Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Supernova Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105047808, uma entidade denominada Supernova Mining, Limitada:
Texto do artigo · p. 30 Amit Kumar, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z5695428, emitido a 19 de Setembro de 2019 e válido até 18 de Setembro de 2029, na Índia, residente na Índia, que outorga em representação de Udaan Investment - FZCO, sociedade comercial constituída e registada em Dubai, sob o n.º DSO-FZCO-48032, com sede em Dubai; e
Texto do artigo · p. 30 Chandra Shekhar Singh, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4911403, emitido a 21 de Fevereiro de 2018, e válido até 20 de Fevereiro de 2028, na Índia, residente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Supernova Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sede da sociedade é na Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social no comércio geral, actividade de mineração, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração de minerais, incluindo ouro e pedras pedra preciosas, e entre outros minerais, prestação de actividade mineira para si e para terceiros, extracção, produção, processamento e comercialização de recursos minerais, incluindo sua importação e exportação de bens, e ainda comercializacao de equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da actividade mineira, incluindo sua importação e exportação, serviços de consultoria técnica mineira, entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Udaan Investment - FZCO, subscreve uma quota no valor nominal de a 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro;
Número ou marcador · p. 30 b) Chandra Shekhar Singh, subscreve uma quota no valor nominal de a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares no valor mínimo de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 31 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente: aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício; distribuição de lucros; a designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração; outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração, e sido nomeados os senhores Obaid Ul Ahad, Amit Kumar e Chandra Shekhar Singh, como Administradores da sociedade e o senhor Chandra Shekhar Singh na qualidade de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem seus cargos ou são destituídos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Competência do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura de qualquer um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 b) pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 23 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Supernova Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105047808, uma entidade denominada Supernova Mining, Limitada:
  3. Texto do artigo, página 30: Amit Kumar, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z5695428, emitido a 19 de Setembro de 2019 e válido até 18 de Setembro de 2029, na Índia, residente na Índia, que outorga em representação de Udaan Investment - FZCO, sociedade comercial constituída e registada em Dubai, sob o n.º DSO-FZCO-48032, com sede em Dubai; e
  4. Texto do artigo, página 30: Chandra Shekhar Singh, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4911403, emitido a 21 de Fevereiro de 2018, e válido até 20 de Fevereiro de 2028, na Índia, residente em Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Forma e firma)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Supernova Mining, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sede da sociedade é na Cidade de Tete.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social no comércio geral, actividade de mineração, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração de minerais, incluindo ouro e pedras pedra preciosas, e entre outros minerais, prestação de actividade mineira para si e para terceiros, extracção, produção, processamento e comercialização de recursos minerais, incluindo sua importação e exportação de bens, e ainda comercializacao de equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da actividade mineira, incluindo sua importação e exportação, serviços de consultoria técnica mineira, entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 30: a) Udaan Investment - FZCO, subscreve uma quota no valor nominal de a 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro;
  24. Número ou marcador, página 30: b) Chandra Shekhar Singh, subscreve uma quota no valor nominal de a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares no valor mínimo de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  35. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
  36. Número ou marcador, página 30: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 30: (Ónus e encargos)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 31: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, conselho de administração e o fiscal único.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 31: (Composição da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações)
  51. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  53. Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 31: (Competências da assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente: aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício; distribuição de lucros; a designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração; outras matérias reguladas pela lei comercial.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 31: (Composição do Conselho de Administração)
  59. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração, e sido nomeados os senhores Obaid Ul Ahad, Amit Kumar e Chandra Shekhar Singh, como Administradores da sociedade e o senhor Chandra Shekhar Singh na qualidade de presidente do conselho de administração.
  60. Número ou marcador, página 31: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
  61. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem seus cargos ou são destituídos.
  62. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 31: (Competência do conselho de administração)
  65. Texto do artigo, página 31: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações)
  68. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  69. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  72. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
  73. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura de qualquer um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  74. Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 31: (Fiscal único)
  77. Texto do artigo, página 31: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 31: (Exercício e contas do exercício)
  80. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  81. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  83. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  84. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  87. Texto do artigo, página 31: (Liquidação)
  88. Número ou marcador, página 31: Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  89. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  90. Número ou marcador, página 31: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  91. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  94. Texto do artigo, página 31: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.