III SÉRIE — n.º 106

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 106/2025

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 5 de Junho de 2025
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 106
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 10725C.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Mozwud. Associação de Mulheres para Preservação do Meio Ambiente –
Parágrafo · p. 1 AMUPREMA. Associação Fundo Social dos Funcionários da Direcção Provincial
Parágrafo · p. 1 do Plano e Finanças de Inhambane. ATM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aura Estúdio, S.A. Banco de Belas Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bit By Bit Travel & Tours, Limitada. Caronell Comércio e Serviços, Limitada. Corredor de Desenvolvimento de Mapinhane Pafuri – Codemapa, S.A. Creative & solutions, Limitada. Cristal Holiday Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Deve Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada. Engisteel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Engisteel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Manje – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Tsangano – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fast Run Business Service Provide, Limitada. Fumlimpa, Limitada. Giga Consultoria e Serviços, Limitada. Grupo Vced Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. IMO & Hel Construções, Limitada. Imperial Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada Infour - Informática e Serviços, Limitada. JPL - Comércio & Serviços, Limitada. Julen Construções, Limitada. Kiinitete Investimentos, Limitada. Lissima Mobiliário Cormércio & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. M & B Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Market Link, Limitada. Máximo Companhia de Seguros, S.A. Padaria Bom Dia, Limitada. PSA - Multi Services, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente Verifique-o(s) assinatura(s) em: https://assinaturas.dn.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Roriz Wildlife Conservancy, Limitada. Step Ahead, Limitada. Strategic Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supernova Mining, Limitada. Tafika Fashion, Limitada. Talho Nucha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trough The Scope Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Mozwud como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91,
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mozwud. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 9 de Setembro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida. Instituto Nacional de Minas Aviso - CM n.º 10725C Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Abril de 2025, foi atribuída a favor de ZLG Oasis – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10725C, válida até 14 de Março de 2050, para fluorite e ouro, no Distrito de Guro na Província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16º 45´ 50,00´´ -16º 45´ 50,00´´ -16º 58´ 40,00´´ -16º 58´ 40,00´´ -16º 52´ 0,00´´ -16º 52´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-16º 45´ 50,00´´ -16º 45´ 50,00´´ -16º 58´ 40,00´´ -16º 58´ 40,00´´ -16º 52´ 0,00´´ -16º 52´ 0,00´´33º 26´ 40,00´´ 33º 27´ 0,00´´ 33º 27´ 0,00´´ 33º 26´ 30,00´´ 33º 26´ 30,00´´ 33º 26´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 26´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-16º 45´ 50,00´´ -16º 45´ 50,00´´ -16º 58´ 40,00´´ -16º 58´ 40,00´´ -16º 52´ 0,00´´ -16º 52´ 0,00´´33º 26´ 40,00´´ 33º 27´ 0,00´´ 33º 27´ 0,00´´ 33º 26´ 30,00´´ 33º 26´ 30,00´´ 33º 26´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 1 33º 27´ 0,00´´ 33º 27´ 0,00´´ 33º 26´ 30,00´´ 33º 26´ 30,00´´ 33º 26´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-16º 45´ 50,00´´ -16º 45´ 50,00´´ -16º 58´ 40,00´´ -16º 58´ 40,00´´ -16º 52´ 0,00´´ -16º 52´ 0,00´´33º 26´ 40,00´´ 33º 27´ 0,00´´ 33º 27´ 0,00´´ 33º 26´ 30,00´´ 33º 26´ 30,00´´ 33º 26´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 25 de Abril de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Mozwud
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza Jurídica
Número ou marcador · p. 2 Um) Adopta a denominação Associação Rede Nacional a Mulheres que usam Droga.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A MOZWUD, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, abreviadamente designada por MOZWUD, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A MOZWUD é de âmbito nacional, podendo operar em todo o território nacional, sem prejuízo de criar representação no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A MOZWUD, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Avenida Agostinho Neto.
Número ou marcador · p. 2 Três) A MOZWUD é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCERIO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da MOZWUD:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover acções de informação e formação para a prevenção primária e secundária das drogas, através de palestras, debates, disponibilização de material IEC;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover o acesso aos serviços de saúde integrados para mulheres que usam drogas e promoção da saúde sexual e reprodutiva;(ATS, Testagem Comunitária), através de campanhas comunitárias de saúde para aconselhamento e testagem do HIV, Hepatites, Hepatites virais;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover assistência jurídica legal a pessoas detidas por causa do crime associado ao consumo de drogas, através de paralegais comunitários;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a redução da marginalização e a descriminção do grupo alvo, que criam problemas associados ao consumo de drogas, realizando encontros com líderes comunitários e familias, no sentido de apoio no tratamento da toxicodependência e sua reinserção social;
Texto do artigo · p. 2 e)Promover acções de género e desenvolvimento, através do empoderamento da mulher e seu engajamento.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da MOZWUD:
Número ou marcador · p. 2 a) pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) cidadãos interessados que solicitem e se comprometam com a visão e objectivos e observem a deontologia desta;
Número ou marcador · p. 2 c) parceiros ou organizações que solicitem e cumpram os requisitos estabelecidos nos estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As candidaturas de entidades colectivas nacionais ou estrangeiras são feitas mediante um pedido a submeter ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 2 Constituem categorias dos membros da MOZWUD:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – os que estiverem presentes na assembleia constituída e no reconhecimento jurídico da MOZWUD;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – os que forem admitidos depois do reconhecimento jurídico da MOZWUD e reúnam as condições exigidas;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – quaisquer pessoas ou entidades colectiva que se distinguem por serviços excepcionais prestados à MOZWUD;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros benemérito – pessoas singulares ou colectivas a quem por serviços ou auxílio relevantes a MOZWUD lhe seja atribuída essa categoria.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem direitos da MOZWUD
Número ou marcador · p. 2 a) participar de todas as actividades;
Número ou marcador · p. 2 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamentos;
Número ou marcador · p. 2 d) propor alterações aos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 2 e) ter acesso a todos os livros de natureza contabilística e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações aos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 2 f) representar outros membros, através de uma procuração escrita com poderes para tal;
Número ou marcador · p. 2 g) apresentar petições e reclamações sobre o desempenho dos orgãos sociais e agentes da MOZ WUD;
Número ou marcador · p. 2 h) imputar junto ao Conselho Fiscal qualquer medida ou iniciativa que prejudique o cumprimento dos estatutos e ou prestígio da MOZWUD;
Número ou marcador · p. 2 i) impugnar junto do Conselho Fiscal qualquer medida ou iniciativa que prejudique o cumprimento dos Estatutos e ou prestígio da MOZWUD.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os direitos consagrados na alínea b) do presente artigo, não abrangem os membros honorários.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os direitos sociais previstos neste estatuto são pessoais e intransferíveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres da MOZWUD:
Número ou marcador · p. 2 a) pagar uma quota mensal, fixada pelo Regulamento interno;
Número ou marcador · p. 2 b) observar o estatuto, regulamento, deliberações da MOZWUD;
Número ou marcador · p. 2 c) promover e participar nas actividades da MOZWUD;
Número ou marcador · p. 2 d) exercer com dedicação os cargos sociais ou funções para os quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 2 e) acatar os preceitos estatutários e Regulamentos da MOZWUD, bem como as deliberações dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 f) fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 g) zelar pelo bom nome da MOZWUD, cumprindo todas as demais obrigações que lhes cabiam por força da Lei e dos Estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membro da MOZWUD:
Número ou marcador · p. 3 a) os que Violarem sistematicamente os princípios plasmados nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 b) usarem da MOZWUD para fins contrários aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) renunciarem a esta qualidade por escrito ou verbalmente;
Número ou marcador · p. 3 d) infringirem gravemente os deveres sociais cuja conduta se mostre contrária aos objectivos da MOZWUD.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso de perda da qualidade de membro por suspensão, ou por motivos comprovadamente intoleráveis para a integridade e respeito da MOZWUD, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria absoluta dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Procedimentos disciplinares
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros que, de forma reiterada violarem os Regulamentos e os Estatutos da MOZWUD, que não cumprirem com as decisões e abusem as funções ou qualidades de membro ou de qualquer forma de depreciar a MOZWUD, serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) repreensão oral;
Número ou marcador · p. 3 b) sanções simples;
Número ou marcador · p. 3 c) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 d) suspensão;
Número ou marcador · p. 3 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As medidas previstas nas alíneas b), c) e d) do presente artigo são de exclusiva competência da Assembleia Geral da MOZWUD, e as restantes podem ser aplicadas em qualquer sanção disciplinar da MOZWUD, devendo para todos os efeitos, respeitar o direito de contraditório do membro indiciado, o direito de ser ouvido em sua defesa, antes de ser sancionado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 A MOZWUD é constituída por seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselh o Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos são eleitos por mandatos de quatro (4) anos, não podendo ser reeleitos por mais de três mandatos sucessivos.
