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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: D. L. International, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade D. L. International, Limitada, matriculada sob NUEL 100033240, Yunhua Dong, de nacionalidade chinesa e Fangjun Liu, de nacionalidade chinesa, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de D. L. International, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro de Beira, distrito de Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: O objecto principal da sociedade é de comércio geral, venda a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à duas quotas, no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), realizado pela senhora Yunhua Dong no valor de 105.000,00MT, correspondente a 70% e Fangjun Liu no valor 45.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pela socia Yunhua Dong.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 17 de Maio de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
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