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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Green Mamba Gems, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicacao, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105025557, uma sociedade denominada Green Mamba Gems, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação, Green Mamba Gems, Limitada, e tem a sua sede no Q.6, Casa 27, Posto Administrativo de MatolaRio, Bairro Djuba, Distrito Boane, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) O objecto social é o desenvolvimento das actividades de:
- Número ou marcador, página 10: a) prospecção, exploração e comercialização de minerais;
- Número ou marcador, página 10: b) consultoria nas áreas técnicas e financeira;
- Número ou marcador, página 10: c) actividades de procurement;
- Número ou marcador, página 10: d) desenvolvimento de projectos;
- Número ou marcador, página 10: e) gestão e administração;
- Número ou marcador, página 10: f) corretora internacional;
- Número ou marcador, página 10: g) realização de estudos de viabilidade, pesquisa, consultoria, projectos de fábricas, avaliação de congruência técnica-económica;
- Número ou marcador, página 10: h) projecto, construção, compra de sistema, sistema técnica, testes de campo e laboratório.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade, para os fins e no âmbito do projcto social, pode realizar todas as operações comerciais, industriais, financeiras, mobiliárias e imobiliárias que se julguem necessárias ou uteis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas, sendo ima no valor de 5.000,00MT, pertecente a senhora Dídima Clara de Jesus Garção, e a outra no valor de 95.000,00MT, pertecente ao senhor Marco Barello.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) As assinaturas conjuntas ou independentes dos administradores obrigam a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Fica, desde já, nomeado como administrador da sociedade o sócio Marco Barello.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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