III SÉRIE — n.º 106

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 106/2024

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Texto do artigo · p. 15 A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 15 a) (…);
Número ou marcador · p. 15 b) assinatura do director-geral da sociedade, no exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas nos termos do disposto nos estatutos da sociedade, conjuntamente com um administrador;
Número ou marcador · p. 15 c) (…).
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mohammad Mia Mahmud Comercial, E.I.
Parágrafo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma empresa em nome individual sob NUEL 101263320, denominada Mohammad Mia Mahmud Comercial, E.I., a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, pelo empresário: Mohammad Mia Mahmud, solteiro, de nacionalidade bangladesa, natural de BGD CHITTAGONG, portador do DIRE n.º 04BD00040348B, emitido a 19 de Outubro de 2020, de profissão Comerciante, residente no Bairro 25 de Junho, Mocuba, Província da Zambézia. A duração da empresa é por tempo indeterminado e teve o seu início de actividades em 18 de Outubro de 2019. O empresário tem por objecto principal a prática das seguintes actividades: Comércio a Retalho das subclasses: 47211, 47212, 47213, 47214 e 47219. O empresário tem a sua sede estabelecida na província da Zambézia, Distrito de Milange,
Texto do artigo · p. 15 Bairro 25 de Junho, Mercado Central e usa como denominação a firma acima lançada. São documentos junto ao processo: Requerimento, Comunicação do NUIT, Declaração de início de actividades, Alvará/Licença Simplificada n.º 09/ SDAE/2019, Processo n.º 85RLFAE, (Decreto 39/2017, de 28 de Junho), documentos que ficam arquivados no maço do corrente ano e, por ser verdade, passou-se a presente Certidão que, depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 15 Esta conforme. Nampula, 24 de Maio de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mozrail e Terminais, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade Mozrail e Terminais, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100654261, deliberou o aumento do capital social em mais 3.000.000,00MT, passando a ser de 3.020.000,00MT.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência do aumento do capital, o artigo quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) I2A Investimentos e Participações, S.A., titular de uma quota, no valor nominal de 302.000,00MT (trezentos e dois mil meticais), correspondentes à 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Dário Ricardo Omar Viegas, titular de uma quota, no valor nominal de 302.000,00MT (trezentos e dois mil meticais), correspondentes à 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Mahomed Ibrahimo, titular de uma quota, no valor nominal de 528.500,00MT (quinhentos e vinte oito mil e quinhentos meticais), correspondentes à 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) Kambeny Comercial, Limitada, titular de uma quota, no valor nominal de 679.500,00MT (seiscentos e setenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondentes à 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 e) Miguel Lázaro Nhamposse Júnior, titular de uma quota, no valor nominal de 1.208.000,00MT (um milhão, duzentos e oito mil meticais), correspondentes à 40% (quarenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Nha Cretcheu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105026072, a entidade legal supra, constituída por: Danísia Helena dos Santos Fonseca, solteira, de nacionalidade cabo verdiana, natural de São Vicente e residente no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º PA2086609, de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e um, emitido pelo Autoridades Cabo Verdianas, titular do NUIT 134910161, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociadade adopta a denominação Nha Cretcheu – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Praia do Tofo, no Bairro Josina Machel, Província de Inhambane, podendo abrir escritórios, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Obcjeto e participação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto, o exercício das seguintes activiades:
Número ou marcador · p. 16 a) serviços de confeitaria;
Número ou marcador · p. 16 b) fornecimento e comercialização de materiais de confeitaria;
Número ou marcador · p. 16 c) fornecimento e comercialização de bens alimentares;
Número ou marcador · p. 16 d) serviços de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 16 e) serviços de delivers.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente á sócia única Danísia Helena dos Santos Fonseca.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto com observância das formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 16 A divisão ou cessão de quota é livre para o sócio, mediante deliberação em assembleia geral e a sócia goza do direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral ordinária realizar-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço do exercício económico encerrado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerencia, representão e forma de obrgar à sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade pertence à sócia única, ficando desde já nomeada adminstradora, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 16 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei ou na dissolução por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Inhambane, 24 de Maio de 2024. — A
Texto do artigo · p. 16 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Restaurante Bar Vista Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Restaurante Bar Vista Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na na Avenida 1 de Julho, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105018473, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 13 de Fevereiro de 2024.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Restaurante Bar Vista Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 16 c) restauração e bar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma quota de cem por cento (100%), pertencentes ao sócio único doravante designado Nério Jaime Vicente Gune, portador de BI. n.º 110100478213Q, emitido a 14 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT n.º 110519826.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Nério Jaime Vicente Gune.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 28 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Roenix – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Abril de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105024612, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adota a denominação de Roenix – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida das Industrias, Parcela-24, Bairro do Trevo, andar R/C, Porta 1, Cidade de Matola, podendo abrir delegações em outros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: importação de diversos material de ferragem e comércio a retalho de diversos produtos de material de ferragem e eléctrico.