Texto do artigo · p. 3 ARTIRGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 3 O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais da MOZWUD, são incompactíveis entre si, sendo vedada execução em simultâneo, membro do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgãos social máximo e deliberativo da MOZWUD, e é composto por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e Secretário eleitos na Assembleia Geral por uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e deliberada com presença de pelo menos três quartos (3/4) dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa, por meio de aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro, jornal de maior circulação, com antecendência mínima de quinze (15) dias, devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral considera-se constituída, se à hora marcada estiverem presentes pelo menos três quartos (3/4) de todos membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Se até meia hora depois da hora marcada não estiver na sala de trabalhos a maioria dos membros, a sessão tem lugar com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando tomadas por maioria absoluta dos votos excepto as modificações estatutários e dissolução que exigem maioria de três quartos (3/4) de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Em cada sessão da Assembleia Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo presidente da Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Propor a alteração dos presentes estatutos, programas e regulamento interno da MOZWUD.
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem implementados pela MOZWUD;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a ser submetida pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Atribuir a categoria de membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a dissolução da MOZWUD, bem como dar destino ao patrimônio desta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente da Mesa, um vice-presidente, um Secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 3 a) ordinariamente no último trimestre de cada ano;
Número ou marcador · p. 3 b) extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do Presidente ou proposta do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos três quartos (3/4) de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da MOZWUD, que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros com pleno gozo dos seus direitos, e é composto por um Presidente e um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinários trimestralmente e extraordináriamente sempre que necessário ou quando fôr convocada por pelo menos mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nos seus impedimentos ou ausências, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do conselho de Direcção são tomadas pela maioria, onde o presidente e o vice-presidente, quando esteja em substituição daquele, tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da MOZWUD;
Número ou marcador · p. 4 c) Contratar e rescindir os contratos com os componentes do Secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da MOZWUD;
Número ou marcador · p. 4 d) Definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do Secretariado na gestão da MOZWUD;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do Secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Delegar responsabilidades específicas ao Secretariado para assumir o poder de representação pelos actos da MOZWUD.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da MOZWUD, e é composto por três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os três (3) membros são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos por mais de um mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne se ordinariamente duas (2) vezes por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário mediante a convocação do presidente, vice-presidente ou do secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas, que podem constar no livro próprio ou sem documento avulso, devendo, neste caso, as assinaturas serem reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete-se ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno a das deliberações do Conselho de Direcção a da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da MOZWUD, nomeadamente, emanadas das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) examinar a escrita e documentação da MOZWUD, sempre que se julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 4 d) controlar a Gestão financeira e a consevação do património da MOZWUD;
Número ou marcador · p. 4 e) examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 4 f) assistir à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 4 Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 Constituem partimónio da MOZWUD:
Número ou marcador · p. 4 a) pelos bens e direitos já adquiridos por recursos próprios;
Número ou marcador · p. 4 b) pelas doações, verbas patrocínios, investimentos, legados e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas de Direito Público ou Privado, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) Os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuíto pela MOZWUD e pelos direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundo da MOZWUD:
Número ou marcador · p. 4 a) as jóias e quotas dos membros tem o equivalente a jóia estipulada no regulamento interno; b)doações, agrados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos deste Estatuto são resolvidos pelo Conselho de Direcção, ouvidos, o Conselho fiscal e a Assembleia Geral, dependendo de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A MOZWUD, extingue se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de três quartos (3/4) de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Extinta a MOZWUD, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A liquidação deve ser feita no prazo de
Texto do artigo · p. 4 seis meses após ter sido deliberado a dissolução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da publicado no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Associação de Mulheres para Preservação do Meio Ambiente – AMUPREMA
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Eentidades Legais de Nampula, sob o n.º 105039970, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Associação de Mulheres para Preservação do Meio Ambiente – AMUPREMA, constituída entre os sócios: Telma Joaquim Ussene, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100309284J, emitido a oito de Dezembro de dois mil e vinte, pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula; Rosa José Taquela, natural de Ribáuè, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030104443311N, emitido a vinte seis de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Juliana Vaheque, natural de Malema, portadora do Bilhete de I dentidade n.º 030101981085N, emitido aos seis de Junho de dois mil e vinte e dois pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Doneca Inácio Malache, natural de
Texto do artigo · p. 5 Nampula portadora de Bilhete de Identidade n.º 030108887582J, emitido a um de Março de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação de Nampula; Muassura Saide, natural de Monapo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105857605I, emitido a quatro de Março de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Nampula; Três Marcos Três, natural de Ribáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105223743J, emitido ao dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Julieta Afonso Camilo, natural de Memba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105936217F, emitido a quinze de Abril de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Jacinta José Cabra, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100764535F, emitido a trinta de Março de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Sáina Paulo Timaquela, natural de Ribáuè, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030104497708Q, emitido a três de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Fazila João Nampuio, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101634988F, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 Celebram o presente estatuto com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) Associação tem o nome de Associação de Mulher para Preservação do Meio Ambiente abreviadamente AMUPREMA.
Número ou marcador · p. 5 Dois) AMUPREMA, sem fins lucrativos, é uma pessoa colectiva de direito privado e sócio económica, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Associação é de âmbito provincial de Nampula.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Associação tem a sua sede na cidade de Nampula, no Posto Administrativo de Napipine, próximo da Unirovuma, quarteirão A.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo e áreas de actuação)
Número ou marcador · p. 5 Um) O objectivo geral da AMUPREMA é de promover acções das mulheres no revestimento ecológico com vista a melhoria de saneamento do meio, de forma a incutir nas pessoas as acções de defesa do ambiente, com o empoderamento das Mulheres fora de violência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para o alcance dos objectivos acima descritos, tem os seguintes objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 5 a) apoiar e participar na coesão das mulheres para a defesa e o combate a pobreza através das acções de preservação ambiental;
Número ou marcador · p. 5 b) promover o movimento associativo juvenil das mulheres na defesa dos interesses das mulheres;
Número ou marcador · p. 5 c) apoiar o desenvolvimento de actividades de formação profissional das mulheres e raparigas e criação de postos de trabalho.
