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Texto do artigo · p. 4 Africa Great Wall Real Estate Development Company., Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, na sociedade Africa Africa Great Wall Real Estate Development Company.,
Texto do artigo · p. 5 Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100329972, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da mudança de administradores da sociedade, tendo substituído os senhores Wu Yuxiao e Yin Xiaohan pelo senhor Li Hengchen dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência dessa mudança, fica alterado o artigo décimo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Li Hengchen, como gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Africa Great Wall Real Estate Development Company., Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, na sociedade Africa Africa Great Wall Real Estate Development Company.,
  3. Texto do artigo, página 5: Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100329972, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da mudança de administradores da sociedade, tendo substituído os senhores Wu Yuxiao e Yin Xiaohan pelo senhor Li Hengchen dos estatutos da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 5: Em consequência dessa mudança, fica alterado o artigo décimo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Li Hengchen, como gerente e com plenos poderes.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  10. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  11. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  12. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  13. Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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