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Texto do artigo · p. 5 C.L.M Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze do mês de Março do ano de dois mil e vinte e quatro, lavrada das folhas 89 à 95 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2024 no Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 18 de Fevereiro de 2021, Advogado e domiciliado na Cidade de Chimoio, agindo em representação das sócias da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, designada por C.L.M Mozambique, Limitada, registada na Conservatória de Registos das Entidade Legais
Texto do artigo · p. 6 sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 101181871, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Curtney Business LTD, registada sob o número 1560487 na Registrar of Coporate Affairs, no Território de British Virgin Island; e
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Coning Trust, constituído no dia 26 de Novembro de 2009, nas Ilhas Britânicas.
Texto do artigo · p. 6 Verifiquei a identificação do outorgante, das sócias e da qualidade de representante, pelos documentos em anexo, tendo por ele sido dito que, conforme acta avulsa número um barra dois mil e vinte e três, lavrada no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e três, a sócia da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada designada por C.L.M Mozambique, Limitada, através dos seus representantes, que também representam as entidades mencionadas abaixo, reuniram em assembleia geral extraordinária, na qual, dentre outras assuntos, deliberado sobre a divisão da única quota em duas, cedência de uma das quotas, entradas de novas sócias na sociedade, saída da então sócia da sociedade, nova distribuição das quotas e alteração do pacto social:
Texto do artigo · p. 6 Assim, os presentes deliberaram, por unanimidade, em: (i) dividir a quota da sócia C.L.M Civil Constructor Limited em duas, sendo um correspondente a 70% do capital social e a outra correspondente a 30% do capital social; (ii) aceitar a cedência de uma das quotas correspondente a 70% do capital social à empresa Curtney Business LTD e da outra a entidade Coning Trust; (iii) admitir a entrada das cessionárias/adquirentes das quotas na sociedade; (iv) permitir a saída da cedente da sociedade; e (vi) em face das últimas deliberações, proceder a nova distribuição das quotas entre as sócios, passando a sócia Curtney Business LTD a deter 70% do capital social e a sócia Coning Trust a ser titular de 30% do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência das deliberações tomadas, os sócios alteraram o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de um milhão de meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota com o valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente 70% do capital social, pertencente à sócia Curtney Business LTD; e
Número ou marcador · p. 6 b) outra quota correspondente a 30% do capital social e com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), titulada pela sócia Coning Trust.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Só será admitida a entrada de novo(s) sócio(s) mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de Março
Texto do artigo · p. 6 de 2024. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: C.L.M Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze do mês de Março do ano de dois mil e vinte e quatro, lavrada das folhas 89 à 95 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2024 no Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 18 de Fevereiro de 2021, Advogado e domiciliado na Cidade de Chimoio, agindo em representação das sócias da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, designada por C.L.M Mozambique, Limitada, registada na Conservatória de Registos das Entidade Legais
  3. Texto do artigo, página 6: sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 101181871, nomeadamente:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Curtney Business LTD, registada sob o número 1560487 na Registrar of Coporate Affairs, no Território de British Virgin Island; e
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo: Coning Trust, constituído no dia 26 de Novembro de 2009, nas Ilhas Britânicas.
  6. Texto do artigo, página 6: Verifiquei a identificação do outorgante, das sócias e da qualidade de representante, pelos documentos em anexo, tendo por ele sido dito que, conforme acta avulsa número um barra dois mil e vinte e três, lavrada no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e três, a sócia da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada designada por C.L.M Mozambique, Limitada, através dos seus representantes, que também representam as entidades mencionadas abaixo, reuniram em assembleia geral extraordinária, na qual, dentre outras assuntos, deliberado sobre a divisão da única quota em duas, cedência de uma das quotas, entradas de novas sócias na sociedade, saída da então sócia da sociedade, nova distribuição das quotas e alteração do pacto social:
  7. Texto do artigo, página 6: Assim, os presentes deliberaram, por unanimidade, em: (i) dividir a quota da sócia C.L.M Civil Constructor Limited em duas, sendo um correspondente a 70% do capital social e a outra correspondente a 30% do capital social; (ii) aceitar a cedência de uma das quotas correspondente a 70% do capital social à empresa Curtney Business LTD e da outra a entidade Coning Trust; (iii) admitir a entrada das cessionárias/adquirentes das quotas na sociedade; (iv) permitir a saída da cedente da sociedade; e (vi) em face das últimas deliberações, proceder a nova distribuição das quotas entre as sócios, passando a sócia Curtney Business LTD a deter 70% do capital social e a sócia Coning Trust a ser titular de 30% do capital social.
  8. Texto do artigo, página 6: Em consequência das deliberações tomadas, os sócios alteraram o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  9. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 6: (Capital social e distribuição de quotas)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de um milhão de meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde a duas quotas, assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 6: a) uma quota com o valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente 70% do capital social, pertencente à sócia Curtney Business LTD; e
  14. Número ou marcador, página 6: b) outra quota correspondente a 30% do capital social e com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), titulada pela sócia Coning Trust.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) Só será admitida a entrada de novo(s) sócio(s) mediante deliberação dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 6: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação dos sócios.
  17. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de Março
  18. Texto do artigo, página 6: de 2024. — O Notário A, Ilegível.
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