III SÉRIE — n.º 106
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 106/2024
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Tramitação de quotas)
- Texto do artigo, página 8: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade será administrada pelo sócio Simão José Charles Campira ou a quem esta delegar por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e temes pprevistos na lei, sendo e sócio finico e liquidatário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: D. L. International, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade D. L. International, Limitada, matriculada sob NUEL 100033240, Yunhua Dong, de nacionalidade chinesa e Fangjun Liu, de nacionalidade chinesa, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de D. L. International, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro de Beira, distrito de Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: O objecto principal da sociedade é de comércio geral, venda a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à duas quotas, no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), realizado pela senhora Yunhua Dong no valor de 105.000,00MT, correspondente a 70% e Fangjun Liu no valor 45.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pela socia Yunhua Dong.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 17 de Maio de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Delong Comércio de Mineiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105018355, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Delong Comércio de Mineiros – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por DCM, SU, LDA. Constituída entre a sócia Guiju Liu, solteira, natural de Hunan, residente em Nampula, portadora de Passaporte n.º EC6468153, emitido pala República da China, a 13 de Março de 2018. É celebrado entre si o presente contrato de sociedade que reger-se-á nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Delong Comércio de Mineiros – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designado por DCM, SU, LDA e é constituída sob a forma comercial de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem sua sede, no Posto Municipal de Mupete, Zona Industrial II, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede do Posto Municipal Mupete, Zona Industrial II, Cidade de NacalaPorto, Província de Nampula para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal compra e venda de metais preciosos e não preciosos, pedras preciosas, águas marinhas, turmalinas, incluindo diamantes e outros tipos de recursos minerais que ocorrem dentro nacional, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito, estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais) correspondente à soma única, correspondente a cem por cento, pertencente a sócia senhora Guiju Liu e respectivamente
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pela sócia Guiju Liu, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 17 de Abril de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Dumba Microbanco, Sociadade Anómina
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Março do ano de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Dumba Microbanco, Sociedade Anónima, com sede na Rua da Imprensa 256, Prédio 33 andares, Loja 9, na Cidade de Maputo, matriculada na CREL sob NUEL 101825426, deliberaram o aumento do capital social em mais vinte e três milhões e cem mil meticais, passando a ser de vinte e oito milhões e cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência do aumento verificada é alterada a redacção dos artigos terceiro, quinto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e oito milhões e cem mil meticais, representado por vinte e oito mil e cem acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) ... Dois) ... Três) .... Quatro) ... Cinco)... Seis) As acções quando cotadas em Bolsa
- Texto do artigo, página 9: são livemente transmissíveis.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Acções)
- Texto do artigo, página 9: As acções representativas do capital social da sociedade serão nominativas e escriturais.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Expresso Gráfica, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de 9 dias do mês de Março de dois mil e vinte dois, pelas quinze horas, os sócios da sociedade Expresso Gráfica, Limitada, matriculada na Conservatório do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105012289, deliberam no seu ponto único sobre a alteração do pacto social, na qual o sócio David Robert Ankers, cedeu a sua quota do capital social, no valor nominal de duzentos e setenta e sete mil e oitocentos meticais, a favor do novo sócio Alfredo Luís Gonzaga Júnior, portador do BI, n.º 1101000327291.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da operação da cessão parcial das quotas dos sócios, é assim alterado a redacção do artigo quarto, o qual passa ater a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, é de trezentos e quarenta e sete mil duzentos e cinquenta meticais integralmente subscrito realizado em bens contaste de escrita de sociedade e constituído por duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 9: a) Alfredo Luís Gonzaga Júnior, com uma quota no valor de 312.525,00MT (trezentos e doze mil, quinhentos e vinte e cinco meticais), correspondente a 90% do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: b) Maria da Graça Silvano Mavanga, com o no valor 34.725,00MT (trinta e quatro mil, setecentos e vinte cinco meticais), correspondente a 10% do capital social, realizado integralmente em bens e dinheiro na escrita da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: GN Group, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no 2 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105024453, constituída por Grece Joaquim Sábado, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100150446F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia 12 de Abril de 2024, e residente na Cidade de Chimoio e Nelson Azarias Matsinhe, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100687345M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, no 19 de Setembro de 2020, e residente na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de GN Group, Limitada e vai ter a sua sede no Bairro 2, na Cidade de Chimoio, Província de Manica e é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: sucataria, transporte, consultoria.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Grece Joaquim Sábado e Nelson Azarias Matsinhe, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleiageral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas de cada um dos sócios gerentes nomeados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Chimoio, 22 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Green Mamba Gems, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicacao, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105025557, uma sociedade denominada Green Mamba Gems, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação, Green Mamba Gems, Limitada, e tem a sua sede no Q.6, Casa 27, Posto Administrativo de MatolaRio, Bairro Djuba, Distrito Boane, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) O objecto social é o desenvolvimento das actividades de:
- Número ou marcador, página 10: a) prospecção, exploração e comercialização de minerais;
- Número ou marcador, página 10: b) consultoria nas áreas técnicas e financeira;
- Número ou marcador, página 10: c) actividades de procurement;
- Número ou marcador, página 10: d) desenvolvimento de projectos;
- Número ou marcador, página 10: e) gestão e administração;
- Número ou marcador, página 10: f) corretora internacional;
- Número ou marcador, página 10: g) realização de estudos de viabilidade, pesquisa, consultoria, projectos de fábricas, avaliação de congruência técnica-económica;
- Número ou marcador, página 10: h) projecto, construção, compra de sistema, sistema técnica, testes de campo e laboratório.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade, para os fins e no âmbito do projcto social, pode realizar todas as operações comerciais, industriais, financeiras, mobiliárias e imobiliárias que se julguem necessárias ou uteis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas, sendo ima no valor de 5.000,00MT, pertecente a senhora Dídima Clara de Jesus Garção, e a outra no valor de 95.000,00MT, pertecente ao senhor Marco Barello.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) As assinaturas conjuntas ou independentes dos administradores obrigam a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Fica, desde já, nomeado como administrador da sociedade o sócio Marco Barello.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Hao Fa Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hao Fa Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 101066908, Facheng Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira e Fajian Li, de nacionalidade chinesa, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Hao Fa Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro Central, Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: O objecto principal da sociedade é de actividade de venda de ferragem e moldagem de chapas, mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pelos senhores Facheng Li no valor de 50.050,00MT correspondente a 50,05% e Fajian
- Texto do artigo, página 11: Li no valor de 49.950,00MT, correspondente a 49,95% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Facheng Li e Fajian Li.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 1 de Abril de 2024. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Hipper Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 105018322, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hipper Moçambique, Limitada. Constituída entre os sócios Alberto Macueliha, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102717225B, emitido na Cidade de Quelimane, a vinte e um de Novembro de dois mil e doze, e Domingos Chipande, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100104839J, emitido na Cidade de Nampula, a vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e um. É celebrado o presente contrato de sociedade poe quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Hipper
- Texto do artigo, página 11: Moçambique – sociedade por quotas, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Avenida do Trabalho, Estrada Nacional número um, Bairro da Rex, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filiais, escritórios, delegaçoes, ou qualquer outra
- Texto do artigo, página 11: forma de representação social no Distrito como na Província, desde que sejam devidadmente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 11: a) agente do comércio a grosso de material de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico; b)comércio a grosso de têxteis, vestuário, calçados e acessórios; c)comércio a grosso de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 11: d) comércio a grosso de louça em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 11: e) comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 11: f) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 11: g) comércio a grosso de perfumes e produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 11: h) comércio a grosso de maquinas e equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 11: i) comércio a grosso de equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 11: j) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
- Número ou marcador, página 11: k) comércio a grosso de bens intermédios não agrícolas, NE de disperdícios e de sucata;
- Número ou marcador, página 11: l) comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 11: m) comércio de pecas para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 11: n) comércio de materiais e acessórios de equipamentos;
- Número ou marcador, página 11: o) Agente especializado de comércio a grosso de produtos NE.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 23.800.000,00MT (vinte e três milhões e oitocentos mil meticais), divididos nas quantias de 12 614 000,00MT (doze milhões, seiscentos e catorze mil meticais) que corresponde a 53% (cinquenta e tres por cento) para o sócio, Alberto Macueliha, e, 47% (quarenta e sete por cento) que corresponde a quantia de 11 186 000,00MT (onze milhões, cento e oitenta e seis mil meticais) para o sócio Domingos Chipande.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Deliberados quaisquer aumentos de capital social serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Alberto Macueliha.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gereir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 24 de Abril de 2024. — O Conservador Notario Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Huameng Smelting Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Huameng Smelting Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105005936, Tianyang Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Huameng Smelting Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro Mafambisse, Dondo, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: O objecto principal da sociedade é de actividade de comércio geral, prestação de serviços geral com importação e exportação nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), realizado pelo senhor Tianyang Lin, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Tianyang Lin.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Jaq Fornecedores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil vinte e três, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105012158, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Jaq Fornecedores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Mohamed Momade Ali, de nacionalidade moçambicana, portador de BI. n.º 030100019741F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 21 de Janeiro de 2020, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Jaq Fornecedores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Av. do trabalho, perto do tri-tri, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social