Número ou marcador · p. 5 Três) A AMUPREMA destaca-se com as áreas de actividades como saneamento do meio ambiente, saúde comunitária e empreendedorismo.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 A composição dos membros da AMUPREMA compreende-se em membros fundadores, membros efectivos, membros honorários e membros beneméritos.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem os seguintes órgãos sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Fundos da AMUPREMA)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da AMUPREMA as Jóias e quotas recebidas dos Associados; o valor arrecadado através das contribuições dos associados; os subsídios, doações, legados, e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; o produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a AMUPREMA promova para a realização dos seus objectivos; quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Texto do artigo · p. 5 Nampula 19 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação Fundo Social dos Funcionários da Direcção Provincial do Plano e Finanças de Inhambane
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040046, a entidade legal supra, constituída entre: Simão António Mavimbe, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, Distrito de Inhambane e residente no Bairro Balane - 2, Rua Maputo, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, com NUIT 103004217, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100128668M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 5 de Inhambane, a 26 de Novembro de 2021; Leonardo Victorino, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, Distrito de Jangamo e residente no Povoado de Guimereço, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, com NUIT105162197, portador do Bilhete de Identidade n.º 080601305329A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 5 de Junho de 2024; Crimildo Mendes Uanicela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, Distrito de Inhambane e residente no Bairro Muelé - 1, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, com NUIT 103821193, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102355993A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 12 de Agosto de 2022; Sérgio Francisco Zandamela, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Panda, Distrito de Panda e residente no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, com NUIT 100731274, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100655064C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 2 de Abril de 2020; Glória da Conceição Massingue, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, Distrito de Inhambane e residente no Bairro Liberdade - 1, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, com NUIT 101223396, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100582212A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 2 de Junho de 2021; Dalila Inácio Mussalafuane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, Distrito de Inhambane e residente no bairro Marrambone, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, com NUIT 107987533, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102192638B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 21 de Dezembro de 2022; Filipe Joaquim Guirrugo, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, Distrito de Jangamo e residente no bairro Macupula, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, com NUIT 105632835, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101186891J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 4 de Agosto de 2021; Carménia Simão Chipanela, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, Distrito de Morrumbene e residente no bairro Guitambatuno, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, com NUIT 175002693, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102809148P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 9 de Maio de 2023; Flávia Albino Limeme, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, Distrito de Inharrime e residente no Bairro Muelé - 2, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, com NUIT 110483139, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100582477S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 12 de Outubro de 2022; Ivo Nelson Sarmento Nhancolo, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito de Maputo e residente no bairro Muelé - 2,
Texto do artigo · p. 6 Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, com NUIT 108410272, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102356088C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 5 de Julho de 2022, que se regerá pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da natureza, denominação, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 6 A Associação Fundo Social dos Funcionários da Direcção Provincial do Plano e Finanças de Inhambane, também designado abreviadamente por AFSF - DPPFI, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, de Solidariedade Social, regida pelas disposições da lei aplicável e, em especial, pelos presentes estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS Sede e âmbito e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) AFSF - DPPFI não tem instalações próprias sendo que, pela sua natureza, estará nas Instalações da Direcção Provincial do Plano e Finanças de Inhambane, sita no Bairro Balane - 2, Rua 20 de Setembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A AFSF - DPPFI é do âmbito Provincial, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 A AFSF - DPPFI tem por objectivo principal a promoção do bem-estar e igualdade social, nomeadamente o apoio moral e financeiro aos membros contribuintes, em caso de morte, doença e confraternização do mesmo e para os seus parentes somente em casos de morte registados neste órgão e que constam na ficha de candidatura.
Número ou marcador · p. 6 a) Apoiar moralmente os membros da organização em casos de infortúnios e confraternizações;
Número ou marcador · p. 6 b) Financiar monetariamente aos membros da organização em caso de infelicidades;
Número ou marcador · p. 6 c) Acompanhar o membro em situações sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Organização e funcionamento
Texto do artigo · p. 6 A organização e funcionamento da associação constarão do regulamento interno do fundo elaborado pela Comissão Gestora.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Qualidade de associado
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser associados, funcionários ou agentes de Estado do Quadro Orgânico da Direcção Provincial do Plano e Finanças de Inhambane e os destes reformados, se este desejar continuar, e que se proponha contribuir para a realização dos fins da associação, mediante o pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A qualidade de associado prova-se pela inscrição em registo apropriado que a associação obrigatoriamente possuirá.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Categorias
Texto do artigo · p. 6 Haverá duas categorias de associados:
Número ou marcador · p. 6 a) Associados Efectivos – são os membros associados neste fundo, que se proponham colaborar na realização dos fins da associação, obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal, nos montantes fixados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Associados Reformados – são membros associados reformados que adquiram essa qualidade em virtude das contribuições regulares das quotizações prestados a favor da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 d) O associado requer por escrito ao Conselho Fiscal, com a antecedência mínima de doze dias, a reposição do possível direito de que tenha sido violado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 6 a) pagar pontualmente as suas quotas tratando-se de associados efectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) observar as disposições estatutárias, os regulamentos e as deliberações da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 6 d) desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Sanções
Número ou marcador · p. 6 Um) Os associados que violarem os deveres estabelecidos no presente estatuto ficam sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 6 a) advertência;
Número ou marcador · p. 6 b) repreensão escrita;
Número ou marcador · p. 6 c) suspensão de direitos até 30 dias;
Número ou marcador · p. 6 d) demissão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São demitidos os associados que por actos dolosos tenham prejudicado moral ou materialmente a associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) As sanções previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 são da competência da Comissão Gestora.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A demissão é sanção da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A aplicação das sanções previstas no n.º 1 só se efectivará mediante audiência obrigatória do associado.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A suspensão de direitos não desobriga do pagamento da quota.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 Condições do exercício dos direitos
Número ou marcador · p. 6 Um) Os associados efectivos só podem exercer os direitos referidos nos presentes estatutos, se tiverem em dia o pagamento das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Só são elegíveis para os órgãos, os associados que cumulativamente estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos, sejam maior e tenham pelo menos um ano de vida na associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Intransmissibilidade
Texto do artigo · p. 6 A qualidade de associado não é transmis-
Texto do artigo · p. 6 sível quer por acto entre vivos quer por sucessão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Perda da qualidade de associado
Número ou marcador · p. 6 Um) Perdem a qualidade de associado:
Número ou marcador · p. 6 a) os que pedirem a sua exoneração;
Número ou marcador · p. 6 b) os que deixarem de pagar as suas quotas durante três meses dentro de um ano civil;
Número ou marcador · p. 6 c) os que forem demitidos nos termos previstos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O associado que por qualquer forma deixar de pertencer a associação não tem direito a reaver as quotizações que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade, por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, a Comissão Gestora e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas delas derivadas e provadas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 Composição dos órgãos
Número ou marcador · p. 7 Um) A Comissão Gestora e Conselho Fiscal não pode ser constituída maioritariamente por associados que ocupem cargo de Direcção e Chefia no Quadro Orgânico da Direcção Provincial do Plano e Finanças de Inhambane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O cargo de presidente do Conselho Fiscal não pode ser exercido por associado que se lida com Fundo de funcionamento ou qualquer outro fundo no Quadro Orgânico da Direcção Provincial do Plano e Finanças de Inhambane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 Incompatibilidade
Número ou marcador · p. 7 Um) Nenhum titular da Comissão Gestora pode ser simultaneamente titular do Conselho Fiscal e ou da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os titulares dos órgãos referidos no n.º anterior não podem ser simultaneamente membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 Impedimentos
Número ou marcador · p. 7 Um) É nulo o voto de um membro sobre assunto que directamente lhe diga respeito, ou no qual seja interessado, bem como seus cônjuges, pessoa com quem viva em condições análogas as dos cônjuges e respectivos ascendentes e descendentes, bem como qualquer perante ou afim em linha recta no 2.º grau da linha colateral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os titulares dos membros da Comissão Gestora desta Associação não podem contratar directa ou indirectamente com a associação, salvo se do contracto resultar manifesto beneficio para a associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os titulares dos órgãos sociais não podem exercer actividade conflituante com a da associação nem integrar órgãos sociais de entidades conflituantes com os da associação, ou de participadas desta.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 Mandato dos titulares dos órgãos
Número ou marcador · p. 7 Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de 2 anos e inicia-se com a tomada de posse dos seus membros, perante o presidente cessante da mesa da Assembleia Geral ou o seu substituto, e deve ter lugar nos 30 dias seguintes a eleição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Independentemente do presidente cessante da mesa da Assembleia Geral não conferir posse até ao trigésimo dia posterior ao da eleição da Comissão Gestora eleita, esta considera-se automaticamente empossada.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os Órgãos só podem ser eleitos para dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 Responsabilidade dos titulares dos órgãos
Número ou marcador · p. 7 Um) As responsabilidades dos titulares dos órgãos sociais da associação são as definidas no Código Civil em vigor no país.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Além dos motivos previstos na lei, os membros dos órgãos sociais ficam exonerados de responsabilidades, se:
Número ou marcador · p. 7 a) Não tiveram tomado parte na respectiva resolução e a reprovarem com declaração na acta de sessão imediata em que se encontrem presentes;
Número ou marcador · p. 7 b) Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem conseguir na acta respectiva.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento dos órgãos em geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Comissão Gestora e o Conselho Fiscal são convocados pelos respectivos presidentes, por iniciativa destes, ou a pedido da maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 7 Três) As votações respeitantes a eleições dos órgãos sociais ou a assuntos de incidência pessoal dos seus membros são feitas por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso de vacatura da maioria dos titulares dos órgãos, deve proceder-se ao preenchimento das vagas verificadas, no prazo máximo de um mês.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os membros designados para preencherem as vagas referidas no n° anterior apenas completam o mandato.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas que serão obrigatoriamente assinadas pelos membros presentes ou, quando respeitem as reuniões da assembleia geral, pelos membros da respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 Constituição
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída é o órgão soberano, representa a universalidade dos seus associados e as suas deliberações são obrigatórias para todos, desde que tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados admitidos há pelo menos 12 meses, que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa que se compõe do presidente, secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da mesa da Assembleia Geral, competirá a esta eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 Competências
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatuarias dos outros órgãos, e necessariamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva mesa, da Comissão Gestora e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;
Número ou marcador · p. 7 d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação, a qualquer título, bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico que a associação possa adquiri-lo;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre extinção, cisão ou fusão da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Autorizar a associação a inquirir os membros dos órgãos sociais por actos praticados no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovar a adesão a uniões, com outras associações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 Convocação e publicitação
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é convocada com 15 dias de antecedência pelo presidente da mesa ou substituto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocatória é obrigatoriamente:
Número ou marcador · p. 8 a) lançada no grupo de WhatsApp; b)pessoalmente, por meio de aviso escrito expedido para cada associado.
