Associação Mozwud

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Associação Mozwud

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Texto do artigo · p. 2 Associação Mozwud
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza Jurídica
Número ou marcador · p. 2 Um) Adopta a denominação Associação Rede Nacional a Mulheres que usam Droga.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A MOZWUD, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, abreviadamente designada por MOZWUD, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A MOZWUD é de âmbito nacional, podendo operar em todo o território nacional, sem prejuízo de criar representação no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A MOZWUD, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Avenida Agostinho Neto.
Número ou marcador · p. 2 Três) A MOZWUD é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCERIO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da MOZWUD:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover acções de informação e formação para a prevenção primária e secundária das drogas, através de palestras, debates, disponibilização de material IEC;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover o acesso aos serviços de saúde integrados para mulheres que usam drogas e promoção da saúde sexual e reprodutiva;(ATS, Testagem Comunitária), através de campanhas comunitárias de saúde para aconselhamento e testagem do HIV, Hepatites, Hepatites virais;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover assistência jurídica legal a pessoas detidas por causa do crime associado ao consumo de drogas, através de paralegais comunitários;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a redução da marginalização e a descriminção do grupo alvo, que criam problemas associados ao consumo de drogas, realizando encontros com líderes comunitários e familias, no sentido de apoio no tratamento da toxicodependência e sua reinserção social;
Texto do artigo · p. 2 e)Promover acções de género e desenvolvimento, através do empoderamento da mulher e seu engajamento.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da MOZWUD:
Número ou marcador · p. 2 a) pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) cidadãos interessados que solicitem e se comprometam com a visão e objectivos e observem a deontologia desta;
Número ou marcador · p. 2 c) parceiros ou organizações que solicitem e cumpram os requisitos estabelecidos nos estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As candidaturas de entidades colectivas nacionais ou estrangeiras são feitas mediante um pedido a submeter ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 2 Constituem categorias dos membros da MOZWUD:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – os que estiverem presentes na assembleia constituída e no reconhecimento jurídico da MOZWUD;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – os que forem admitidos depois do reconhecimento jurídico da MOZWUD e reúnam as condições exigidas;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – quaisquer pessoas ou entidades colectiva que se distinguem por serviços excepcionais prestados à MOZWUD;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros benemérito – pessoas singulares ou colectivas a quem por serviços ou auxílio relevantes a MOZWUD lhe seja atribuída essa categoria.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem direitos da MOZWUD
Número ou marcador · p. 2 a) participar de todas as actividades;
Número ou marcador · p. 2 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamentos;
Número ou marcador · p. 2 d) propor alterações aos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 2 e) ter acesso a todos os livros de natureza contabilística e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações aos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 2 f) representar outros membros, através de uma procuração escrita com poderes para tal;
Número ou marcador · p. 2 g) apresentar petições e reclamações sobre o desempenho dos orgãos sociais e agentes da MOZ WUD;
Número ou marcador · p. 2 h) imputar junto ao Conselho Fiscal qualquer medida ou iniciativa que prejudique o cumprimento dos estatutos e ou prestígio da MOZWUD;
Número ou marcador · p. 2 i) impugnar junto do Conselho Fiscal qualquer medida ou iniciativa que prejudique o cumprimento dos Estatutos e ou prestígio da MOZWUD.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os direitos consagrados na alínea b) do presente artigo, não abrangem os membros honorários.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os direitos sociais previstos neste estatuto são pessoais e intransferíveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres da MOZWUD:
Número ou marcador · p. 2 a) pagar uma quota mensal, fixada pelo Regulamento interno;
Número ou marcador · p. 2 b) observar o estatuto, regulamento, deliberações da MOZWUD;
Número ou marcador · p. 2 c) promover e participar nas actividades da MOZWUD;
Número ou marcador · p. 2 d) exercer com dedicação os cargos sociais ou funções para os quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 2 e) acatar os preceitos estatutários e Regulamentos da MOZWUD, bem como as deliberações dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 f) fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 g) zelar pelo bom nome da MOZWUD, cumprindo todas as demais obrigações que lhes cabiam por força da Lei e dos Estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membro da MOZWUD:
Número ou marcador · p. 3 a) os que Violarem sistematicamente os princípios plasmados nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 b) usarem da MOZWUD para fins contrários aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) renunciarem a esta qualidade por escrito ou verbalmente;
Número ou marcador · p. 3 d) infringirem gravemente os deveres sociais cuja conduta se mostre contrária aos objectivos da MOZWUD.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso de perda da qualidade de membro por suspensão, ou por motivos comprovadamente intoleráveis para a integridade e respeito da MOZWUD, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria absoluta dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Procedimentos disciplinares
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros que, de forma reiterada violarem os Regulamentos e os Estatutos da MOZWUD, que não cumprirem com as decisões e abusem as funções ou qualidades de membro ou de qualquer forma de depreciar a MOZWUD, serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) repreensão oral;
Número ou marcador · p. 3 b) sanções simples;
Número ou marcador · p. 3 c) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 d) suspensão;
Número ou marcador · p. 3 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As medidas previstas nas alíneas b), c) e d) do presente artigo são de exclusiva competência da Assembleia Geral da MOZWUD, e as restantes podem ser aplicadas em qualquer sanção disciplinar da MOZWUD, devendo para todos os efeitos, respeitar o direito de contraditório do membro indiciado, o direito de ser ouvido em sua defesa, antes de ser sancionado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 A MOZWUD é constituída por seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselh o Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos são eleitos por mandatos de quatro (4) anos, não podendo ser reeleitos por mais de três mandatos sucessivos.
