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Texto do artigo · p. 8 CSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezassete dias do mês de Março de dois mil e dois, com a denominação de CSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101722724, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 8 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duracção)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de CSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 25, rés-do-chão, Bairro Central. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a construção civil; abertura de furos de água; consultoria de construção civil, prestação de serviços nas áreas de logística, transportes e fornecimento de bens e consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes à uma única quota do sócio único, Simão José Charles Campira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas operações legal mente permitidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 O sócio único poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ele necessite.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Tramitação de quotas)
Texto do artigo · p. 8 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade será administrada pelo sócio Simão José Charles Campira ou a quem esta delegar por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e temes pprevistos na lei, sendo e sócio finico e liquidatário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: CSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezassete dias do mês de Março de dois mil e dois, com a denominação de CSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101722724, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), constituída por uma quota.
  3. Texto do artigo, página 8: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duracção)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de CSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 25, rés-do-chão, Bairro Central. A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: Objecto
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a construção civil; abertura de furos de água; consultoria de construção civil, prestação de serviços nas áreas de logística, transportes e fornecimento de bens e consumíveis de escritório.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes à uma única quota do sócio único, Simão José Charles Campira.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Quotas próprias)
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas operações legal mente permitidas.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Prestações suprimentos)
  18. Texto do artigo, página 8: O sócio único poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ele necessite.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Tramitação de quotas)
  21. Texto do artigo, página 8: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 8: A sociedade será administrada pelo sócio Simão José Charles Campira ou a quem esta delegar por meio de procuração.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e temes pprevistos na lei, sendo e sócio finico e liquidatário.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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