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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Creative & Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047741, uma entidade com a denominação Creative & Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Aos, sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade de Maputo foi celebrado o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano denominada Creative & Solutions, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Jorge Tembe, casado, com Ermelinda Monteiro Fonseca Tembe, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298953I, emitido na Cidade de Maputo, residente no Bairro de Jardim, Avenida de Moçambique, n.º 2059, 1.º andar, flat 2, Kamubucuana, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Alfred Jeisan Venichand Coelho, casado, com Nassrine Mahomed Coelho, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265414I, emitido na Cidade de Maputo, residente no Bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, PH-5, n.º 6.3, 6.º Andar, Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Creative & Solutions, Limitada, é constituída sob forma de sociedade limitada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Sommerschield, Rua João de Barros, n.º 374, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 14: a) Consultoria e gestão de recursos humanos e serviços afins;
- Número ou marcador, página 14: b) Actividades de contabilidade e auditoria, e consultoria financeira e fiscal;
- Número ou marcador, página 14: c) Actividades de consultoria para negócios e sua gestão;
- Número ou marcador, página 14: d) Actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 14: e) Comércio de material de escritório e consumíveis; f)Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras, e logística.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), divido e distribuído da seguinte forma: Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao Jorge Tembe, e uma quota no valor 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alfred Jeisan Venichand Coelho.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos sócios Jorge Tembe e Alfred Jeisan Venichand Coelho, e poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve – se termos fixados por lei e, todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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