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Texto do artigo · p. 16 Nha Cretcheu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105026072, a entidade legal supra, constituída por: Danísia Helena dos Santos Fonseca, solteira, de nacionalidade cabo verdiana, natural de São Vicente e residente no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º PA2086609, de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e um, emitido pelo Autoridades Cabo Verdianas, titular do NUIT 134910161, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociadade adopta a denominação Nha Cretcheu – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Praia do Tofo, no Bairro Josina Machel, Província de Inhambane, podendo abrir escritórios, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Obcjeto e participação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto, o exercício das seguintes activiades:
Número ou marcador · p. 16 a) serviços de confeitaria;
Número ou marcador · p. 16 b) fornecimento e comercialização de materiais de confeitaria;
Número ou marcador · p. 16 c) fornecimento e comercialização de bens alimentares;
Número ou marcador · p. 16 d) serviços de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 16 e) serviços de delivers.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente á sócia única Danísia Helena dos Santos Fonseca.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto com observância das formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 16 A divisão ou cessão de quota é livre para o sócio, mediante deliberação em assembleia geral e a sócia goza do direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral ordinária realizar-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço do exercício económico encerrado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerencia, representão e forma de obrgar à sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade pertence à sócia única, ficando desde já nomeada adminstradora, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 16 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei ou na dissolução por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Inhambane, 24 de Maio de 2024. — A
Texto do artigo · p. 16 Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Nha Cretcheu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105026072, a entidade legal supra, constituída por: Danísia Helena dos Santos Fonseca, solteira, de nacionalidade cabo verdiana, natural de São Vicente e residente no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º PA2086609, de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e um, emitido pelo Autoridades Cabo Verdianas, titular do NUIT 134910161, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociadade adopta a denominação Nha Cretcheu – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Praia do Tofo, no Bairro Josina Machel, Província de Inhambane, podendo abrir escritórios, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Obcjeto e participação)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto, o exercício das seguintes activiades:
  10. Número ou marcador, página 16: a) serviços de confeitaria;
  11. Número ou marcador, página 16: b) fornecimento e comercialização de materiais de confeitaria;
  12. Número ou marcador, página 16: c) fornecimento e comercialização de bens alimentares;
  13. Número ou marcador, página 16: d) serviços de restauração e bar;
  14. Número ou marcador, página 16: e) serviços de delivers.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente á sócia única Danísia Helena dos Santos Fonseca.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto com observância das formalidades estabelecidas na lei.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quota)
  23. Texto do artigo, página 16: A divisão ou cessão de quota é livre para o sócio, mediante deliberação em assembleia geral e a sócia goza do direito de preferência perante terceiros.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  26. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral ordinária realizar-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço do exercício económico encerrado com data de trinta e um de Dezembro.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerencia, representão e forma de obrgar à sociedade)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade pertence à sócia única, ficando desde já nomeada adminstradora, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: (Disposição transitória)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei ou na dissolução por decisão do sócio único.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, 24 de Maio de 2024. — A
  42. Texto do artigo, página 16: Conservadora, Ilegível.
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