Associação Club de Judo do Aeroporto – ACJA

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Associação Club de Judo do Aeroporto – ACJA

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Texto do artigo · p. 2 Associação Club de Judo do Aeroporto – ACJA
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Club de Judo do Aeroporto, também designada por ACJA, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter desportivo, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ACJA é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ACJA tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto A, Célula E, Q n.º 5, R/C, Rua Santo António, podendo transferir a sua sede por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A ACJA é de âmbito local.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ACJA tem como objectivo, promover e desenvolver acções que visam a promoção do Judo a nível da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Desenvolver e expandir a prática do Judo nos Distritos Municipais da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 2 Três) Massificar a prática do Judo na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão e categorias de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da ACJA: indivíduos de idade igual ou superior a 18 anos, que tenham um bom comportamento moral e civil, e que satisfaçam as condições estabelecidas nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ACJA tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) membros fundadores – todos os indivíduos inscritos à data da aprovação destes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) membros efectivos – todos os indivíduos admitidos posteriormente à data da aprovação dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) membros honorários – todos os indivíduos que terão dado um grande contributo para o progresso da ACJA
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) participar nas actividades em que a ACJA esteja envolvida e beneficiar--se dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 2 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ACJA;
Número ou marcador · p. 2 c) propor ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral quaisquer assuntos que achar de interesse para a vida da ACJA;
Número ou marcador · p. 2 d) ter posse do cartão do membro e representar a ACJA, em contactos com órgãos nacionais e estrangeiros com vista a angariação de apoios e de definição de possíveis áreas de cooperação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) pagamento da jóia durante o acto da inscrição;
Número ou marcador · p. 3 b) pagamento das cotas mensais;
Número ou marcador · p. 3 c) cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos da ACJA;
Número ou marcador · p. 3 d) defender os objectivos da ACJA e contribuir para a sua divulgação;
Número ou marcador · p. 3 e) exercer com respeito, disciplina, sigilo organizacional e zelo as funções que lhe forem confiadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro ou suspensão)
Número ou marcador · p. 3 Um) A perda de qualidade de membro ou suspensão é feita por proposta do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada por qualquer membro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 3 a) renúncia;
Número ou marcador · p. 3 b) atraso no pagamento de quotas e ou ausência por um período igual ou superior a seis meses, salvo em situações devidamente justificadas junto do Conselho de Direcção da ACJA;
Número ou marcador · p. 3 c) violação dos deveres preconizados no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Penalidade e readmissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros que mesmo depois de terem sido advertidos, violarem os presentes estatutos, seu regulamento interno e demais disposições legais aplicáveis, incorrem consoante as circunstâncias nas seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 b) multa;
Número ou marcador · p. 3 c) suspensão;
Número ou marcador · p. 3 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) À excepção dos membros expulsos, os restantes poderão solicitar por escrito à Assembleia Geral a sua readmissão, desde que as causas que ditaram o seu afastamento tenham sido sanadas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 3 A ACJA tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) a Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da ACJA, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que o Conselho de Direcção, ou pelo menos um quarto dos membros fundadores e efectivos requererem.