Número ou marcador · p. 8 Três) A convocatória pode também ser efetuada, facultativamente, através de correio electrónico fornecido pelo associado.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Da convocatória, constara obrigatoriamente o dia, a hora o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Independentemente da convocatória é obrigatório ser dada publicidade a realização da Assembleia Geral nas edições da associação, no sítio institucional e em aviso publicado em locais de acesso a todos associados, no local do trabalho dos associados.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Os documentos referentes aos diversos pontos da ordem de trabalhos devem estar disponíveis no local onde decorrerá a reunião, logo que a convocatória seja expedida, por meio de aviso em mensagem sms ou WhatsApp, para os associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne à hora marcada na convocatória, se estiver presente mais de metade dos associados com direito a voto, ou 30 minutos depois, esteja presente 1/3 do total de membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos associados só poderá reunir se estiverem presentes três quartos de requerentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Deliberações
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples não se contando as abstenções.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É exigida a maioria qualificada na aprovação das matérias constantes das alíneas e), f) e g) do artigo 21 dos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso da alínea e) do artigo 21°, a dissolução não tem lugar se um número de associados, igual ou superior ao dobro dos membros previstos para os respectivos órgãos, se declarar disposto a assegurar a permanência da associação, qualquer que seja o número de votos contra.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Votações
Número ou marcador · p. 8 Um) O Direito de voto efectiva-se mediante a atribuição de um voto a cada associado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Gozam de capacidade eleitoral activa os associados com, pelo menos, um ano de vida associativa.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os associados podem ser representados por outros associados bastando para tal uma carta, devidamente assinada, dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral e entregue à data da respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Cada associado não pode representar mais de um associado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS°
Texto do artigo · p. 8 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente duas vezes por ano ou semestralmente.
Número ou marcador · p. 8 a) No final de cada mandato, até ao final do mês de Dezembro, para eleição dos titulares do órgão associativo;
Número ou marcador · p. 8 b) Até primeiro trimestre de cada ano, para aprovação do relatório e contas de exercício do ano anterior, bem como do parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, por iniciativa deste, a pedido do órgão executivo ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos, 10% do número de associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Da Comissão Gestora
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 5 de Junho de 2025
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 106
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 10725C.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Mozwud. Associação de Mulheres para Preservação do Meio Ambiente –
  13. Parágrafo, página 1: AMUPREMA. Associação Fundo Social dos Funcionários da Direcção Provincial
  14. Parágrafo, página 1: do Plano e Finanças de Inhambane. ATM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aura Estúdio, S.A. Banco de Belas Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bit By Bit Travel & Tours, Limitada. Caronell Comércio e Serviços, Limitada. Corredor de Desenvolvimento de Mapinhane Pafuri – Codemapa, S.A. Creative & solutions, Limitada. Cristal Holiday Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Deve Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada. Engisteel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Engisteel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Manje – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Tsangano – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fast Run Business Service Provide, Limitada. Fumlimpa, Limitada. Giga Consultoria e Serviços, Limitada. Grupo Vced Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. IMO & Hel Construções, Limitada. Imperial Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada Infour - Informática e Serviços, Limitada. JPL - Comércio & Serviços, Limitada. Julen Construções, Limitada. Kiinitete Investimentos, Limitada. Lissima Mobiliário Cormércio & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. M & B Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Market Link, Limitada. Máximo Companhia de Seguros, S.A. Padaria Bom Dia, Limitada. PSA - Multi Services, Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique-o(s) assinatura(s) em: https://assinaturas.dn.gov.mz
  17. Parágrafo, página 1: Roriz Wildlife Conservancy, Limitada. Step Ahead, Limitada. Strategic Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supernova Mining, Limitada. Tafika Fashion, Limitada. Talho Nucha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trough The Scope Mozambique, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Mozwud como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91,
  23. Texto do artigo, página 1: de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mozwud. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 9 de Setembro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida. Instituto Nacional de Minas Aviso - CM n.º 10725C Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Abril de 2025, foi atribuída a favor de ZLG Oasis – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10725C, válida até 14 de Março de 2050, para fluorite e ouro, no Distrito de Guro na Província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
  24. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16º 45´ 50,00´´ -16º 45´ 50,00´´ -16º 58´ 40,00´´ -16º 58´ 40,00´´ -16º 52´ 0,00´´ -16º 52´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-16º 45´ 50,00´´ -16º 45´ 50,00´´ -16º 58´ 40,00´´ -16º 58´ 40,00´´ -16º 52´ 0,00´´ -16º 52´ 0,00´´33º 26´ 40,00´´ 33º 27´ 0,00´´ 33º 27´ 0,00´´ 33º 26´ 30,00´´ 33º 26´ 30,00´´ 33º 26´ 40,00´´
  25. Texto do artigo, página 1: 33º 26´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-16º 45´ 50,00´´ -16º 45´ 50,00´´ -16º 58´ 40,00´´ -16º 58´ 40,00´´ -16º 52´ 0,00´´ -16º 52´ 0,00´´33º 26´ 40,00´´ 33º 27´ 0,00´´ 33º 27´ 0,00´´ 33º 26´ 30,00´´ 33º 26´ 30,00´´ 33º 26´ 40,00´´
  26. Texto do artigo, página 1: 33º 27´ 0,00´´ 33º 27´ 0,00´´ 33º 26´ 30,00´´ 33º 26´ 30,00´´ 33º 26´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-16º 45´ 50,00´´ -16º 45´ 50,00´´ -16º 58´ 40,00´´ -16º 58´ 40,00´´ -16º 52´ 0,00´´ -16º 52´ 0,00´´33º 26´ 40,00´´ 33º 27´ 0,00´´ 33º 27´ 0,00´´ 33º 26´ 30,00´´ 33º 26´ 30,00´´ 33º 26´ 40,00´´
  27. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 25 de Abril de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  28. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  29. Texto do artigo, página 2: Associação Mozwud
  30. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  32. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza Jurídica
  33. Número ou marcador, página 2: Um) Adopta a denominação Associação Rede Nacional a Mulheres que usam Droga.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) A MOZWUD, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, abreviadamente designada por MOZWUD, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no país.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  36. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  37. Número ou marcador, página 2: Um) A MOZWUD é de âmbito nacional, podendo operar em todo o território nacional, sem prejuízo de criar representação no estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) A MOZWUD, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Avenida Agostinho Neto.
