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Texto do artigo · p. 7 Casa de Mobiliário, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o número 105022433, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa de Mobiliário, Limitada, abreviadamente designada por CDM, LDA. Constituída entre o sócio Elmi Mohamoud Abukar, solteiro, natural de Burhakaba, de nacionalidade, portador de Bilhete n.º 110105132532Q, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, a 24 de Fevereiro de 2015 e Abad Dinle Muda, Solteiro, natural e de nacionalidade somaliana, portador de DIRE n.º 03SO00015408Q, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, a 11 de Julho de 2022. É celebrado o presente contrato de sociedade de acordo com artigo 90 do Código Comercial de Moçambique e com a Lei n.º 5/2014, de 5 de que reger-se-á nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Casa de Mobiliário, Limitada, abreviadamente CDM, LDA tem sua sede, na Avenida do Trabalho, Bairro de Namutequeliua, enfrente a Movitel, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal venda de mobiliário, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito, estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Três) Na prossecução dos seus fins a sociedade pode consociar-se a outras sociedades de advogados para realização de projectos nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de cinquenta porcentos para senhor Elmi Mohamoud Abukar e cinquenta portentos para o senhor Abad Dinle Nuda e respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio Elmi Mohamoud Abukar com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 12 de Abril de 2024. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Casa de Mobiliário, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o número 105022433, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa de Mobiliário, Limitada, abreviadamente designada por CDM, LDA. Constituída entre o sócio Elmi Mohamoud Abukar, solteiro, natural de Burhakaba, de nacionalidade, portador de Bilhete n.º 110105132532Q, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, a 24 de Fevereiro de 2015 e Abad Dinle Muda, Solteiro, natural e de nacionalidade somaliana, portador de DIRE n.º 03SO00015408Q, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, a 11 de Julho de 2022. É celebrado o presente contrato de sociedade de acordo com artigo 90 do Código Comercial de Moçambique e com a Lei n.º 5/2014, de 5 de que reger-se-á nos termos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa de Mobiliário, Limitada, abreviadamente CDM, LDA tem sua sede, na Avenida do Trabalho, Bairro de Namutequeliua, enfrente a Movitel, Cidade de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal venda de mobiliário, com importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito, estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da em vigor em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 7: Três) Na prossecução dos seus fins a sociedade pode consociar-se a outras sociedades de advogados para realização de projectos nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
  12. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de cinquenta porcentos para senhor Elmi Mohamoud Abukar e cinquenta portentos para o senhor Abad Dinle Nuda e respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio Elmi Mohamoud Abukar com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
  21. Texto do artigo, página 7: Nampula, 12 de Abril de 2024. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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