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Texto do artigo · p. 7 Celeca Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105025564, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Celeca Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio Cândido da Cecília César, natural de Nacala-Porto, portador do BI. n.º 030104970765B, emitido a 9 de Agosto de 2019, pela DIC de Nampula, residente no Bairro de Namutequeliua, U/C 25 de Setembro 512, Q. 16. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Celeca Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Av. Francisco Manyanga, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) intermediação na compra e venda de imóveis e bens;
Número ou marcador · p. 8 b) intermediação na compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 8 c) prestação de serviços de tradução e fornecimento de bens móveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cândido da Cecília César.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Cândido da Cecília César, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 20 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Celeca Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105025564, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Celeca Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio Cândido da Cecília César, natural de Nacala-Porto, portador do BI. n.º 030104970765B, emitido a 9 de Agosto de 2019, pela DIC de Nampula, residente no Bairro de Namutequeliua, U/C 25 de Setembro 512, Q. 16. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Celeca Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Av. Francisco Manyanga, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 8: a) intermediação na compra e venda de imóveis e bens;
  14. Número ou marcador, página 8: b) intermediação na compra e venda de imóveis;
  15. Número ou marcador, página 8: c) prestação de serviços de tradução e fornecimento de bens móveis.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cândido da Cecília César.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  21. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Cândido da Cecília César, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  26. Texto do artigo, página 8: Nampula, 20 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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