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Texto do artigo · p. 4 A & W Universo Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105025667, uma entidade denominada A & W Universo Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de A & W Universo Comercial, Limitada, e tem a sua Av. Eduardo Mondlane, Bairro do Infulene, Cidade da Matola, Província de Maputo, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) comércio geral e todos serviços a fins;
Número ou marcador · p. 4 b) comérico de todo tipo de bebidas;
Número ou marcador · p. 4 c) comércio geral com importação e exportação de todos serviços afins;
Número ou marcador · p. 4 d) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 4 e) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 4 f) serviços diversos e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social é de 400,000,00MT (quatrocentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencentes ao sócio Nyamwasa Alex, de nacionalidade rwandeza, titular do Passaporte n.º PC591261, emitido a 5 de Maio de 2022, pela República Rwandeza;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencentes ao sócio Willy Claude Karasira, de nacionalidade rwandeza, titular do Passaporte n.º PC591034, emitido a 26 de Abril de 2022, pela República Rwandeza.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Nyamwasa Alex, desde já nomeada o administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: A & W Universo Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105025667, uma entidade denominada A & W Universo Comercial, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de A & W Universo Comercial, Limitada, e tem a sua Av. Eduardo Mondlane, Bairro do Infulene, Cidade da Matola, Província de Maputo, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 4: a) comércio geral e todos serviços a fins;
  11. Número ou marcador, página 4: b) comérico de todo tipo de bebidas;
  12. Número ou marcador, página 4: c) comércio geral com importação e exportação de todos serviços afins;
  13. Número ou marcador, página 4: d) prestação de serviços diversos;
  14. Número ou marcador, página 4: e) transporte e logística;
  15. Número ou marcador, página 4: f) serviços diversos e outras actividades afins.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 4: O capital social é de 400,000,00MT (quatrocentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencentes ao sócio Nyamwasa Alex, de nacionalidade rwandeza, titular do Passaporte n.º PC591261, emitido a 5 de Maio de 2022, pela República Rwandeza;
  20. Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencentes ao sócio Willy Claude Karasira, de nacionalidade rwandeza, titular do Passaporte n.º PC591034, emitido a 26 de Abril de 2022, pela República Rwandeza.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Nyamwasa Alex, desde já nomeada o administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  25. Número ou marcador, página 4: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  26. Texto do artigo, página 4: Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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