  39. Número ou marcador, página 2: Três) A MOZWUD é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCERIO
  41. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  42. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da MOZWUD:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Promover acções de informação e formação para a prevenção primária e secundária das drogas, através de palestras, debates, disponibilização de material IEC;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Promover o acesso aos serviços de saúde integrados para mulheres que usam drogas e promoção da saúde sexual e reprodutiva;(ATS, Testagem Comunitária), através de campanhas comunitárias de saúde para aconselhamento e testagem do HIV, Hepatites, Hepatites virais;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Promover assistência jurídica legal a pessoas detidas por causa do crime associado ao consumo de drogas, através de paralegais comunitários;
  46. Número ou marcador, página 2: d) Promover a redução da marginalização e a descriminção do grupo alvo, que criam problemas associados ao consumo de drogas, realizando encontros com líderes comunitários e familias, no sentido de apoio no tratamento da toxicodependência e sua reinserção social;
  47. Texto do artigo, página 2: e)Promover acções de género e desenvolvimento, através do empoderamento da mulher e seu engajamento.
  48. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  51. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da MOZWUD:
  52. Número ou marcador, página 2: a) pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pela Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 2: b) cidadãos interessados que solicitem e se comprometam com a visão e objectivos e observem a deontologia desta;
  54. Número ou marcador, página 2: c) parceiros ou organizações que solicitem e cumpram os requisitos estabelecidos nos estatutos e regulamentos.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) As candidaturas de entidades colectivas nacionais ou estrangeiras são feitas mediante um pedido a submeter ao Conselho de Direcção.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  57. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  58. Texto do artigo, página 2: Constituem categorias dos membros da MOZWUD:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – os que estiverem presentes na assembleia constituída e no reconhecimento jurídico da MOZWUD;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – os que forem admitidos depois do reconhecimento jurídico da MOZWUD e reúnam as condições exigidas;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – quaisquer pessoas ou entidades colectiva que se distinguem por serviços excepcionais prestados à MOZWUD;
  62. Número ou marcador, página 2: d) Membros benemérito – pessoas singulares ou colectivas a quem por serviços ou auxílio relevantes a MOZWUD lhe seja atribuída essa categoria.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  64. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  65. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos da MOZWUD
  66. Número ou marcador, página 2: a) participar de todas as actividades;
  67. Número ou marcador, página 2: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  68. Número ou marcador, página 2: c) ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamentos;
  69. Número ou marcador, página 2: d) propor alterações aos estatutos e regulamentos;
  70. Número ou marcador, página 2: e) ter acesso a todos os livros de natureza contabilística e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações aos estatutos e regulamentos;
  71. Número ou marcador, página 2: f) representar outros membros, através de uma procuração escrita com poderes para tal;
  72. Número ou marcador, página 2: g) apresentar petições e reclamações sobre o desempenho dos orgãos sociais e agentes da MOZ WUD;
  73. Número ou marcador, página 2: h) imputar junto ao Conselho Fiscal qualquer medida ou iniciativa que prejudique o cumprimento dos estatutos e ou prestígio da MOZWUD;
  74. Número ou marcador, página 2: i) impugnar junto do Conselho Fiscal qualquer medida ou iniciativa que prejudique o cumprimento dos Estatutos e ou prestígio da MOZWUD.
  75. Número ou marcador, página 2: Dois) Os direitos consagrados na alínea b) do presente artigo, não abrangem os membros honorários.
  76. Número ou marcador, página 2: Três) Os direitos sociais previstos neste estatuto são pessoais e intransferíveis.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  78. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  79. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres da MOZWUD:
  80. Número ou marcador, página 2: a) pagar uma quota mensal, fixada pelo Regulamento interno;
  81. Número ou marcador, página 2: b) observar o estatuto, regulamento, deliberações da MOZWUD;
  82. Número ou marcador, página 2: c) promover e participar nas actividades da MOZWUD;
  83. Número ou marcador, página 2: d) exercer com dedicação os cargos sociais ou funções para os quais tenha sido eleito;
  84. Número ou marcador, página 2: e) acatar os preceitos estatutários e Regulamentos da MOZWUD, bem como as deliberações dos seus órgãos sociais;
  85. Número ou marcador, página 2: f) fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
  86. Número ou marcador, página 2: g) zelar pelo bom nome da MOZWUD, cumprindo todas as demais obrigações que lhes cabiam por força da Lei e dos Estatutos.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  88. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membros
  89. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro da MOZWUD:
  90. Número ou marcador, página 3: a) os que Violarem sistematicamente os princípios plasmados nos estatutos e regulamentos;
  91. Número ou marcador, página 3: b) usarem da MOZWUD para fins contrários aos seus objectivos;
  92. Número ou marcador, página 3: c) renunciarem a esta qualidade por escrito ou verbalmente;
  93. Número ou marcador, página 3: d) infringirem gravemente os deveres sociais cuja conduta se mostre contrária aos objectivos da MOZWUD.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
  95. Número ou marcador, página 3: Três) No caso de perda da qualidade de membro por suspensão, ou por motivos comprovadamente intoleráveis para a integridade e respeito da MOZWUD, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria absoluta dos seus membros presentes.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  97. Texto do artigo, página 3: Procedimentos disciplinares
  98. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que, de forma reiterada violarem os Regulamentos e os Estatutos da MOZWUD, que não cumprirem com as decisões e abusem as funções ou qualidades de membro ou de qualquer forma de depreciar a MOZWUD, serão aplicadas as seguintes sanções:
  99. Número ou marcador, página 3: a) repreensão oral;
  100. Número ou marcador, página 3: b) sanções simples;
  101. Número ou marcador, página 3: c) repreensão registada;
  102. Número ou marcador, página 3: d) suspensão;
  103. Número ou marcador, página 3: e) expulsão.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) As medidas previstas nas alíneas b), c) e d) do presente artigo são de exclusiva competência da Assembleia Geral da MOZWUD, e as restantes podem ser aplicadas em qualquer sanção disciplinar da MOZWUD, devendo para todos os efeitos, respeitar o direito de contraditório do membro indiciado, o direito de ser ouvido em sua defesa, antes de ser sancionado.
  105. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  107. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  108. Texto do artigo, página 3: A MOZWUD é constituída por seguintes órgãos sociais:
  109. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  111. Número ou marcador, página 3: c) O Conselh o Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  113. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  114. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos são eleitos por mandatos de quatro (4) anos, não podendo ser reeleitos por mais de três mandatos sucessivos.
  115. Texto do artigo, página 3: ARTIRGO DOZE
  116. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  117. Texto do artigo, página 3: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais da MOZWUD, são incompactíveis entre si, sendo vedada execução em simultâneo, membro do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de Mesa da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  120. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgãos social máximo e deliberativo da MOZWUD, e é composto por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e Secretário eleitos na Assembleia Geral por uma maioria absoluta.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  124. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  125. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e deliberada com presença de pelo menos três quartos (3/4) dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa, por meio de aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro, jornal de maior circulação, com antecendência mínima de quinze (15) dias, devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalhos.
  127. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se constituída, se à hora marcada estiverem presentes pelo menos três quartos (3/4) de todos membros.
  128. Número ou marcador, página 3: Quatro) Se até meia hora depois da hora marcada não estiver na sala de trabalhos a maioria dos membros, a sessão tem lugar com qualquer número de membros presentes.
  129. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando tomadas por maioria absoluta dos votos excepto as modificações estatutários e dissolução que exigem maioria de três quartos (3/4) de votos dos membros presentes.
  130. Número ou marcador, página 3: Seis) Em cada sessão da Assembleia Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo presidente da Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  132. Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
  133. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  134. Número ou marcador, página 3: a) Propor a alteração dos presentes estatutos, programas e regulamento interno da MOZWUD.
