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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Delong Comércio de Mineiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105018355, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Delong Comércio de Mineiros – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por DCM, SU, LDA. Constituída entre a sócia Guiju Liu, solteira, natural de Hunan, residente em Nampula, portadora de Passaporte n.º EC6468153, emitido pala República da China, a 13 de Março de 2018. É celebrado entre si o presente contrato de sociedade que reger-se-á nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Delong Comércio de Mineiros – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designado por DCM, SU, LDA e é constituída sob a forma comercial de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem sua sede, no Posto Municipal de Mupete, Zona Industrial II, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede do Posto Municipal Mupete, Zona Industrial II, Cidade de NacalaPorto, Província de Nampula para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal compra e venda de metais preciosos e não preciosos, pedras preciosas, águas marinhas, turmalinas, incluindo diamantes e outros tipos de recursos minerais que ocorrem dentro nacional, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito, estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais) correspondente à soma única, correspondente a cem por cento, pertencente a sócia senhora Guiju Liu e respectivamente
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pela sócia Guiju Liu, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 17 de Abril de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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