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100%, pertencente ao sócio unitário Lingcai Rong.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio têm direito de preferência no aumento do capital soial, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão, e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessação total ou parcial da quota a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciaçāo,aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Lingcai Rong que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade,conferindo lhes quando necessário poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Nos atos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura do administrador ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros e perdas e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio único assim o entender.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou interdito assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução,podendo estes nomear seu representnte se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso no presente contracto de sociedade, serão regulados pelos dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 20 de Maio de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Samana Investimentos, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de cinco de Maio de dois mil vinte e quatro, da sociedade Samana Investimentos, Sociedade Anónima, com sede Nesta cidade, com o capital social de 5.000.000.00MT, matriculada sob NUEL 100562219. A sociedade deliberou a ampliação do objecto, a nomeação do administrador, aumento do capital social, mudança do endereço e a sucursal. Em consequência da cessão efetuada é alterada a redacção do artigo segundo, quarto, quinto e décimo segundo dos estatutos, o qual passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e sucursal)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 856, Bairro Alto - Maé e tem a sucursal na Cidade da Matola, Bairro Muhalaze, Q. 10.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, obras públicas e habitação, sistema de frios, prospecção e pesquisa mineira, exploração mineira, compra e venda de minérios, comércio e turismo, hotelaria, imobiliário, aluguer de viaturas e equipamentos, transporte de pessoas e bens, agricultura, consultoria, prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O objecto principal da sociedade pode ser realizado mediante participação no capital de outras sociedades, em consórcios, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento, actividade de design gráfico, impressão, criação de logotipos, panfletos, banners, flyers, cartões-de-visita, actividade de consultoria na área de informática, gestão e exploração de equipamento informático, fornecimento material de decoração de eventos, material de escritório, material informático, ferramentas, louça sanitária, madeira, tijoleira, ar condicionados, material decorativo, importação, exportação,
Texto do artigo · p. 18 montagem de geradores, fornecimento de material eléctrónico, materiais e equipamentos de construção; armazenista e fornecedor de material eléctrico e electrodomésticos; importação e comercialização de material de canalização, hidráulica, venda de viaturas, peças e bicicletas, agricultura e avicultura, produção de todo tipo de produto agrícola, fornecimento e comércio a retalho e a grosso de todos produtos agrícolas, agente de comércio de todos produtos, importação de máquinas industriais, tratores e charruas para o uso na agricultura, comércio de combustíveis a grosso e a retalho, comércio a retalho de combustíveis em bombas, exploração de todo tipo de combustível, importação e exportação de combustíveis, comércio a retalho de lubrificantes, óleo para motores e peças de viaturas, comércio nacional e internacional de recursos minerais, comércio por grosso de metais e minérios, importação e exportação de recursos minerais, prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, educação financeira, gestão de projectos, formação e pesquisa, concessão de créditos para pequenas e médias empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT, e é representado por mil acções, com valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) Fica nomeado administrador da sociedade o senhor Manuel Armando Muhapsua.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração será composto por três a cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre os accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução e serão remunerados, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 SGHN Segurança, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024477, uma entidade denominada SGHN Segurança, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação SGHN Segurança, Sociedade Anónima, e têm a sua sede social no Bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 957, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, projecto, instalação e manutenção de sistemas de segurança electrónica e física, sistema de câmeras de videovigilância, controle de acesso, alarmes de instrução, detenção de incêndio, cercas eléctricas e qualquer outro dispositivo ou tecnologia relacionado ao sector privado, segurança e protecção de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representando cem mil acções ordinárias com o valor nominal de dez mil meticais para cada uma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 18 A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercido pelos senhores Neto dos Santos Caetano John e Hélder Joaquim Paulo que desde já ficam nomeados administradores com dispensa caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Simba Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Simba Logistic, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101936511, com sede na Rua José Mateus, n.º 20, 3.º andar, direito, Cidade de Maputo, procedeu-se à alteração da cláusula primeira dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Simba Logistic, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Av. da Namaacha, n.º 492, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação dos administradores, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Softblock Engenharia e Construções Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico que, para efeitos de publicação, na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101844749, com sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira, Zona Verde, 16 Bairro – Vila Massane, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, procedeu-se ao aumento de capital, e que face ao já reportado altera o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, divido em duas quotas de igual valor nominal, a saber:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Felisberto António Lima:
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jordão Camilo Veloso.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 27 de Maio de 2024. — O Conservador
Texto do artigo · p. 19 e Notário Superior, José Luís Jocene.