  135. Número ou marcador, página 3: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  136. Número ou marcador, página 3: c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem implementados pela MOZWUD;
  137. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a ser submetida pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
  138. Número ou marcador, página 3: e) Atribuir a categoria de membros honorários;
  139. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a dissolução da MOZWUD, bem como dar destino ao patrimônio desta.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  141. Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  142. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente da Mesa, um vice-presidente, um Secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  144. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  145. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias;
  146. Número ou marcador, página 3: a) ordinariamente no último trimestre de cada ano;
  147. Número ou marcador, página 3: b) extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do Presidente ou proposta do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos três quartos (3/4) de todos os membros.
  148. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  150. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  151. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da MOZWUD, que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros com pleno gozo dos seus direitos, e é composto por um Presidente e um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  154. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
  155. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinários trimestralmente e extraordináriamente sempre que necessário ou quando fôr convocada por pelo menos mais de metade dos seus membros.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) Nos seus impedimentos ou ausências, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
  157. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do conselho de Direcção são tomadas pela maioria, onde o presidente e o vice-presidente, quando esteja em substituição daquele, tem voto de qualidade.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  159. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  160. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da MOZWUD;
  163. Número ou marcador, página 4: c) Contratar e rescindir os contratos com os componentes do Secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da MOZWUD;
  164. Número ou marcador, página 4: d) Definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do Secretariado na gestão da MOZWUD;
  165. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do Secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 4: f) Delegar responsabilidades específicas ao Secretariado para assumir o poder de representação pelos actos da MOZWUD.
  167. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  169. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  170. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da MOZWUD, e é composto por três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
  171. Número ou marcador, página 4: a) presidente;
  172. Número ou marcador, página 4: b) vice-presidente; e
  173. Número ou marcador, página 4: c) secretário.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) Os três (3) membros são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos por mais de um mandato.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  176. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  177. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne se ordinariamente duas (2) vezes por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário mediante a convocação do presidente, vice-presidente ou do secretário.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas, que podem constar no livro próprio ou sem documento avulso, devendo, neste caso, as assinaturas serem reconhecidas por notário.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  180. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  181. Texto do artigo, página 4: Compete-se ao Conselho Fiscal:
  182. Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno a das deliberações do Conselho de Direcção a da Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 4: b) fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da MOZWUD, nomeadamente, emanadas das decisões da Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 4: c) examinar a escrita e documentação da MOZWUD, sempre que se julgue conveniente;
  185. Número ou marcador, página 4: d) controlar a Gestão financeira e a consevação do património da MOZWUD;
  186. Número ou marcador, página 4: e) examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
  187. Número ou marcador, página 4: f) assistir à Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV
  189. Texto do artigo, página 4: Do património e fundos
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  191. Texto do artigo, página 4: Património
  192. Texto do artigo, página 4: Constituem partimónio da MOZWUD:
  193. Número ou marcador, página 4: a) pelos bens e direitos já adquiridos por recursos próprios;
  194. Número ou marcador, página 4: b) pelas doações, verbas patrocínios, investimentos, legados e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas de Direito Público ou Privado, nacionais ou estrangeiras;
  195. Número ou marcador, página 4: c) Os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuíto pela MOZWUD e pelos direitos.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  197. Texto do artigo, página 4: Fundos
  198. Texto do artigo, página 4: Constituem fundo da MOZWUD:
  199. Número ou marcador, página 4: a) as jóias e quotas dos membros tem o equivalente a jóia estipulada no regulamento interno; b)doações, agrados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  200. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposições finais
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  202. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  203. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos deste Estatuto são resolvidos pelo Conselho de Direcção, ouvidos, o Conselho fiscal e a Assembleia Geral, dependendo de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  205. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  206. Número ou marcador, página 4: Um) A MOZWUD, extingue se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de três quartos (3/4) de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na Lei.
  207. Número ou marcador, página 4: Dois) Extinta a MOZWUD, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  208. Número ou marcador, página 4: Três) A liquidação deve ser feita no prazo de
  209. Texto do artigo, página 4: seis meses após ter sido deliberado a dissolução.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  211. Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
  212. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da publicado no Boletim da República.
  213. Texto do artigo, página 4: Associação de Mulheres para Preservação do Meio Ambiente – AMUPREMA
  214. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Eentidades Legais de Nampula, sob o n.º 105039970, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Associação de Mulheres para Preservação do Meio Ambiente – AMUPREMA, constituída entre os sócios: Telma Joaquim Ussene, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100309284J, emitido a oito de Dezembro de dois mil e vinte, pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula; Rosa José Taquela, natural de Ribáuè, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030104443311N, emitido a vinte seis de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Juliana Vaheque, natural de Malema, portadora do Bilhete de I dentidade n.º 030101981085N, emitido aos seis de Junho de dois mil e vinte e dois pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Doneca Inácio Malache, natural de
  215. Texto do artigo, página 5: Nampula portadora de Bilhete de Identidade n.º 030108887582J, emitido a um de Março de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação de Nampula; Muassura Saide, natural de Monapo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105857605I, emitido a quatro de Março de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Nampula; Três Marcos Três, natural de Ribáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105223743J, emitido ao dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Julieta Afonso Camilo, natural de Memba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105936217F, emitido a quinze de Abril de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Jacinta José Cabra, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100764535F, emitido a trinta de Março de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Sáina Paulo Timaquela, natural de Ribáuè, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030104497708Q, emitido a três de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Fazila João Nampuio, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101634988F, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  216. Texto do artigo, página 5: Celebram o presente estatuto com base nas cláusulas que abaixo constam:
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 5: (Denominação, âmbito e sede)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) Associação tem o nome de Associação de Mulher para Preservação do Meio Ambiente abreviadamente AMUPREMA.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) AMUPREMA, sem fins lucrativos, é uma pessoa colectiva de direito privado e sócio económica, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto.
  221. Número ou marcador, página 5: Três) A Associação é de âmbito provincial de Nampula.
  222. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Associação tem a sua sede na cidade de Nampula, no Posto Administrativo de Napipine, próximo da Unirovuma, quarteirão A.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 5: (Objectivo e áreas de actuação)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) O objectivo geral da AMUPREMA é de promover acções das mulheres no revestimento ecológico com vista a melhoria de saneamento do meio, de forma a incutir nas pessoas as acções de defesa do ambiente, com o empoderamento das Mulheres fora de violência.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) Para o alcance dos objectivos acima descritos, tem os seguintes objectivos específicos:
  227. Número ou marcador, página 5: a) apoiar e participar na coesão das mulheres para a defesa e o combate a pobreza através das acções de preservação ambiental;
  228. Número ou marcador, página 5: b) promover o movimento associativo juvenil das mulheres na defesa dos interesses das mulheres;
  229. Número ou marcador, página 5: c) apoiar o desenvolvimento de actividades de formação profissional das mulheres e raparigas e criação de postos de trabalho.
  230. Número ou marcador, página 5: Três) A AMUPREMA destaca-se com as áreas de actividades como saneamento do meio ambiente, saúde comunitária e empreendedorismo.
  231. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  234. Texto do artigo, página 5: A composição dos membros da AMUPREMA compreende-se em membros fundadores, membros efectivos, membros honorários e membros beneméritos.
