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Texto do artigo · p. 17 Roenix – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Abril de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105024612, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adota a denominação de Roenix – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida das Industrias, Parcela-24, Bairro do Trevo, andar R/C, Porta 1, Cidade de Matola, podendo abrir delegações em outros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: importação de diversos material de ferragem e comércio a retalho de diversos produtos de material de ferragem e eléctrico.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100%, pertencente ao sócio unitário Lingcai Rong.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio têm direito de preferência no aumento do capital soial, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão, e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessação total ou parcial da quota a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciaçāo,aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Lingcai Rong que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade,conferindo lhes quando necessário poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Nos atos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura do administrador ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros e perdas e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio único assim o entender.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou interdito assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução,podendo estes nomear seu representnte se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso no presente contracto de sociedade, serão regulados pelos dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 20 de Maio de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Roenix – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Abril de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105024612, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação de Roenix – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede e representações)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida das Industrias, Parcela-24, Bairro do Trevo, andar R/C, Porta 1, Cidade de Matola, podendo abrir delegações em outros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objeto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: importação de diversos material de ferragem e comércio a retalho de diversos produtos de material de ferragem e eléctrico.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100%, pertencente ao sócio unitário Lingcai Rong.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio têm direito de preferência no aumento do capital soial, na proporção da sua percentagem do capital social.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixados em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 17: (Cessão, e aquisição de quotas)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A cessação total ou parcial da quota a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciaçāo,aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre no território moçambicano.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Lingcai Rong que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade,conferindo lhes quando necessário poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 17: Quatro) Nos atos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura do administrador ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 17: (Lucros e perdas e dissolução da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação do sócio único.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio único assim o entender.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou interdito assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução,podendo estes nomear seu representnte se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente contracto de sociedade, serão regulados pelos dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 20 de Maio de 2024. — A Conser-
  51. Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
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