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Texto do artigo · p. 12 Jaq Fornecedores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil vinte e três, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105012158, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Jaq Fornecedores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Mohamed Momade Ali, de nacionalidade moçambicana, portador de BI. n.º 030100019741F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 21 de Janeiro de 2020, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Jaq Fornecedores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Av. do trabalho, perto do tri-tri, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social
Texto do artigo · p. 12 no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 12 b) comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 12 c) formação de curso de curta duração de confeitaria de especiarias;
Número ou marcador · p. 12 d) comércio por grosso outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 e) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas pecas e acessórios;
Número ou marcador · p. 12 f) comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 12 g) comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 12 h) eventos e ornamentação;
Número ou marcador · p. 12 i) agentes do comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos sem acabados;
Número ou marcador · p. 12 j) agentes do comércio por grosso de combustíveis, mineiros, metais, produtos químicos para industria, maquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 12 k) agentes do comércio por grosso de mineiros, metais, produtos químicos para indústria, máquinas equipamentos industrial embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 12 l) agentes do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 12 m) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 12 n) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios; o ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 12 p) comércio por grosso de loucas em cerâmicas e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 12 q) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 12 r) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 12 s) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 12 t) comércio por grosso de maquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 u) comércio por grosso de máquinasferramentas, de maquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 12 v) comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrageiras) com objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio de Mohamed Momade Ali.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Mohamed Momade Ali, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 24 de Outubro de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Jaq Fornecedores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil vinte e três, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105012158, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Jaq Fornecedores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Mohamed Momade Ali, de nacionalidade moçambicana, portador de BI. n.º 030100019741F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 21 de Janeiro de 2020, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Jaq Fornecedores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) Regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Av. do trabalho, perto do tri-tri, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social
  10. Texto do artigo, página 12: no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento dos seguintes serviços:
  17. Número ou marcador, página 12: a) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  18. Número ou marcador, página 12: b) comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
  19. Número ou marcador, página 12: c) formação de curso de curta duração de confeitaria de especiarias;
  20. Número ou marcador, página 12: d) comércio por grosso outros produtos alimentares;
  21. Número ou marcador, página 12: e) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas pecas e acessórios;
  22. Número ou marcador, página 12: f) comércio de veículos automóveis;
  23. Número ou marcador, página 12: g) comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis;
  24. Número ou marcador, página 12: h) eventos e ornamentação;
  25. Número ou marcador, página 12: i) agentes do comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos sem acabados;
  26. Número ou marcador, página 12: j) agentes do comércio por grosso de combustíveis, mineiros, metais, produtos químicos para industria, maquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
  27. Número ou marcador, página 12: k) agentes do comércio por grosso de mineiros, metais, produtos químicos para indústria, máquinas equipamentos industrial embarcações e aeronaves;
  28. Número ou marcador, página 12: l) agentes do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
  29. Número ou marcador, página 12: m) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  30. Número ou marcador, página 12: n) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios; o ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  31. Número ou marcador, página 12: p) comércio por grosso de loucas em cerâmicas e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  32. Número ou marcador, página 12: q) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
  33. Número ou marcador, página 12: r) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  34. Número ou marcador, página 12: s) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  35. Número ou marcador, página 12: t) comércio por grosso de maquinas e equipamentos agrícolas;
  36. Número ou marcador, página 12: u) comércio por grosso de máquinasferramentas, de maquinas para construção e engenharia civil;
  37. Número ou marcador, página 12: v) comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrageiras) com objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio de Mohamed Momade Ali.
  43. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Mohamed Momade Ali, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  48. Texto do artigo, página 12: Nampula, 24 de Outubro de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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