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Texto do artigo · p. 14 Lux Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105025939, uma entidade denominada Lux Travel, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Daniel Armando Fumo, casado com a segunda outorgante, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicano, portador do BI. n.º 110300136208I, residente no Bairro Mali, Q.8, Casa 310; e
Texto do artigo · p. 14 Amélia Marcos Tovele Fumo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI. n.º 110100336758J, residente no Bairro Mali, Q.8, Casa n.º 310. Constituem entre si uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Lux Travel, Limitada, com sede no Distrito de Marracuene, Santa Isabel, n.º 310, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área de agência de viagem, turismo, comércio geral com importação e exportação, agropecuária, promoção e organização de eventos, agenciamento de artistas, comunicação e marketing, compra e venda de todo o tipo de vestuário e seus acessórios. A sociedade poderá exercer qualquer actividade que a lei permita.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seiscentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de duzentos e quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Amélia Marcos
Texto do artigo · p. 14 Tovele Fumo, e outra quota de trezentos e sessenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Armando Fumo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Daniel Armando Fumo e Amélia Tovele Fumo que desde já ficam administradores. Para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias será necessária assinatura conjunta dos dois sócios, sendo suficiente uma assinatura para os demais actos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Lux Travel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105025939, uma entidade denominada Lux Travel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Daniel Armando Fumo, casado com a segunda outorgante, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicano, portador do BI. n.º 110300136208I, residente no Bairro Mali, Q.8, Casa 310; e
  4. Texto do artigo, página 14: Amélia Marcos Tovele Fumo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI. n.º 110100336758J, residente no Bairro Mali, Q.8, Casa n.º 310. Constituem entre si uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável na República de Moçambique:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Lux Travel, Limitada, com sede no Distrito de Marracuene, Santa Isabel, n.º 310, e é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área de agência de viagem, turismo, comércio geral com importação e exportação, agropecuária, promoção e organização de eventos, agenciamento de artistas, comunicação e marketing, compra e venda de todo o tipo de vestuário e seus acessórios. A sociedade poderá exercer qualquer actividade que a lei permita.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seiscentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de duzentos e quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Amélia Marcos
  14. Texto do artigo, página 14: Tovele Fumo, e outra quota de trezentos e sessenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Armando Fumo.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  17. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Daniel Armando Fumo e Amélia Tovele Fumo que desde já ficam administradores. Para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias será necessária assinatura conjunta dos dois sócios, sendo suficiente uma assinatura para os demais actos.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 14: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  21. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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