Texto do artigo · p. 3 ARTIRGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 3 O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais da MOZWUD, são incompactíveis entre si, sendo vedada execução em simultâneo, membro do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgãos social máximo e deliberativo da MOZWUD, e é composto por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e Secretário eleitos na Assembleia Geral por uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e deliberada com presença de pelo menos três quartos (3/4) dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa, por meio de aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro, jornal de maior circulação, com antecendência mínima de quinze (15) dias, devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral considera-se constituída, se à hora marcada estiverem presentes pelo menos três quartos (3/4) de todos membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Se até meia hora depois da hora marcada não estiver na sala de trabalhos a maioria dos membros, a sessão tem lugar com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando tomadas por maioria absoluta dos votos excepto as modificações estatutários e dissolução que exigem maioria de três quartos (3/4) de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Em cada sessão da Assembleia Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo presidente da Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Propor a alteração dos presentes estatutos, programas e regulamento interno da MOZWUD.
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem implementados pela MOZWUD;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a ser submetida pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Atribuir a categoria de membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a dissolução da MOZWUD, bem como dar destino ao patrimônio desta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente da Mesa, um vice-presidente, um Secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 3 a) ordinariamente no último trimestre de cada ano;
Número ou marcador · p. 3 b) extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do Presidente ou proposta do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos três quartos (3/4) de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da MOZWUD, que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros com pleno gozo dos seus direitos, e é composto por um Presidente e um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinários trimestralmente e extraordináriamente sempre que necessário ou quando fôr convocada por pelo menos mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nos seus impedimentos ou ausências, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do conselho de Direcção são tomadas pela maioria, onde o presidente e o vice-presidente, quando esteja em substituição daquele, tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da MOZWUD;
Número ou marcador · p. 4 c) Contratar e rescindir os contratos com os componentes do Secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da MOZWUD;
Número ou marcador · p. 4 d) Definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do Secretariado na gestão da MOZWUD;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do Secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Delegar responsabilidades específicas ao Secretariado para assumir o poder de representação pelos actos da MOZWUD.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da MOZWUD, e é composto por três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os três (3) membros são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos por mais de um mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne se ordinariamente duas (2) vezes por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário mediante a convocação do presidente, vice-presidente ou do secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas, que podem constar no livro próprio ou sem documento avulso, devendo, neste caso, as assinaturas serem reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete-se ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno a das deliberações do Conselho de Direcção a da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da MOZWUD, nomeadamente, emanadas das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) examinar a escrita e documentação da MOZWUD, sempre que se julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 4 d) controlar a Gestão financeira e a consevação do património da MOZWUD;
Número ou marcador · p. 4 e) examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 4 f) assistir à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 4 Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 Constituem partimónio da MOZWUD:
Número ou marcador · p. 4 a) pelos bens e direitos já adquiridos por recursos próprios;
Número ou marcador · p. 4 b) pelas doações, verbas patrocínios, investimentos, legados e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas de Direito Público ou Privado, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) Os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuíto pela MOZWUD e pelos direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundo da MOZWUD:
Número ou marcador · p. 4 a) as jóias e quotas dos membros tem o equivalente a jóia estipulada no regulamento interno; b)doações, agrados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos deste Estatuto são resolvidos pelo Conselho de Direcção, ouvidos, o Conselho fiscal e a Assembleia Geral, dependendo de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A MOZWUD, extingue se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de três quartos (3/4) de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Extinta a MOZWUD, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A liquidação deve ser feita no prazo de
Texto do artigo · p. 4 seis meses após ter sido deliberado a dissolução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da publicado no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Mozwud
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza Jurídica
  5. Número ou marcador, página 2: Um) Adopta a denominação Associação Rede Nacional a Mulheres que usam Droga.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A MOZWUD, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, abreviadamente designada por MOZWUD, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no país.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A MOZWUD é de âmbito nacional, podendo operar em todo o território nacional, sem prejuízo de criar representação no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A MOZWUD, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Avenida Agostinho Neto.
