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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: CSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezassete dias do mês de Março de dois mil e dois, com a denominação de CSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101722724, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), constituída por uma quota.
- Texto do artigo, página 8: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duracção)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de CSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 25, rés-do-chão, Bairro Central. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a construção civil; abertura de furos de água; consultoria de construção civil, prestação de serviços nas áreas de logística, transportes e fornecimento de bens e consumíveis de escritório.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes à uma única quota do sócio único, Simão José Charles Campira.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas operações legal mente permitidas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: O sócio único poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ele necessite.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Tramitação de quotas)
- Texto do artigo, página 8: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade será administrada pelo sócio Simão José Charles Campira ou a quem esta delegar por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e temes pprevistos na lei, sendo e sócio finico e liquidatário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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