Texto do artigo · p. 19 SP International, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade SP International, Limitada, matriculada sob o NUEL 100384504, foi deliberado pelos sócio a cessão de quotas alterando o artigo quinto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde á soma de 5 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota com o valor nominal de dez mil e quatrocentos meticais, correspondente a cinquenta e dois porcento, pertecente ao sócio Spiros Reis ;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de três mil maticais, correspondente a quinze por cento, pertencente a sócia Dalila Saleh Tamimo Esculudes;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertecente a sócia Kim Erika Esculudes;
Número ou marcador · p. 19 d) uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente a Ken Klaus Esculudes;
Número ou marcador · p. 19 e) uma quota com o vslor nominal de seissentos meticais, correspondente a três por cento, pertencente a Patryk Reis Esculudes.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 28 de Maio de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 S-Travel Agency, Holidays Club & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de trinta de Novembro de dois mil e vinte, três pelas quinze horas, na sua sede, sita na Rua Timor Leste, n.º 11, Bairro Central, na Cidade de Maputo, reuniram em assembleia geral extraordinária, os accionistas da sociedade S-Travel Agency, Holidays Club & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100567237, procedeu a actualização da denominação, Nomeação do gerente, fica alterado o artigo, primeiro e quinto o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominacao e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Smile Travel Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Rua Timor Leste, n.º 11, 3.º andar, porta 12 Bairro Central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua represetação em juízo e fora dele, activa passivamente, serã exercida apena pela sócia Gisela Dirce Lobo Matavele Antman ficando desde já nomeado gerente com despensa de caução e, com ou sem remuneracao conforme vier a ser deliberado, parágrafo único: o gerente constituir quaiquer madantarios em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ten Tech Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ten Tech Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100876817, Abrahamo Murimba, de nacionalidade moçambicana, Paulo Bangayi Simango, de nacionalidade moçambicana e Prince Filipe Basvi, de nacionalidade moçambicana, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Ten Tech Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no bairro de Beira, distrito de Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 O objecto principal da sociedade é de actividade de comércio geral, prestação de serviços geral com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à três quotas, no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), realizado pelo senhor Abrahamo Murimba no valor de 266.720,00MT, correspondente a 33.34%; Paulo Bangayi Simango no valor 266.640,00MT, correspondente a 33.33% e Prince Filipe Basvi no valor de 266.640,00MT, correspondente a 33.33% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Abrahamo Murimba; Paulo Bangayi Simango e Prince Filipe Basvi.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Zoom Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105020902, foi constituída uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Zoom Gráfica, Limitada, doravante denominada sociedade e é criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Av. Samora Machel, n.º 1477, R/C, EN4 - Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário, dentro e fora do país nos termos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Serviços de fotocópias, impressão, laminação, encadernação, produção de cartões de visita, panfletos, criação de logotipos, serviço de estampagem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já existentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), corresepondente a 85% do capital, pertecente ao sócio Elisio Francisco Manuel; e
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 15% do capital, pertecente ao sócio Ayat Ismael D'Elisio Naftal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) o prazo para realização é de trinta dias.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elisio Francisco Manuel que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pelo sócio Elisio Francisco Manuel.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação deve ser feita pelos sócios, podendo delegar em assembleia geral esta responsabilidade ao gestor que estiver em exercício a data da dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 20 de Março de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 ZZ International, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ZZ International, Limitada, matriculada sob NUEL 105012120, Jianwu Hu, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de ZZ International, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na rua Beirabaixa, Bairro Maquinino, Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 O objecto principal da sociedade é de actividade de prestação de serviços geral com importação e exportação nas áreas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pelo senhor Xianren Lai, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Xianren Lai.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM
Título de secção · p. 21 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 21 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 21 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 21 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 21 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 21 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 21 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 21 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 21 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 21 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 21 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 21 Delegações:
Parágrafo · p. 21 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 21 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 21 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 21 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a sociedade)
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela:
  5. Número ou marcador, página 15: a) (…);
  6. Número ou marcador, página 15: b) assinatura do director-geral da sociedade, no exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas nos termos do disposto nos estatutos da sociedade, conjuntamente com um administrador;