  11. Número ou marcador, página 2: Três) A MOZWUD é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCERIO
  13. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da MOZWUD:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Promover acções de informação e formação para a prevenção primária e secundária das drogas, através de palestras, debates, disponibilização de material IEC;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Promover o acesso aos serviços de saúde integrados para mulheres que usam drogas e promoção da saúde sexual e reprodutiva;(ATS, Testagem Comunitária), através de campanhas comunitárias de saúde para aconselhamento e testagem do HIV, Hepatites, Hepatites virais;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Promover assistência jurídica legal a pessoas detidas por causa do crime associado ao consumo de drogas, através de paralegais comunitários;
  18. Número ou marcador, página 2: d) Promover a redução da marginalização e a descriminção do grupo alvo, que criam problemas associados ao consumo de drogas, realizando encontros com líderes comunitários e familias, no sentido de apoio no tratamento da toxicodependência e sua reinserção social;
  19. Texto do artigo, página 2: e)Promover acções de género e desenvolvimento, através do empoderamento da mulher e seu engajamento.
  20. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  23. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da MOZWUD:
  24. Número ou marcador, página 2: a) pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pela Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 2: b) cidadãos interessados que solicitem e se comprometam com a visão e objectivos e observem a deontologia desta;
  26. Número ou marcador, página 2: c) parceiros ou organizações que solicitem e cumpram os requisitos estabelecidos nos estatutos e regulamentos.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) As candidaturas de entidades colectivas nacionais ou estrangeiras são feitas mediante um pedido a submeter ao Conselho de Direcção.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  30. Texto do artigo, página 2: Constituem categorias dos membros da MOZWUD:
  31. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – os que estiverem presentes na assembleia constituída e no reconhecimento jurídico da MOZWUD;
  32. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – os que forem admitidos depois do reconhecimento jurídico da MOZWUD e reúnam as condições exigidas;
  33. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – quaisquer pessoas ou entidades colectiva que se distinguem por serviços excepcionais prestados à MOZWUD;
  34. Número ou marcador, página 2: d) Membros benemérito – pessoas singulares ou colectivas a quem por serviços ou auxílio relevantes a MOZWUD lhe seja atribuída essa categoria.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  37. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos da MOZWUD
  38. Número ou marcador, página 2: a) participar de todas as actividades;
  39. Número ou marcador, página 2: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  40. Número ou marcador, página 2: c) ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamentos;
  41. Número ou marcador, página 2: d) propor alterações aos estatutos e regulamentos;
  42. Número ou marcador, página 2: e) ter acesso a todos os livros de natureza contabilística e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações aos estatutos e regulamentos;
  43. Número ou marcador, página 2: f) representar outros membros, através de uma procuração escrita com poderes para tal;
  44. Número ou marcador, página 2: g) apresentar petições e reclamações sobre o desempenho dos orgãos sociais e agentes da MOZ WUD;
  45. Número ou marcador, página 2: h) imputar junto ao Conselho Fiscal qualquer medida ou iniciativa que prejudique o cumprimento dos estatutos e ou prestígio da MOZWUD;
  46. Número ou marcador, página 2: i) impugnar junto do Conselho Fiscal qualquer medida ou iniciativa que prejudique o cumprimento dos Estatutos e ou prestígio da MOZWUD.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) Os direitos consagrados na alínea b) do presente artigo, não abrangem os membros honorários.
