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Texto do artigo · p. 8 D. L. International, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade D. L. International, Limitada, matriculada sob NUEL 100033240, Yunhua Dong, de nacionalidade chinesa e Fangjun Liu, de nacionalidade chinesa, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de D. L. International, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no bairro de Beira, distrito de Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O objecto principal da sociedade é de comércio geral, venda a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à duas quotas, no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), realizado pela senhora Yunhua Dong no valor de 105.000,00MT, correspondente a 70% e Fangjun Liu no valor 45.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será exercida pela socia Yunhua Dong.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 17 de Maio de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: D. L. International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade D. L. International, Limitada, matriculada sob NUEL 100033240, Yunhua Dong, de nacionalidade chinesa e Fangjun Liu, de nacionalidade chinesa, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de D. L. International, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro de Beira, distrito de Beira, Província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 8: O objecto principal da sociedade é de comércio geral, venda a grosso e a retalho com importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Capital)
  14. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à duas quotas, no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), realizado pela senhora Yunhua Dong no valor de 105.000,00MT, correspondente a 70% e Fangjun Liu no valor 45.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pela socia Yunhua Dong.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  20. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
  21. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 17 de Maio de 2024. — A Conser-
  22. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
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