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Texto do artigo · p. 13 Lena Empreendedora Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte quatro,
Texto do artigo · p. 13 foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105019938, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Lena Empreendedora Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Helena Alfredo, solteira, natural de Nampula, portadora do BI. n.º 030706095168S, emitido a 26 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Lena Empreendedora Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Bairro de Namicopo, Rua Arcebispo Dom Manuel Vieira Pinto, próximo a Mesquita Vasco, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (OBJECTO)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) fornecimento de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 13 b) comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação; c)outras actividades de serviços pessoais, N.E; d)fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 e) fornecimento de refeições, de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 13 f) comércio por grosso de outros produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, pertencente a sócia, Helena Alfredo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo da sócia Helena Alfredo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa da caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 28 de Março de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Lena Empreendedora Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte quatro,
  3. Texto do artigo, página 13: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105019938, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Lena Empreendedora Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Helena Alfredo, solteira, natural de Nampula, portadora do BI. n.º 030706095168S, emitido a 26 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Lena Empreendedora Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Bairro de Namicopo, Rua Arcebispo Dom Manuel Vieira Pinto, próximo a Mesquita Vasco, Cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (OBJECTO)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 13: a) fornecimento de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  15. Número ou marcador, página 13: b) comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação; c)outras actividades de serviços pessoais, N.E; d)fornecimento de outros bens e serviços;
  16. Número ou marcador, página 13: e) fornecimento de refeições, de serviços de catering;
  17. Número ou marcador, página 13: f) comércio por grosso de outros produtos alimentares.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, pertencente a sócia, Helena Alfredo.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  24. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo da sócia Helena Alfredo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa da caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  25. Texto do artigo, página 14: Nampula, 28 de Março de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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