  48. Número ou marcador, página 2: Três) Os direitos sociais previstos neste estatuto são pessoais e intransferíveis.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  50. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  51. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres da MOZWUD:
  52. Número ou marcador, página 2: a) pagar uma quota mensal, fixada pelo Regulamento interno;
  53. Número ou marcador, página 2: b) observar o estatuto, regulamento, deliberações da MOZWUD;
  54. Número ou marcador, página 2: c) promover e participar nas actividades da MOZWUD;
  55. Número ou marcador, página 2: d) exercer com dedicação os cargos sociais ou funções para os quais tenha sido eleito;
  56. Número ou marcador, página 2: e) acatar os preceitos estatutários e Regulamentos da MOZWUD, bem como as deliberações dos seus órgãos sociais;
  57. Número ou marcador, página 2: f) fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
  58. Número ou marcador, página 2: g) zelar pelo bom nome da MOZWUD, cumprindo todas as demais obrigações que lhes cabiam por força da Lei e dos Estatutos.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  60. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membros
  61. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro da MOZWUD:
  62. Número ou marcador, página 3: a) os que Violarem sistematicamente os princípios plasmados nos estatutos e regulamentos;
  63. Número ou marcador, página 3: b) usarem da MOZWUD para fins contrários aos seus objectivos;
  64. Número ou marcador, página 3: c) renunciarem a esta qualidade por escrito ou verbalmente;
  65. Número ou marcador, página 3: d) infringirem gravemente os deveres sociais cuja conduta se mostre contrária aos objectivos da MOZWUD.
  66. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
  67. Número ou marcador, página 3: Três) No caso de perda da qualidade de membro por suspensão, ou por motivos comprovadamente intoleráveis para a integridade e respeito da MOZWUD, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria absoluta dos seus membros presentes.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  69. Texto do artigo, página 3: Procedimentos disciplinares
  70. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que, de forma reiterada violarem os Regulamentos e os Estatutos da MOZWUD, que não cumprirem com as decisões e abusem as funções ou qualidades de membro ou de qualquer forma de depreciar a MOZWUD, serão aplicadas as seguintes sanções:
  71. Número ou marcador, página 3: a) repreensão oral;
  72. Número ou marcador, página 3: b) sanções simples;
  73. Número ou marcador, página 3: c) repreensão registada;
  74. Número ou marcador, página 3: d) suspensão;
  75. Número ou marcador, página 3: e) expulsão.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) As medidas previstas nas alíneas b), c) e d) do presente artigo são de exclusiva competência da Assembleia Geral da MOZWUD, e as restantes podem ser aplicadas em qualquer sanção disciplinar da MOZWUD, devendo para todos os efeitos, respeitar o direito de contraditório do membro indiciado, o direito de ser ouvido em sua defesa, antes de ser sancionado.
  77. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  79. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  80. Texto do artigo, página 3: A MOZWUD é constituída por seguintes órgãos sociais:
  81. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  83. Número ou marcador, página 3: c) O Conselh o Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  85. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  86. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos são eleitos por mandatos de quatro (4) anos, não podendo ser reeleitos por mais de três mandatos sucessivos.
  87. Texto do artigo, página 3: ARTIRGO DOZE
  88. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  89. Texto do artigo, página 3: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais da MOZWUD, são incompactíveis entre si, sendo vedada execução em simultâneo, membro do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de Mesa da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  92. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgãos social máximo e deliberativo da MOZWUD, e é composto por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e Secretário eleitos na Assembleia Geral por uma maioria absoluta.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  96. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  97. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e deliberada com presença de pelo menos três quartos (3/4) dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa, por meio de aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro, jornal de maior circulação, com antecendência mínima de quinze (15) dias, devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalhos.
  99. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se constituída, se à hora marcada estiverem presentes pelo menos três quartos (3/4) de todos membros.
  100. Número ou marcador, página 3: Quatro) Se até meia hora depois da hora marcada não estiver na sala de trabalhos a maioria dos membros, a sessão tem lugar com qualquer número de membros presentes.
  101. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando tomadas por maioria absoluta dos votos excepto as modificações estatutários e dissolução que exigem maioria de três quartos (3/4) de votos dos membros presentes.