Número ou marcador · p. 3 Três) A convocatória é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, mediante uma carta e ou anúncio público no órgão de comunicação de maior circulação no país, enviada com antecedência mínima de 20 dias, devendo constar na convocatória o dia, hora, o local da reunião e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrarem presentes ou representantes de pelo menos cinquenta e um por cento de todos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 É da exclusiva competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) dar posse aos órgãos sociais eleitos;
Número ou marcador · p. 3 c) examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral (Composição e Competência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral, é constituída por um Presidente, um VicePresidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir as sessões da Assembleia Geral, empossar membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em caso de impedimento deste em exercer as suas funções.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao Secretário a elaboração das actas das sessões, organizar o expediente, fazer a apresentação do programa de trabalho, documentos produzidos durante as sessões da Assembleia Geral e servir de escrutinador em actos de votação, salvo se for concorrente a um cargo social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão correcta.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por: um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário Geral, um Tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção delibera-se por maioria dos votos. Em caso de um empate, cabe ao Presidente do Conselho de Direcção o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 3 a)executar as deliberações da Assembleia Geral, zelando pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) gerir a administração da associação; c)submeter a Assembleia Geral a proposta de atribuição de qualidade de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 d) recrutar, nomear, contratar e demitir o pessoal necessário para a condução das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto por três membros respectivamente, um Presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) verificar e providenciar que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e o plano das actividades;
Número ou marcador · p. 3 c) apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de quatro anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 O património da ACJA é constituído por:
Número ou marcador · p. 3 a) todos os bens móveis e imóveis registados em nome da ACJA;
Número ou marcador · p. 3 b) quotas dos membros, donativos, subsídios, doações das entidades públicas ou privadas, moçambicanas
Texto do artigo · p. 4 ou estrangeiras e todos os bens que a ACJA adquirir a título gratuito e honorário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 4 Um) No caso da dissolução da ACJA, a Assembleia Geral irá deliberar em sede própria.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para casos omissos invoca-se a lei das associações e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para a resolução de questões não previstas nos presentes estatutos ou dúvidas, desde que seja aplicável para o funcionamento da ACJA, recorre-se ao regulamento interno a ser aprovado 60 dias após a publicação dos presentes estatutos no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico pelas instâncias competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Club de Judo do Aeroporto – ACJA
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação Club de Judo do Aeroporto, também designada por ACJA, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter desportivo, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Duração, sede e âmbito)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A ACJA é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A ACJA tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto A, Célula E, Q n.º 5, R/C, Rua Santo António, podendo transferir a sua sede por deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 2: Três) A ACJA é de âmbito local.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A ACJA tem como objectivo, promover e desenvolver acções que visam a promoção do Judo a nível da Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) Desenvolver e expandir a prática do Judo nos Distritos Municipais da Cidade de Maputo;
  15. Número ou marcador, página 2: Três) Massificar a prática do Judo na Cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Admissão e categorias de membros)
  19. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da ACJA: indivíduos de idade igual ou superior a 18 anos, que tenham um bom comportamento moral e civil, e que satisfaçam as condições estabelecidas nestes estatutos.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) A ACJA tem as seguintes categorias de membros:
  21. Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores – todos os indivíduos inscritos à data da aprovação destes estatutos;
  22. Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos – todos os indivíduos admitidos posteriormente à data da aprovação dos presentes estatutos;
  23. Número ou marcador, página 2: c) membros honorários – todos os indivíduos que terão dado um grande contributo para o progresso da ACJA
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  26. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
  27. Número ou marcador, página 2: a) participar nas actividades em que a ACJA esteja envolvida e beneficiar--se dos seus resultados;
  28. Número ou marcador, página 2: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ACJA;
  29. Número ou marcador, página 2: c) propor ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral quaisquer assuntos que achar de interesse para a vida da ACJA;
  30. Número ou marcador, página 2: d) ter posse do cartão do membro e representar a ACJA, em contactos com órgãos nacionais e estrangeiros com vista a angariação de apoios e de definição de possíveis áreas de cooperação.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  33. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  34. Número ou marcador, página 3: a) pagamento da jóia durante o acto da inscrição;
  35. Número ou marcador, página 3: b) pagamento das cotas mensais;
  36. Número ou marcador, página 3: c) cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos da ACJA;
  37. Número ou marcador, página 3: d) defender os objectivos da ACJA e contribuir para a sua divulgação;
  38. Número ou marcador, página 3: e) exercer com respeito, disciplina, sigilo organizacional e zelo as funções que lhe forem confiadas.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro ou suspensão)
  41. Número ou marcador, página 3: Um) A perda de qualidade de membro ou suspensão é feita por proposta do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada por qualquer membro.
