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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Casa de Mobiliário, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o número 105022433, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa de Mobiliário, Limitada, abreviadamente designada por CDM, LDA. Constituída entre o sócio Elmi Mohamoud Abukar, solteiro, natural de Burhakaba, de nacionalidade, portador de Bilhete n.º 110105132532Q, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, a 24 de Fevereiro de 2015 e Abad Dinle Muda, Solteiro, natural e de nacionalidade somaliana, portador de DIRE n.º 03SO00015408Q, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, a 11 de Julho de 2022. É celebrado o presente contrato de sociedade de acordo com artigo 90 do Código Comercial de Moçambique e com a Lei n.º 5/2014, de 5 de que reger-se-á nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa de Mobiliário, Limitada, abreviadamente CDM, LDA tem sua sede, na Avenida do Trabalho, Bairro de Namutequeliua, enfrente a Movitel, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal venda de mobiliário, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito, estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Três) Na prossecução dos seus fins a sociedade pode consociar-se a outras sociedades de advogados para realização de projectos nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de cinquenta porcentos para senhor Elmi Mohamoud Abukar e cinquenta portentos para o senhor Abad Dinle Nuda e respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio Elmi Mohamoud Abukar com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 12 de Abril de 2024. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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