Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Casa das Delícias, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL: 105025964, a entidade legal supra, constituída, entre: Alisha Guinesh, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100504286Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 14 de Outubro de 2020, natural de Inhambane residente no Bairro Balane-2, R/C, Cidade de Inhambane, titular do NUIT 152200382 e Khushali Guinesh, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100519989P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 14 de Outubro de 2020, natural de Inhambane residente no Bairro Balane-2, R/C, Cidade de Inhambane, titular do NUIT 146357059, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Casa das Delícias, Limitada e tem a sua sede no Bairro Balane - 2 R/C, Avenida Amílcar Cabral na Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode por decisão dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício e desenvolvimento de actividades de confecionar produtos alimentares, venda de material de decoração e ornamentação, produtos de mercearia e bottle store.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No exercício da sua actividade social, a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades como também adquirí-lo e aliená-lo, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Importação e exportação de produtos diversos relacionados com o objecto.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, equivalente a soma de duas quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Alisha Guinesh.
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Khushali Guinesh.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por qualquer uma das sócias que desde já fica nomeada administradora Alisha Guinesh, com poderes suficientes para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete as administradoras a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como as sócias deliberarem.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição das sócias, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, 24 de Maio de 2024. — A
- Texto do artigo, página 7: Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.