  42. Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro perde-se por:
  43. Número ou marcador, página 3: a) renúncia;
  44. Número ou marcador, página 3: b) atraso no pagamento de quotas e ou ausência por um período igual ou superior a seis meses, salvo em situações devidamente justificadas junto do Conselho de Direcção da ACJA;
  45. Número ou marcador, página 3: c) violação dos deveres preconizados no presente estatuto.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 3: (Penalidade e readmissão)
  48. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que mesmo depois de terem sido advertidos, violarem os presentes estatutos, seu regulamento interno e demais disposições legais aplicáveis, incorrem consoante as circunstâncias nas seguintes sanções:
  49. Número ou marcador, página 3: a) repreensão registada;
  50. Número ou marcador, página 3: b) multa;
  51. Número ou marcador, página 3: c) suspensão;
  52. Número ou marcador, página 3: d) expulsão.
  53. Número ou marcador, página 3: Dois) À excepção dos membros expulsos, os restantes poderão solicitar por escrito à Assembleia Geral a sua readmissão, desde que as causas que ditaram o seu afastamento tenham sido sanadas.
  54. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 3: (Enumeração)
  57. Texto do artigo, página 3: A ACJA tem os seguintes órgãos sociais:
  58. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção;
  60. Número ou marcador, página 3: c) a Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  63. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da ACJA, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos;
  64. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que o Conselho de Direcção, ou pelo menos um quarto dos membros fundadores e efectivos requererem.
  65. Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, mediante uma carta e ou anúncio público no órgão de comunicação de maior circulação no país, enviada com antecedência mínima de 20 dias, devendo constar na convocatória o dia, hora, o local da reunião e a respectiva agenda.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  68. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrarem presentes ou representantes de pelo menos cinquenta e um por cento de todos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  72. Texto do artigo, página 3: É da exclusiva competência da Assembleia Geral:
  73. Número ou marcador, página 3: a) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  74. Número ou marcador, página 3: b) dar posse aos órgãos sociais eleitos;
  75. Número ou marcador, página 3: c) examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral (Composição e Competência)
  78. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral, é constituída por um Presidente, um VicePresidente e por um secretário.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir as sessões da Assembleia Geral, empossar membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em caso de impedimento deste em exercer as suas funções.
  81. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao Secretário a elaboração das actas das sessões, organizar o expediente, fazer a apresentação do programa de trabalho, documentos produzidos durante as sessões da Assembleia Geral e servir de escrutinador em actos de votação, salvo se for concorrente a um cargo social.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão correcta.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por: um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário Geral, um Tesoureiro e um vogal.
  86. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção delibera-se por maioria dos votos. Em caso de um empate, cabe ao Presidente do Conselho de Direcção o voto de qualidade.
  87. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e sempre que julgar necessário.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  90. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  91. Texto do artigo, página 3: a)executar as deliberações da Assembleia Geral, zelando pelo cumprimento dos estatutos;
  92. Número ou marcador, página 3: b) gerir a administração da associação; c)submeter a Assembleia Geral a proposta de atribuição de qualidade de membros honorários e beneméritos;
  93. Número ou marcador, página 3: d) recrutar, nomear, contratar e demitir o pessoal necessário para a condução das actividades da associação.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto por três membros respectivamente, um Presidente, um vice-presidente e um vogal.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  98. Número ou marcador, página 3: a) examinar as contas e a situação financeira da associação;
  99. Número ou marcador, página 3: b) verificar e providenciar que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e o plano das actividades;
  100. Número ou marcador, página 3: c) apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  103. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de quatro anos renováveis apenas uma vez.
  104. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 3: (Património)
  107. Texto do artigo, página 3: O património da ACJA é constituído por:
  108. Número ou marcador, página 3: a) todos os bens móveis e imóveis registados em nome da ACJA;
  109. Número ou marcador, página 3: b) quotas dos membros, donativos, subsídios, doações das entidades públicas ou privadas, moçambicanas
  110. Texto do artigo, página 4: ou estrangeiras e todos os bens que a ACJA adquirir a título gratuito e honorário.
  111. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e casos omissos)
  114. Número ou marcador, página 4: Um) No caso da dissolução da ACJA, a Assembleia Geral irá deliberar em sede própria.
  115. Número ou marcador, página 4: Dois) Para casos omissos invoca-se a lei das associações e demais legislação aplicável.
  116. Número ou marcador, página 4: Três) Para a resolução de questões não previstas nos presentes estatutos ou dúvidas, desde que seja aplicável para o funcionamento da ACJA, recorre-se ao regulamento interno a ser aprovado 60 dias após a publicação dos presentes estatutos no Boletim da República.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  119. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico pelas instâncias competentes.
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