  7. Número ou marcador, página 15: c) (…).
  8. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 15: Mohammad Mia Mahmud Comercial, E.I.
  10. Parágrafo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma empresa em nome individual sob NUEL 101263320, denominada Mohammad Mia Mahmud Comercial, E.I., a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, pelo empresário: Mohammad Mia Mahmud, solteiro, de nacionalidade bangladesa, natural de BGD CHITTAGONG, portador do DIRE n.º 04BD00040348B, emitido a 19 de Outubro de 2020, de profissão Comerciante, residente no Bairro 25 de Junho, Mocuba, Província da Zambézia. A duração da empresa é por tempo indeterminado e teve o seu início de actividades em 18 de Outubro de 2019. O empresário tem por objecto principal a prática das seguintes actividades: Comércio a Retalho das subclasses: 47211, 47212, 47213, 47214 e 47219. O empresário tem a sua sede estabelecida na província da Zambézia, Distrito de Milange,
  11. Texto do artigo, página 15: Bairro 25 de Junho, Mercado Central e usa como denominação a firma acima lançada. São documentos junto ao processo: Requerimento, Comunicação do NUIT, Declaração de início de actividades, Alvará/Licença Simplificada n.º 09/ SDAE/2019, Processo n.º 85RLFAE, (Decreto 39/2017, de 28 de Junho), documentos que ficam arquivados no maço do corrente ano e, por ser verdade, passou-se a presente Certidão que, depois de revista e consertada, assino.
  12. Texto do artigo, página 15: Esta conforme. Nampula, 24 de Maio de 2024. — O Conser-
  13. Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 15: Mozrail e Terminais, Limitada
  15. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade Mozrail e Terminais, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100654261, deliberou o aumento do capital social em mais 3.000.000,00MT, passando a ser de 3.020.000,00MT.
  16. Texto do artigo, página 15: Em consequência do aumento do capital, o artigo quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  17. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 15: a) I2A Investimentos e Participações, S.A., titular de uma quota, no valor nominal de 302.000,00MT (trezentos e dois mil meticais), correspondentes à 10% (dez por cento) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Dário Ricardo Omar Viegas, titular de uma quota, no valor nominal de 302.000,00MT (trezentos e dois mil meticais), correspondentes à 10% (dez por cento) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 15: c) Mahomed Ibrahimo, titular de uma quota, no valor nominal de 528.500,00MT (quinhentos e vinte oito mil e quinhentos meticais), correspondentes à 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento) do capital social;
  24. Número ou marcador, página 15: d) Kambeny Comercial, Limitada, titular de uma quota, no valor nominal de 679.500,00MT (seiscentos e setenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondentes à 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) do capital social;
  25. Número ou marcador, página 16: e) Miguel Lázaro Nhamposse Júnior, titular de uma quota, no valor nominal de 1.208.000,00MT (um milhão, duzentos e oito mil meticais), correspondentes à 40% (quarenta por cento) do capital social.
