Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Zoom Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105020902, foi constituída uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Zoom Gráfica, Limitada, doravante denominada sociedade e é criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Av. Samora Machel, n.º 1477, R/C, EN4 - Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário, dentro e fora do país nos termos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Serviços de fotocópias, impressão, laminação, encadernação, produção de cartões de visita, panfletos, criação de logotipos, serviço de estampagem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já existentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), corresepondente a 85% do capital, pertecente ao sócio Elisio Francisco Manuel; e
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 15% do capital, pertecente ao sócio Ayat Ismael D'Elisio Naftal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) o prazo para realização é de trinta dias.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elisio Francisco Manuel que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pelo sócio Elisio Francisco Manuel.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação deve ser feita pelos sócios, podendo delegar em assembleia geral esta responsabilidade ao gestor que estiver em exercício a data da dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 20 de Março de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Zoom Gráfica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105020902, foi constituída uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Zoom Gráfica, Limitada, doravante denominada sociedade e é criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Av. Samora Machel, n.º 1477, R/C, EN4 - Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário, dentro e fora do país nos termos legais.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Serviços de fotocópias, impressão, laminação, encadernação, produção de cartões de visita, panfletos, criação de logotipos, serviço de estampagem.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já existentes.
  15. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas:
  19. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), corresepondente a 85% do capital, pertecente ao sócio Elisio Francisco Manuel; e
  20. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 15% do capital, pertecente ao sócio Ayat Ismael D'Elisio Naftal.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) o prazo para realização é de trinta dias.
  22. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elisio Francisco Manuel que desde já fica nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pelo sócio Elisio Francisco Manuel.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação deve ser feita pelos sócios, podendo delegar em assembleia geral esta responsabilidade ao gestor que estiver em exercício a data da dissolução nos termos que acordarem.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: (Omissos)
  32. Texto do artigo, página 20: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 20 de Março de 2024. — A Conser-
  34. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.