- Texto do artigo, página 12: no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 12: a) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 12: b) comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 12: c) formação de curso de curta duração de confeitaria de especiarias;
- Número ou marcador, página 12: d) comércio por grosso outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 12: e) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas pecas e acessórios;
- Número ou marcador, página 12: f) comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 12: g) comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 12: h) eventos e ornamentação;
- Número ou marcador, página 12: i) agentes do comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos sem acabados;
- Número ou marcador, página 12: j) agentes do comércio por grosso de combustíveis, mineiros, metais, produtos químicos para industria, maquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 12: k) agentes do comércio por grosso de mineiros, metais, produtos químicos para indústria, máquinas equipamentos industrial embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 12: l) agentes do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 12: m) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 12: n) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios; o ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 12: p) comércio por grosso de loucas em cerâmicas e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 12: q) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 12: r) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 12: s) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 12: t) comércio por grosso de maquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 12: u) comércio por grosso de máquinasferramentas, de maquinas para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 12: v) comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrageiras) com objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio de Mohamed Momade Ali.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Mohamed Momade Ali, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 24 de Outubro de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: JCS Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JCS Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 105022572, Facheng Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira e Fajian Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 13: limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de JCS Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro Munhava, Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O objecto principal da sociedade é de actividade comércio geral e prestação de serviços geral com importação e exportação nas áreas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pelos senhores Facheng Li no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% e Fajian
- Texto do artigo, página 13: Li no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Asdministração)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Facheng Li e Fajian Li.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 24 de Abril de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Laresh International, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Para efeitos de publicação aos vinte dias do mês de Abril de 2024, pelas dez horas, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade Laresh International, Limitada, com capital social de um milhão e quatrocentos mil meticais, com sede na Cidade da Matola, na Província de Maputo, matriculada nos livros do Registo de
- Texto do artigo, página 13: Entidades Legais, sob número quarenta e quatro, a folhas vinte e três do livro C traço um com o NUEL 105004764, com a data de doze de julho de dois mil e cinco e que no livro E traço um, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 13: Ponto Um: Nomeação do corpo directivo Em consequência directa das precedentes alterações, modificam-se os artigos quinto e oitavo do pacto social, o qual passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos meticais) correspondente à 100% do capital social distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Reshan Dorasamy, titular de uma quota com o valor nominal de 1.106.000,00MT (um milhão e cento e seis meticais mil meticais), correspondente a 79% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Valadayam Dorasamy, titular de uma quota com o valor nominal de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) Olta Júnior Timana, titular de uma quota com valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
- Texto do artigo, página 13: Nada mais havendo a tratar, deu-se, pelas onze horas, por encerrada a sessão e, para constar, lavrou-se a presente acta que, depois de lida e aprovada nos seus precisos termos, será assinada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação activa ou passiva em juízo ou fora dele, pertencem ao sócio Reshan Dorasamy.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta a sua assinatura ou de um representante legalmente constituído indicado.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Lena Empreendedora Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte quatro,
- Texto do artigo, página 13: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105019938, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Lena Empreendedora Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Helena Alfredo, solteira, natural de Nampula, portadora do BI. n.º 030706095168S, emitido a 26 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Lena Empreendedora Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Bairro de Namicopo, Rua Arcebispo Dom Manuel Vieira Pinto, próximo a Mesquita Vasco, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (OBJECTO)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) fornecimento de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 13: b) comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação; c)outras actividades de serviços pessoais, N.E; d)fornecimento de outros bens e serviços;
- Número ou marcador, página 13: e) fornecimento de refeições, de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 13: f) comércio por grosso de outros produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, pertencente a sócia, Helena Alfredo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo da sócia Helena Alfredo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa da caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 28 de Março de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Lux Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105025939, uma entidade denominada Lux Travel, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Daniel Armando Fumo, casado com a segunda outorgante, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicano, portador do BI. n.º 110300136208I, residente no Bairro Mali, Q.8, Casa 310; e