  26. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 16: Nha Cretcheu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105026072, a entidade legal supra, constituída por: Danísia Helena dos Santos Fonseca, solteira, de nacionalidade cabo verdiana, natural de São Vicente e residente no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º PA2086609, de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e um, emitido pelo Autoridades Cabo Verdianas, titular do NUIT 134910161, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A sociadade adopta a denominação Nha Cretcheu – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Praia do Tofo, no Bairro Josina Machel, Província de Inhambane, podendo abrir escritórios, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 16: (Obcjeto e participação)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto, o exercício das seguintes activiades:
  36. Número ou marcador, página 16: a) serviços de confeitaria;
  37. Número ou marcador, página 16: b) fornecimento e comercialização de materiais de confeitaria;
  38. Número ou marcador, página 16: c) fornecimento e comercialização de bens alimentares;
  39. Número ou marcador, página 16: d) serviços de restauração e bar;
  40. Número ou marcador, página 16: e) serviços de delivers.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente á sócia única Danísia Helena dos Santos Fonseca.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto com observância das formalidades estabelecidas na lei.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quota)
  49. Texto do artigo, página 16: A divisão ou cessão de quota é livre para o sócio, mediante deliberação em assembleia geral e a sócia goza do direito de preferência perante terceiros.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  52. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral ordinária realizar-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço do exercício económico encerrado com data de trinta e um de Dezembro.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerencia, representão e forma de obrgar à sociedade)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade pertence à sócia única, ficando desde já nomeada adminstradora, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 16: (Disposição transitória)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei ou na dissolução por decisão do sócio único.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito.
  66. Número ou marcador, página 16: Três) Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, 24 de Maio de 2024. — A
  68. Texto do artigo, página 16: Conservadora, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 16: Restaurante Bar Vista Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 16: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Restaurante Bar Vista Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na na Avenida 1 de Julho, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105018473, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 13 de Fevereiro de 2024.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  73. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Bar Vista Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  76. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  82. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  83. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços;
  84. Número ou marcador, página 16: b) comércio geral;
  85. Número ou marcador, página 16: c) restauração e bar.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma quota de cem por cento (100%), pertencentes ao sócio único doravante designado Nério Jaime Vicente Gune, portador de BI. n.º 110100478213Q, emitido a 14 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT n.º 110519826.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  91. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Nério Jaime Vicente Gune.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 17: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 28 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 17: Roenix – Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Abril de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105024612, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  104. Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação de Roenix – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 17: (Sede e representações)
  107. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida das Industrias, Parcela-24, Bairro do Trevo, andar R/C, Porta 1, Cidade de Matola, podendo abrir delegações em outros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 17: (Objeto)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: importação de diversos material de ferragem e comércio a retalho de diversos produtos de material de ferragem e eléctrico.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  116. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100%, pertencente ao sócio unitário Lingcai Rong.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  121. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio têm direito de preferência no aumento do capital soial, na proporção da sua percentagem do capital social.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  124. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixados em assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 17: (Cessão, e aquisição de quotas)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) A cessação total ou parcial da quota a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciaçāo,aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre no território moçambicano.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Lingcai Rong que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade,conferindo lhes quando necessário poderes de representação.
  137. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  138. Número ou marcador, página 17: Quatro) Nos atos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura do administrador ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 17: (Lucros e perdas e dissolução da sociedade)
  141. Número ou marcador, página 17: Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação do sócio único.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio único assim o entender.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  145. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou interdito assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução,podendo estes nomear seu representnte se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente contracto de sociedade, serão regulados pelos dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 20 de Maio de 2024. — A Conser-
  150. Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 18: Samana Investimentos, Sociedade Anónima
  152. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de cinco de Maio de dois mil vinte e quatro, da sociedade Samana Investimentos, Sociedade Anónima, com sede Nesta cidade, com o capital social de 5.000.000.00MT, matriculada sob NUEL 100562219. A sociedade deliberou a ampliação do objecto, a nomeação do administrador, aumento do capital social, mudança do endereço e a sucursal. Em consequência da cessão efetuada é alterada a redacção do artigo segundo, quarto, quinto e décimo segundo dos estatutos, o qual passam a ter a seguinte redacção:
  153. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 18: (Sede e sucursal)
  156. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 856, Bairro Alto - Maé e tem a sucursal na Cidade da Matola, Bairro Muhalaze, Q. 10.
