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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Lux Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105025939, uma entidade denominada Lux Travel, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Daniel Armando Fumo, casado com a segunda outorgante, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicano, portador do BI. n.º 110300136208I, residente no Bairro Mali, Q.8, Casa 310; e
- Texto do artigo, página 14: Amélia Marcos Tovele Fumo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI. n.º 110100336758J, residente no Bairro Mali, Q.8, Casa n.º 310. Constituem entre si uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Lux Travel, Limitada, com sede no Distrito de Marracuene, Santa Isabel, n.º 310, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área de agência de viagem, turismo, comércio geral com importação e exportação, agropecuária, promoção e organização de eventos, agenciamento de artistas, comunicação e marketing, compra e venda de todo o tipo de vestuário e seus acessórios. A sociedade poderá exercer qualquer actividade que a lei permita.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seiscentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de duzentos e quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Amélia Marcos
- Texto do artigo, página 14: Tovele Fumo, e outra quota de trezentos e sessenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Armando Fumo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Daniel Armando Fumo e Amélia Tovele Fumo que desde já ficam administradores. Para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias será necessária assinatura conjunta dos dois sócios, sendo suficiente uma assinatura para os demais actos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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