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Texto do artigo · p. 15 Engisteel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco da sociedade, Engisteel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100554682, deliberaram a alteração do objecto, e consenquente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) consultoria e mediação de negócios;
Número ou marcador · p. 15 b) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 c) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 16 d) elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 16 e) administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
Número ou marcador · p. 16 f) comissões e representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 16 g) Comércio geral.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá exercer outras conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidos as necessárias autorizações das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Engisteel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco da sociedade, Engisteel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100554682, deliberaram a alteração do objecto, e consenquente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Objecto
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  7. Número ou marcador, página 15: a) consultoria e mediação de negócios;
  8. Número ou marcador, página 15: b) intermediação imobiliária;
  9. Número ou marcador, página 16: c) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
  10. Número ou marcador, página 16: d) elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
  11. Número ou marcador, página 16: e) administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
  12. Número ou marcador, página 16: f) comissões e representação de marcas e patentes;
  13. Número ou marcador, página 16: g) Comércio geral.
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá exercer outras conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidos as necessárias autorizações das entidades competentes.
  15. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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