  157. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  160. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, obras públicas e habitação, sistema de frios, prospecção e pesquisa mineira, exploração mineira, compra e venda de minérios, comércio e turismo, hotelaria, imobiliário, aluguer de viaturas e equipamentos, transporte de pessoas e bens, agricultura, consultoria, prestação de serviços, importação e exportação.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) O objecto principal da sociedade pode ser realizado mediante participação no capital de outras sociedades, em consórcios, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento, actividade de design gráfico, impressão, criação de logotipos, panfletos, banners, flyers, cartões-de-visita, actividade de consultoria na área de informática, gestão e exploração de equipamento informático, fornecimento material de decoração de eventos, material de escritório, material informático, ferramentas, louça sanitária, madeira, tijoleira, ar condicionados, material decorativo, importação, exportação,
  162. Texto do artigo, página 18: montagem de geradores, fornecimento de material eléctrónico, materiais e equipamentos de construção; armazenista e fornecedor de material eléctrico e electrodomésticos; importação e comercialização de material de canalização, hidráulica, venda de viaturas, peças e bicicletas, agricultura e avicultura, produção de todo tipo de produto agrícola, fornecimento e comércio a retalho e a grosso de todos produtos agrícolas, agente de comércio de todos produtos, importação de máquinas industriais, tratores e charruas para o uso na agricultura, comércio de combustíveis a grosso e a retalho, comércio a retalho de combustíveis em bombas, exploração de todo tipo de combustível, importação e exportação de combustíveis, comércio a retalho de lubrificantes, óleo para motores e peças de viaturas, comércio nacional e internacional de recursos minerais, comércio por grosso de metais e minérios, importação e exportação de recursos minerais, prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, educação financeira, gestão de projectos, formação e pesquisa, concessão de créditos para pequenas e médias empresas.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT, e é representado por mil acções, com valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  166. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 18: (Conselho de Administração)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) Fica nomeado administrador da sociedade o senhor Manuel Armando Muhapsua.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração será composto por três a cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre os accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  171. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução e serão remunerados, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  172. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 18: SGHN Segurança, Sociedade Anónima
  174. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024477, uma entidade denominada SGHN Segurança, Sociedade Anónima
  175. Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  178. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação SGHN Segurança, Sociedade Anónima, e têm a sua sede social no Bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 957, nesta Cidade de Maputo.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  182. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, projecto, instalação e manutenção de sistemas de segurança electrónica e física, sistema de câmeras de videovigilância, controle de acesso, alarmes de instrução, detenção de incêndio, cercas eléctricas e qualquer outro dispositivo ou tecnologia relacionado ao sector privado, segurança e protecção de pessoas e bens.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representando cem mil acções ordinárias com o valor nominal de dez mil meticais para cada uma.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de acções)
  188. Texto do artigo, página 18: A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  191. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercido pelos senhores Neto dos Santos Caetano John e Hélder Joaquim Paulo que desde já ficam nomeados administradores com dispensa caução.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  194. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos administradores.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  198. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 19: Simba Logistic, Limitada
  201. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Simba Logistic, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101936511, com sede na Rua José Mateus, n.º 20, 3.º andar, direito, Cidade de Maputo, procedeu-se à alteração da cláusula primeira dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  202. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  203. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
  204. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Simba Logistic, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Av. da Namaacha, n.º 492, Cidade da Matola.
  205. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação dos administradores, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  206. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 19: Softblock Engenharia e Construções Civil, Limitada
  208. Texto do artigo, página 19: Certifico que, para efeitos de publicação, na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101844749, com sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira, Zona Verde, 16 Bairro – Vila Massane, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, procedeu-se ao aumento de capital, e que face ao já reportado altera o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  209. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 19: Capital social
  212. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, divido em duas quotas de igual valor nominal, a saber:
  213. Número ou marcador, página 19: a) uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Felisberto António Lima:
  214. Número ou marcador, página 19: b) uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jordão Camilo Veloso.
  215. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 27 de Maio de 2024. — O Conservador
  216. Texto do artigo, página 19: e Notário Superior, José Luís Jocene.
  217. Texto do artigo, página 19: SP International, Limitada
  218. Texto do artigo, página 19: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade SP International, Limitada, matriculada sob o NUEL 100384504, foi deliberado pelos sócio a cessão de quotas alterando o artigo quinto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  219. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde á soma de 5 quotas assim distribuídas:
  223. Número ou marcador, página 19: a) uma quota com o valor nominal de dez mil e quatrocentos meticais, correspondente a cinquenta e dois porcento, pertecente ao sócio Spiros Reis ;
  224. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de três mil maticais, correspondente a quinze por cento, pertencente a sócia Dalila Saleh Tamimo Esculudes;
  225. Número ou marcador, página 19: c) uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertecente a sócia Kim Erika Esculudes;
  226. Número ou marcador, página 19: d) uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente a Ken Klaus Esculudes;
  227. Número ou marcador, página 19: e) uma quota com o vslor nominal de seissentos meticais, correspondente a três por cento, pertencente a Patryk Reis Esculudes.
