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Texto do artigo · p. 6 Casa das Delícias, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL: 105025964, a entidade legal supra, constituída, entre: Alisha Guinesh, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100504286Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 14 de Outubro de 2020, natural de Inhambane residente no Bairro Balane-2, R/C, Cidade de Inhambane, titular do NUIT 152200382 e Khushali Guinesh, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100519989P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 14 de Outubro de 2020, natural de Inhambane residente no Bairro Balane-2, R/C, Cidade de Inhambane, titular do NUIT 146357059, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Casa das Delícias, Limitada e tem a sua sede no Bairro Balane - 2 R/C, Avenida Amílcar Cabral na Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode por decisão dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercício e desenvolvimento de actividades de confecionar produtos alimentares, venda de material de decoração e ornamentação, produtos de mercearia e bottle store.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No exercício da sua actividade social, a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades como também adquirí-lo e aliená-lo, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Importação e exportação de produtos diversos relacionados com o objecto.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, equivalente a soma de duas quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Alisha Guinesh.
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Khushali Guinesh.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por qualquer uma das sócias que desde já fica nomeada administradora Alisha Guinesh, com poderes suficientes para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete as administradoras a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como as sócias deliberarem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição das sócias, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Inhambane, 24 de Maio de 2024. — A
Texto do artigo · p. 7 Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Casa das Delícias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL: 105025964, a entidade legal supra, constituída, entre: Alisha Guinesh, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100504286Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 14 de Outubro de 2020, natural de Inhambane residente no Bairro Balane-2, R/C, Cidade de Inhambane, titular do NUIT 152200382 e Khushali Guinesh, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100519989P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 14 de Outubro de 2020, natural de Inhambane residente no Bairro Balane-2, R/C, Cidade de Inhambane, titular do NUIT 146357059, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Casa das Delícias, Limitada e tem a sua sede no Bairro Balane - 2 R/C, Avenida Amílcar Cabral na Cidade de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode por decisão dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 6: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício e desenvolvimento de actividades de confecionar produtos alimentares, venda de material de decoração e ornamentação, produtos de mercearia e bottle store.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) No exercício da sua actividade social, a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades como também adquirí-lo e aliená-lo, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) Importação e exportação de produtos diversos relacionados com o objecto.
  13. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, equivalente a soma de duas quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
  17. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Alisha Guinesh.
  18. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Khushali Guinesh.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 7: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por qualquer uma das sócias que desde já fica nomeada administradora Alisha Guinesh, com poderes suficientes para a gestão da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete as administradoras a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como as sócias deliberarem.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição das sócias, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, 24 de Maio de 2024. — A
  36. Texto do artigo, página 7: Conservadora, Ilegível.
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