  235. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  238. Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes órgãos sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
  239. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  241. Texto do artigo, página 5: (Fundos da AMUPREMA)
  242. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da AMUPREMA as Jóias e quotas recebidas dos Associados; o valor arrecadado através das contribuições dos associados; os subsídios, doações, legados, e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; o produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a AMUPREMA promova para a realização dos seus objectivos; quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  243. Texto do artigo, página 5: Nampula 19 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 5: Associação Fundo Social dos Funcionários da Direcção Provincial do Plano e Finanças de Inhambane
  245. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040046, a entidade legal supra, constituída entre: Simão António Mavimbe, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, Distrito de Inhambane e residente no Bairro Balane - 2, Rua Maputo, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, com NUIT 103004217, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100128668M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  246. Texto do artigo, página 5: de Inhambane, a 26 de Novembro de 2021; Leonardo Victorino, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, Distrito de Jangamo e residente no Povoado de Guimereço, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, com NUIT105162197, portador do Bilhete de Identidade n.º 080601305329A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 5 de Junho de 2024; Crimildo Mendes Uanicela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, Distrito de Inhambane e residente no Bairro Muelé - 1, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, com NUIT 103821193, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102355993A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 12 de Agosto de 2022; Sérgio Francisco Zandamela, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Panda, Distrito de Panda e residente no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, com NUIT 100731274, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100655064C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 2 de Abril de 2020; Glória da Conceição Massingue, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, Distrito de Inhambane e residente no Bairro Liberdade - 1, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, com NUIT 101223396, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100582212A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 2 de Junho de 2021; Dalila Inácio Mussalafuane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, Distrito de Inhambane e residente no bairro Marrambone, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, com NUIT 107987533, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102192638B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 21 de Dezembro de 2022; Filipe Joaquim Guirrugo, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, Distrito de Jangamo e residente no bairro Macupula, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, com NUIT 105632835, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101186891J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 4 de Agosto de 2021; Carménia Simão Chipanela, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, Distrito de Morrumbene e residente no bairro Guitambatuno, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, com NUIT 175002693, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102809148P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 9 de Maio de 2023; Flávia Albino Limeme, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, Distrito de Inharrime e residente no Bairro Muelé - 2, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, com NUIT 110483139, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100582477S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 12 de Outubro de 2022; Ivo Nelson Sarmento Nhancolo, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito de Maputo e residente no bairro Muelé - 2,
  247. Texto do artigo, página 6: Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, com NUIT 108410272, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102356088C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 5 de Julho de 2022, que se regerá pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
  248. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, sede, âmbito, duração e objectivos
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  250. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza jurídica
  251. Texto do artigo, página 6: A Associação Fundo Social dos Funcionários da Direcção Provincial do Plano e Finanças de Inhambane, também designado abreviadamente por AFSF - DPPFI, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, de Solidariedade Social, regida pelas disposições da lei aplicável e, em especial, pelos presentes estatutos e regulamento interno.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS Sede e âmbito e duração
  253. Número ou marcador, página 6: Um) AFSF - DPPFI não tem instalações próprias sendo que, pela sua natureza, estará nas Instalações da Direcção Provincial do Plano e Finanças de Inhambane, sita no Bairro Balane - 2, Rua 20 de Setembro.
  254. Número ou marcador, página 6: Dois) A AFSF - DPPFI é do âmbito Provincial, e constitui-se por tempo indeterminado.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  256. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  257. Texto do artigo, página 6: A AFSF - DPPFI tem por objectivo principal a promoção do bem-estar e igualdade social, nomeadamente o apoio moral e financeiro aos membros contribuintes, em caso de morte, doença e confraternização do mesmo e para os seus parentes somente em casos de morte registados neste órgão e que constam na ficha de candidatura.
  258. Número ou marcador, página 6: a) Apoiar moralmente os membros da organização em casos de infortúnios e confraternizações;
  259. Número ou marcador, página 6: b) Financiar monetariamente aos membros da organização em caso de infelicidades;
  260. Número ou marcador, página 6: c) Acompanhar o membro em situações sociais.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  262. Texto do artigo, página 6: Organização e funcionamento
  263. Texto do artigo, página 6: A organização e funcionamento da associação constarão do regulamento interno do fundo elaborado pela Comissão Gestora.
  264. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  266. Texto do artigo, página 6: Qualidade de associado
  267. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser associados, funcionários ou agentes de Estado do Quadro Orgânico da Direcção Provincial do Plano e Finanças de Inhambane e os destes reformados, se este desejar continuar, e que se proponha contribuir para a realização dos fins da associação, mediante o pagamento de quotas.
  268. Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade de associado prova-se pela inscrição em registo apropriado que a associação obrigatoriamente possuirá.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  270. Texto do artigo, página 6: Categorias
  271. Texto do artigo, página 6: Haverá duas categorias de associados:
  272. Número ou marcador, página 6: a) Associados Efectivos – são os membros associados neste fundo, que se proponham colaborar na realização dos fins da associação, obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal, nos montantes fixados pela Assembleia Geral;
  273. Número ou marcador, página 6: b) Associados Reformados – são membros associados reformados que adquiram essa qualidade em virtude das contribuições regulares das quotizações prestados a favor da associação.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  275. Texto do artigo, página 6: Direitos dos associados
  276. Texto do artigo, página 6: São direitos dos associados:
  277. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  278. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
  279. Número ou marcador, página 6: c) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos do presente estatuto;
  280. Número ou marcador, página 6: d) O associado requer por escrito ao Conselho Fiscal, com a antecedência mínima de doze dias, a reposição do possível direito de que tenha sido violado.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  282. Texto do artigo, página 6: Deveres dos associados
  283. Texto do artigo, página 6: São deveres dos associados:
  284. Número ou marcador, página 6: a) pagar pontualmente as suas quotas tratando-se de associados efectivos;
  285. Número ou marcador, página 6: b) comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
  286. Número ou marcador, página 6: c) observar as disposições estatutárias, os regulamentos e as deliberações da Comissão Executiva;
  287. Número ou marcador, página 6: d) desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  289. Texto do artigo, página 6: Sanções
  290. Número ou marcador, página 6: Um) Os associados que violarem os deveres estabelecidos no presente estatuto ficam sujeitos as seguintes sanções:
  291. Número ou marcador, página 6: a) advertência;
  292. Número ou marcador, página 6: b) repreensão escrita;
  293. Número ou marcador, página 6: c) suspensão de direitos até 30 dias;
  294. Número ou marcador, página 6: d) demissão.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) São demitidos os associados que por actos dolosos tenham prejudicado moral ou materialmente a associação.
  296. Número ou marcador, página 6: Três) As sanções previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 são da competência da Comissão Gestora.
  297. Número ou marcador, página 6: Quatro) A demissão é sanção da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta da Comissão Executiva.
  298. Número ou marcador, página 6: Cinco) A aplicação das sanções previstas no n.º 1 só se efectivará mediante audiência obrigatória do associado.
  299. Número ou marcador, página 6: Seis) A suspensão de direitos não desobriga do pagamento da quota.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  301. Texto do artigo, página 6: Condições do exercício dos direitos
  302. Número ou marcador, página 6: Um) Os associados efectivos só podem exercer os direitos referidos nos presentes estatutos, se tiverem em dia o pagamento das suas quotas.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) Só são elegíveis para os órgãos, os associados que cumulativamente estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos, sejam maior e tenham pelo menos um ano de vida na associação.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  305. Texto do artigo, página 6: Intransmissibilidade
  306. Texto do artigo, página 6: A qualidade de associado não é transmis-
  307. Texto do artigo, página 6: sível quer por acto entre vivos quer por sucessão.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  309. Texto do artigo, página 6: Perda da qualidade de associado
  310. Número ou marcador, página 6: Um) Perdem a qualidade de associado:
  311. Número ou marcador, página 6: a) os que pedirem a sua exoneração;
  312. Número ou marcador, página 6: b) os que deixarem de pagar as suas quotas durante três meses dentro de um ano civil;
  313. Número ou marcador, página 6: c) os que forem demitidos nos termos previstos no presente estatuto.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) O associado que por qualquer forma deixar de pertencer a associação não tem direito a reaver as quotizações que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade, por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da associação.
  315. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  316. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Das disposições gerais
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  318. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  319. Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, a Comissão Gestora e o Conselho Fiscal.
