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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: GN Group, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no 2 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105024453, constituída por Grece Joaquim Sábado, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100150446F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia 12 de Abril de 2024, e residente na Cidade de Chimoio e Nelson Azarias Matsinhe, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100687345M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, no 19 de Setembro de 2020, e residente na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de GN Group, Limitada e vai ter a sua sede no Bairro 2, na Cidade de Chimoio, Província de Manica e é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: sucataria, transporte, consultoria.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Grece Joaquim Sábado e Nelson Azarias Matsinhe, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleiageral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas de cada um dos sócios gerentes nomeados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Chimoio, 22 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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