou marcador, página 3: c) violação dos deveres preconizados no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Penalidade e readmissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que mesmo depois de terem sido advertidos, violarem os presentes estatutos, seu regulamento interno e demais disposições legais aplicáveis, incorrem consoante as circunstâncias nas seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: b) multa;
- Número ou marcador, página 3: c) suspensão;
- Número ou marcador, página 3: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) À excepção dos membros expulsos, os restantes poderão solicitar por escrito à Assembleia Geral a sua readmissão, desde que as causas que ditaram o seu afastamento tenham sido sanadas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 3: A ACJA tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) a Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da ACJA, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que o Conselho de Direcção, ou pelo menos um quarto dos membros fundadores e efectivos requererem.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, mediante uma carta e ou anúncio público no órgão de comunicação de maior circulação no país, enviada com antecedência mínima de 20 dias, devendo constar na convocatória o dia, hora, o local da reunião e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrarem presentes ou representantes de pelo menos cinquenta e um por cento de todos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: É da exclusiva competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) dar posse aos órgãos sociais eleitos;
- Número ou marcador, página 3: c) examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral (Composição e Competência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral, é constituída por um Presidente, um VicePresidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir as sessões da Assembleia Geral, empossar membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em caso de impedimento deste em exercer as suas funções.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao Secretário a elaboração das actas das sessões, organizar o expediente, fazer a apresentação do programa de trabalho, documentos produzidos durante as sessões da Assembleia Geral e servir de escrutinador em actos de votação, salvo se for concorrente a um cargo social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão correcta.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por: um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário Geral, um Tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção delibera-se por maioria dos votos. Em caso de um empate, cabe ao Presidente do Conselho de Direcção o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 3: a)executar as deliberações da Assembleia Geral, zelando pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) gerir a administração da associação; c)submeter a Assembleia Geral a proposta de atribuição de qualidade de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: d) recrutar, nomear, contratar e demitir o pessoal necessário para a condução das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto por três membros respectivamente, um Presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) verificar e providenciar que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e o plano das actividades;
- Número ou marcador, página 3: c) apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de quatro anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: O património da ACJA é constituído por:
- Número ou marcador, página 3: a) todos os bens móveis e imóveis registados em nome da ACJA;
- Número ou marcador, página 3: b) quotas dos membros, donativos, subsídios, doações das entidades públicas ou privadas, moçambicanas
- Texto do artigo, página 4: ou estrangeiras e todos os bens que a ACJA adquirir a título gratuito e honorário.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 4: Um) No caso da dissolução da ACJA, a Assembleia Geral irá deliberar em sede própria.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para casos omissos invoca-se a lei das associações e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para a resolução de questões não previstas nos presentes estatutos ou dúvidas, desde que seja aplicável para o funcionamento da ACJA, recorre-se ao regulamento interno a ser aprovado 60 dias após a publicação dos presentes estatutos no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico pelas instâncias competentes.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.