  102. Número ou marcador, página 3: Seis) Em cada sessão da Assembleia Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo presidente da Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  104. Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
  105. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Propor a alteração dos presentes estatutos, programas e regulamento interno da MOZWUD.
  107. Número ou marcador, página 3: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem implementados pela MOZWUD;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a ser submetida pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
  110. Número ou marcador, página 3: e) Atribuir a categoria de membros honorários;
  111. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a dissolução da MOZWUD, bem como dar destino ao patrimônio desta.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  113. Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  114. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente da Mesa, um vice-presidente, um Secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  116. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  117. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias;
  118. Número ou marcador, página 3: a) ordinariamente no último trimestre de cada ano;
  119. Número ou marcador, página 3: b) extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do Presidente ou proposta do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos três quartos (3/4) de todos os membros.
  120. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  122. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  123. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da MOZWUD, que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros com pleno gozo dos seus direitos, e é composto por um Presidente e um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  126. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
  127. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinários trimestralmente e extraordináriamente sempre que necessário ou quando fôr convocada por pelo menos mais de metade dos seus membros.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) Nos seus impedimentos ou ausências, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
  129. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do conselho de Direcção são tomadas pela maioria, onde o presidente e o vice-presidente, quando esteja em substituição daquele, tem voto de qualidade.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  131. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  132. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  133. Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 4: b) Superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da MOZWUD;
  135. Número ou marcador, página 4: c) Contratar e rescindir os contratos com os componentes do Secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da MOZWUD;
  136. Número ou marcador, página 4: d) Definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do Secretariado na gestão da MOZWUD;
  137. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do Secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 4: f) Delegar responsabilidades específicas ao Secretariado para assumir o poder de representação pelos actos da MOZWUD.
  139. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  141. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  142. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da MOZWUD, e é composto por três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
  143. Número ou marcador, página 4: a) presidente;
  144. Número ou marcador, página 4: b) vice-presidente; e
  145. Número ou marcador, página 4: c) secretário.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) Os três (3) membros são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos por mais de um mandato.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  148. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  149. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne se ordinariamente duas (2) vezes por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário mediante a convocação do presidente, vice-presidente ou do secretário.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas, que podem constar no livro próprio ou sem documento avulso, devendo, neste caso, as assinaturas serem reconhecidas por notário.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  152. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  153. Texto do artigo, página 4: Compete-se ao Conselho Fiscal:
  154. Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno a das deliberações do Conselho de Direcção a da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 4: b) fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da MOZWUD, nomeadamente, emanadas das decisões da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 4: c) examinar a escrita e documentação da MOZWUD, sempre que se julgue conveniente;
  157. Número ou marcador, página 4: d) controlar a Gestão financeira e a consevação do património da MOZWUD;
  158. Número ou marcador, página 4: e) examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
  159. Número ou marcador, página 4: f) assistir à Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV
  161. Texto do artigo, página 4: Do património e fundos
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  163. Texto do artigo, página 4: Património
  164. Texto do artigo, página 4: Constituem partimónio da MOZWUD:
  165. Número ou marcador, página 4: a) pelos bens e direitos já adquiridos por recursos próprios;
  166. Número ou marcador, página 4: b) pelas doações, verbas patrocínios, investimentos, legados e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas de Direito Público ou Privado, nacionais ou estrangeiras;
  167. Número ou marcador, página 4: c) Os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuíto pela MOZWUD e pelos direitos.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  169. Texto do artigo, página 4: Fundos
  170. Texto do artigo, página 4: Constituem fundo da MOZWUD:
  171. Número ou marcador, página 4: a) as jóias e quotas dos membros tem o equivalente a jóia estipulada no regulamento interno; b)doações, agrados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  172. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposições finais
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  174. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  175. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos deste Estatuto são resolvidos pelo Conselho de Direcção, ouvidos, o Conselho fiscal e a Assembleia Geral, dependendo de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  177. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  178. Número ou marcador, página 4: Um) A MOZWUD, extingue se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de três quartos (3/4) de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na Lei.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) Extinta a MOZWUD, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  180. Número ou marcador, página 4: Três) A liquidação deve ser feita no prazo de
  181. Texto do artigo, página 4: seis meses após ter sido deliberado a dissolução.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  183. Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
  184. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da publicado no Boletim da República.
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