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Texto do artigo · p. 12 JCS Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JCS Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 105022572, Facheng Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira e Fajian Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 13 limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de JCS Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro Munhava, Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O objecto principal da sociedade é de actividade comércio geral e prestação de serviços geral com importação e exportação nas áreas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pelos senhores Facheng Li no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% e Fajian
Texto do artigo · p. 13 Li no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Asdministração)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Facheng Li e Fajian Li.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 24 de Abril de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: JCS Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JCS Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 105022572, Facheng Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira e Fajian Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 13: limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de JCS Comercial, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro Munhava, Beira, Província de Sofala.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 13: O objecto principal da sociedade é de actividade comércio geral e prestação de serviços geral com importação e exportação nas áreas.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  15. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pelos senhores Facheng Li no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% e Fajian
  16. Texto do artigo, página 13: Li no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Asdministração)
  19. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Facheng Li e Fajian Li.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  22. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  23. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 24 de Abril de 2024. — O Conservador,
  24. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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