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- Texto do artigo, página 12: Jaq Fornecedores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil vinte e três, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105012158, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Jaq Fornecedores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Mohamed Momade Ali, de nacionalidade moçambicana, portador de BI. n.º 030100019741F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 21 de Janeiro de 2020, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Jaq Fornecedores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Av. do trabalho, perto do tri-tri, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social
- Texto do artigo, página 12: no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 12: a) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 12: b) comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 12: c) formação de curso de curta duração de confeitaria de especiarias;
- Número ou marcador, página 12: d) comércio por grosso outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 12: e) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas pecas e acessórios;
- Número ou marcador, página 12: f) comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 12: g) comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 12: h) eventos e ornamentação;
- Número ou marcador, página 12: i) agentes do comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos sem acabados;
- Número ou marcador, página 12: j) agentes do comércio por grosso de combustíveis, mineiros, metais, produtos químicos para industria, maquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 12: k) agentes do comércio por grosso de mineiros, metais, produtos químicos para indústria, máquinas equipamentos industrial embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 12: l) agentes do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 12: m) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 12: n) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios; o ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 12: p) comércio por grosso de loucas em cerâmicas e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 12: q) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 12: r) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 12: s) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 12: t) comércio por grosso de maquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 12: u) comércio por grosso de máquinasferramentas, de maquinas para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 12: v) comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrageiras) com objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio de Mohamed Momade Ali.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Mohamed Momade Ali, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 24 de Outubro de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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