  228. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 28 de Maio de 2024. — A Conser-
  229. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 19: S-Travel Agency, Holidays Club & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  231. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de trinta de Novembro de dois mil e vinte, três pelas quinze horas, na sua sede, sita na Rua Timor Leste, n.º 11, Bairro Central, na Cidade de Maputo, reuniram em assembleia geral extraordinária, os accionistas da sociedade S-Travel Agency, Holidays Club & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100567237, procedeu a actualização da denominação, Nomeação do gerente, fica alterado o artigo, primeiro e quinto o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 19: (Denominacao e sede)
  234. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Smile Travel Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Rua Timor Leste, n.º 11, 3.º andar, porta 12 Bairro Central, Cidade de Maputo.
  235. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  238. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua represetação em juízo e fora dele, activa passivamente, serã exercida apena pela sócia Gisela Dirce Lobo Matavele Antman ficando desde já nomeado gerente com despensa de caução e, com ou sem remuneracao conforme vier a ser deliberado, parágrafo único: o gerente constituir quaiquer madantarios em nome da sociedade.
  239. Texto do artigo, página 19: Que em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  240. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 19: Ten Tech Moçambique, Limitada
  242. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ten Tech Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100876817, Abrahamo Murimba, de nacionalidade moçambicana, Paulo Bangayi Simango, de nacionalidade moçambicana e Prince Filipe Basvi, de nacionalidade moçambicana, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  245. Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Ten Tech Moçambique, Limitada.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  248. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro de Beira, distrito de Beira, Província de Sofala.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  251. Texto do artigo, página 19: O objecto principal da sociedade é de actividade de comércio geral, prestação de serviços geral com importação e exportação nas áreas afins.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  254. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à três quotas, no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), realizado pelo senhor Abrahamo Murimba no valor de 266.720,00MT, correspondente a 33.34%; Paulo Bangayi Simango no valor 266.640,00MT, correspondente a 33.33% e Prince Filipe Basvi no valor de 266.640,00MT, correspondente a 33.33% do capital social.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  257. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Abrahamo Murimba; Paulo Bangayi Simango e Prince Filipe Basvi.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  260. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  261. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2024. — A Conser-
  262. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 20: Zoom Gráfica, Limitada
  264. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105020902, foi constituída uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  265. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  268. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Zoom Gráfica, Limitada, doravante denominada sociedade e é criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  271. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Av. Samora Machel, n.º 1477, R/C, EN4 - Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário, dentro e fora do país nos termos legais.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Serviços de fotocópias, impressão, laminação, encadernação, produção de cartões de visita, panfletos, criação de logotipos, serviço de estampagem.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  276. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já existentes.
  277. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  280. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas:
  281. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), corresepondente a 85% do capital, pertecente ao sócio Elisio Francisco Manuel; e
  282. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 15% do capital, pertecente ao sócio Ayat Ismael D'Elisio Naftal.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) o prazo para realização é de trinta dias.
  284. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  287. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elisio Francisco Manuel que desde já fica nomeado administrador.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pelo sócio Elisio Francisco Manuel.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  291. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação deve ser feita pelos sócios, podendo delegar em assembleia geral esta responsabilidade ao gestor que estiver em exercício a data da dissolução nos termos que acordarem.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 20: (Omissos)
  294. Texto do artigo, página 20: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 20 de Março de 2024. — A Conser-
  296. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 20: ZZ International, Limitada
  298. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ZZ International, Limitada, matriculada sob NUEL 105012120, Jianwu Hu, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  301. Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de ZZ International, Limitada.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  304. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na rua Beirabaixa, Bairro Maquinino, Beira, Província de Sofala.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  307. Texto do artigo, página 20: O objecto principal da sociedade é de actividade de prestação de serviços geral com importação e exportação nas áreas.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  310. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pelo senhor Xianren Lai, correspondente a 100% do capital social.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  313. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Xianren Lai.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  316. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  317. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de 2024. — O Conser-
  318. Texto do artigo, página 20: vador, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 21: INM
  320. Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  321. Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
  322. Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  323. Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
  324. Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
  325. Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  326. Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  327. Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  328. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
  329. Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  330. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
  331. Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  332. Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  333. Título de secção, página 21: Delegações:
  334. Parágrafo, página 21: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  335. Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  336. Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  337. Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  338. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  339. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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