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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Zoom Gráfica, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105020902, foi constituída uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Zoom Gráfica, Limitada, doravante denominada sociedade e é criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Av. Samora Machel, n.º 1477, R/C, EN4 - Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário, dentro e fora do país nos termos legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Serviços de fotocópias, impressão, laminação, encadernação, produção de cartões de visita, panfletos, criação de logotipos, serviço de estampagem.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já existentes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), corresepondente a 85% do capital, pertecente ao sócio Elisio Francisco Manuel; e
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 15% do capital, pertecente ao sócio Ayat Ismael D'Elisio Naftal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) o prazo para realização é de trinta dias.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elisio Francisco Manuel que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pelo sócio Elisio Francisco Manuel.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação deve ser feita pelos sócios, podendo delegar em assembleia geral esta responsabilidade ao gestor que estiver em exercício a data da dissolução nos termos que acordarem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 20 de Março de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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