- Texto do artigo, página 14: Amélia Marcos Tovele Fumo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI. n.º 110100336758J, residente no Bairro Mali, Q.8, Casa n.º 310. Constituem entre si uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Lux Travel, Limitada, com sede no Distrito de Marracuene, Santa Isabel, n.º 310, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área de agência de viagem, turismo, comércio geral com importação e exportação, agropecuária, promoção e organização de eventos, agenciamento de artistas, comunicação e marketing, compra e venda de todo o tipo de vestuário e seus acessórios. A sociedade poderá exercer qualquer actividade que a lei permita.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seiscentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de duzentos e quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Amélia Marcos
- Texto do artigo, página 14: Tovele Fumo, e outra quota de trezentos e sessenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Armando Fumo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Daniel Armando Fumo e Amélia Tovele Fumo que desde já ficam administradores. Para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias será necessária assinatura conjunta dos dois sócios, sendo suficiente uma assinatura para os demais actos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Maiame Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101120759, uma entidade denominada Maiame Comercial, Limitada. Maria Luísa Alberto Cuna Matavele, casado com José Maime Matavele, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chibuto, residente no Bairro Polana Cimento, Av. Mártiris da Machava n.º 71, 3.º andar Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206160J, de 7 de Maio de 2010, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Diamantino Maponda Salomão Mate, solteira maior, natural de Chibuto, residente no Bairro da Malanga, Quarteirão 36, Casa n.º 517, R/C, no Distrito Municipal Nlhamankulo, portador do BI. n.º 110100297220P, emitido ao 24 de Setembro de 2015 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação de Maiame Comercial, Limitada e tem a sua sede, Bairro Malanga, Quarteirão n.º36, Casa n.º 517, Distrito Municipal Nlhamankulo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos alimentares, electrodomésticos, loiças,
- Texto do artigo, página 14: cosméticos, material gráfico consumíveis de escritório de limpeza e outros n.e., prestação de serviços, consultoria, procurment, logística, revisão linguística tradução de línguas, outros afins.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem um capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido por duas maneiras desiguais. Maria Luísa Alberto Cuna Matavele, com 15.000,00MT, correspondente 75% e Diamantino Maponda Salomão Mate, com 5.000,00MT, correspondente a 25%.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos senhor Maria Luísa Alberto Cuna Matavele, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUIONTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Martifer-Visabeira, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da Assembleia Geral de um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada na acta número dezanove B, da sociedade comercial anónima Martifer-Visabeira, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100332337, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração da redacção do n.º 1 e eliminação do n.º 4 do artigo décimo quarto (representação de accionistas na Assembleia Geral) e respetiva renumeração do mesmo. A eliminação da alínea e), l) e n) do n.º 1 do artigo décimo sexto (deliberações da Assembleia Geral e Maiorias) e respetiva renumeração do mesmo. A alteração da redacção do n.º 2 do artigo décimo nono (Funcionamento do Conselho de Administração). A alteração da redacção do artigo vigésimo (Direcção-Geral). A alteração da redacção da alínea b) do Artigo vigésimo primeiro (Forma de obrigar a sociedade) dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Representação de Accionistas na Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) O accionista pode fazer-se representar na Assembleia Geral nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 118 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: Dois) (…). Três) (…). Quatro) Os documentos comprovativos da
- Texto do artigo, página 15: representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Deliberações da Assembleia Geral e maiorias)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em primeira e segunda convocação, as deliberações da Assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, com excepção das deliberações a seguir identificadas, que só poderão ser aprovadas com votos favoráveis correspondentes a, pelo menos, 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social:
- Número ou marcador, página 15: a) relatório e contas e deliberação sobre a aplicação de resultados do exercício ou distribuição de dividendos aos accionistas, que serão de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento), desde que tal não conflitue com compromissos assumidos pela sociedade perante entidades financeiras;
- Número ou marcador, página 15: b) alterações aos estatutos da sociedade, incluindo aumentos e reduções de capital;
- Número ou marcador, página 15: c) amortização, remissão e emissão de novas categorias de acções, conversão, aquisição e alienação de acções próprias;
- Número ou marcador, página 15: d) realização e reembolso de suprimentos e de prestações suplementares ou acessórias ou outro tipo de dívida a accionistas; e)transformação, cisão, fusão, dissolução, liquidação e partilha da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: f) Entrada de novos sócios na sociedade;
- Número ou marcador, página 15: g) propostas de parcerias estratégicas submetidas pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: h) constituição de ónus ou encargos ou outros direitos de terceiros sobre as acções da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: i) aquisição, alienação e oneração, pela sociedade, de participações no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 15: j) constituição de ónus ou qualquer tipo de encargos sobre os activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: k) adiantamento sobre os lucros.
- Texto do artigo, página 15: .....................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) (…) Dois) O Conselho de Administração só poderá funcionar estando presentes ou representados a maioria dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 15: Três) (…) Quatro) (…)
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Direcção-Geral)
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- Certidão de registo Delong Comércio de Mineiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
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