  320. Número ou marcador, página 7: Dois) O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas delas derivadas e provadas na Assembleia Geral.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  322. Texto do artigo, página 7: Composição dos órgãos
  323. Número ou marcador, página 7: Um) A Comissão Gestora e Conselho Fiscal não pode ser constituída maioritariamente por associados que ocupem cargo de Direcção e Chefia no Quadro Orgânico da Direcção Provincial do Plano e Finanças de Inhambane.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) O cargo de presidente do Conselho Fiscal não pode ser exercido por associado que se lida com Fundo de funcionamento ou qualquer outro fundo no Quadro Orgânico da Direcção Provincial do Plano e Finanças de Inhambane.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  326. Texto do artigo, página 7: Incompatibilidade
  327. Número ou marcador, página 7: Um) Nenhum titular da Comissão Gestora pode ser simultaneamente titular do Conselho Fiscal e ou da mesa da Assembleia Geral.
  328. Número ou marcador, página 7: Dois) Os titulares dos órgãos referidos no n.º anterior não podem ser simultaneamente membros da mesa da Assembleia Geral.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  330. Texto do artigo, página 7: Impedimentos
  331. Número ou marcador, página 7: Um) É nulo o voto de um membro sobre assunto que directamente lhe diga respeito, ou no qual seja interessado, bem como seus cônjuges, pessoa com quem viva em condições análogas as dos cônjuges e respectivos ascendentes e descendentes, bem como qualquer perante ou afim em linha recta no 2.º grau da linha colateral.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) Os titulares dos membros da Comissão Gestora desta Associação não podem contratar directa ou indirectamente com a associação, salvo se do contracto resultar manifesto beneficio para a associação.
  333. Número ou marcador, página 7: Três) Os titulares dos órgãos sociais não podem exercer actividade conflituante com a da associação nem integrar órgãos sociais de entidades conflituantes com os da associação, ou de participadas desta.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  335. Texto do artigo, página 7: Mandato dos titulares dos órgãos
  336. Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de 2 anos e inicia-se com a tomada de posse dos seus membros, perante o presidente cessante da mesa da Assembleia Geral ou o seu substituto, e deve ter lugar nos 30 dias seguintes a eleição.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) Independentemente do presidente cessante da mesa da Assembleia Geral não conferir posse até ao trigésimo dia posterior ao da eleição da Comissão Gestora eleita, esta considera-se automaticamente empossada.
  338. Número ou marcador, página 7: Três) Os Órgãos só podem ser eleitos para dois mandatos consecutivos.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  340. Texto do artigo, página 7: Responsabilidade dos titulares dos órgãos
  341. Número ou marcador, página 7: Um) As responsabilidades dos titulares dos órgãos sociais da associação são as definidas no Código Civil em vigor no país.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) Além dos motivos previstos na lei, os membros dos órgãos sociais ficam exonerados de responsabilidades, se:
  343. Número ou marcador, página 7: a) Não tiveram tomado parte na respectiva resolução e a reprovarem com declaração na acta de sessão imediata em que se encontrem presentes;
  344. Número ou marcador, página 7: b) Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem conseguir na acta respectiva.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  346. Texto do artigo, página 7: Funcionamento dos órgãos em geral
  347. Número ou marcador, página 7: Um) A Comissão Gestora e o Conselho Fiscal são convocados pelos respectivos presidentes, por iniciativa destes, ou a pedido da maioria dos seus titulares.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito ao voto de desempate.
  349. Número ou marcador, página 7: Três) As votações respeitantes a eleições dos órgãos sociais ou a assuntos de incidência pessoal dos seus membros são feitas por escrutínio secreto.
  350. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso de vacatura da maioria dos titulares dos órgãos, deve proceder-se ao preenchimento das vagas verificadas, no prazo máximo de um mês.
  351. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os membros designados para preencherem as vagas referidas no n° anterior apenas completam o mandato.
  352. Número ou marcador, página 7: Seis) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas que serão obrigatoriamente assinadas pelos membros presentes ou, quando respeitem as reuniões da assembleia geral, pelos membros da respectiva mesa.
  353. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  355. Texto do artigo, página 7: Constituição
  356. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída é o órgão soberano, representa a universalidade dos seus associados e as suas deliberações são obrigatórias para todos, desde que tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados admitidos há pelo menos 12 meses, que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos.
  358. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa que se compõe do presidente, secretário e tesoureiro.
  359. Número ou marcador, página 7: Quatro) Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da mesa da Assembleia Geral, competirá a esta eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  361. Texto do artigo, página 7: Competências
  362. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatuarias dos outros órgãos, e necessariamente:
  363. Número ou marcador, página 7: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação;
  364. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva mesa, da Comissão Gestora e do Conselho Fiscal;
  365. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;
  366. Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação, a qualquer título, bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico que a associação possa adquiri-lo;
  367. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre extinção, cisão ou fusão da associação;
  368. Número ou marcador, página 7: f) Autorizar a associação a inquirir os membros dos órgãos sociais por actos praticados no exercício das suas funções;
  369. Número ou marcador, página 7: g) Aprovar a adesão a uniões, com outras associações.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  371. Texto do artigo, página 7: Convocação e publicitação
  372. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é convocada com 15 dias de antecedência pelo presidente da mesa ou substituto.
  373. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocatória é obrigatoriamente:
  374. Número ou marcador, página 8: a) lançada no grupo de WhatsApp; b)pessoalmente, por meio de aviso escrito expedido para cada associado.
  375. Número ou marcador, página 8: Três) A convocatória pode também ser efetuada, facultativamente, através de correio electrónico fornecido pelo associado.
  376. Número ou marcador, página 8: Quatro) Da convocatória, constara obrigatoriamente o dia, a hora o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  377. Número ou marcador, página 8: Cinco) Independentemente da convocatória é obrigatório ser dada publicidade a realização da Assembleia Geral nas edições da associação, no sítio institucional e em aviso publicado em locais de acesso a todos associados, no local do trabalho dos associados.
  378. Número ou marcador, página 8: Seis) Os documentos referentes aos diversos pontos da ordem de trabalhos devem estar disponíveis no local onde decorrerá a reunião, logo que a convocatória seja expedida, por meio de aviso em mensagem sms ou WhatsApp, para os associados.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  380. Texto do artigo, página 8: Funcionamento
  381. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne à hora marcada na convocatória, se estiver presente mais de metade dos associados com direito a voto, ou 30 minutos depois, esteja presente 1/3 do total de membros.
  382. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos associados só poderá reunir se estiverem presentes três quartos de requerentes.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  384. Texto do artigo, página 8: Deliberações
  385. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples não se contando as abstenções.
  386. Número ou marcador, página 8: Dois) É exigida a maioria qualificada na aprovação das matérias constantes das alíneas e), f) e g) do artigo 21 dos estatutos.
  387. Número ou marcador, página 8: Três) No caso da alínea e) do artigo 21°, a dissolução não tem lugar se um número de associados, igual ou superior ao dobro dos membros previstos para os respectivos órgãos, se declarar disposto a assegurar a permanência da associação, qualquer que seja o número de votos contra.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  389. Texto do artigo, página 8: Votações
  390. Número ou marcador, página 8: Um) O Direito de voto efectiva-se mediante a atribuição de um voto a cada associado.
  391. Número ou marcador, página 8: Dois) Gozam de capacidade eleitoral activa os associados com, pelo menos, um ano de vida associativa.
  392. Número ou marcador, página 8: Três) Os associados podem ser representados por outros associados bastando para tal uma carta, devidamente assinada, dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral e entregue à data da respectiva reunião.
  393. Número ou marcador, página 8: Quatro) Cada associado não pode representar mais de um associado.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS°
  395. Texto do artigo, página 8: Reuniões da Assembleia Geral
  396. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente duas vezes por ano ou semestralmente.
  397. Número ou marcador, página 8: a) No final de cada mandato, até ao final do mês de Dezembro, para eleição dos titulares do órgão associativo;
  398. Número ou marcador, página 8: b) Até primeiro trimestre de cada ano, para aprovação do relatório e contas de exercício do ano anterior, bem como do parecer do Conselho Fiscal.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, por iniciativa deste, a pedido do órgão executivo ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos, 10% do número de associados no pleno gozo dos seus direitos.
  400. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Da Comissão Gestora
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