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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: JPL - Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034200, uma entidade com a denominação JPL - Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, ente:
- Texto do artigo, página 21: José Pedro Lucas Matenga, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100089937J, de 27 de Março de 2023, residente na Rua de Zambeze, Quartieão 26, Casa n.º 311, Tchumene, Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 21: José Sebastião, solteiro, natural de Morrumbene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100122566A, de 8 de Abril de 2020, residente na Rua 5 de Fevereiro, n.º 926, Matola F, rés-do-chão, Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 21: Lino Anastácio, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100126481S, de 8 de Março de 2021, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3037, 3.º Andar, flat 5, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgo e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação JPL - Comércio & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo Av. Eduardo Mondlane, n.º 3037, rés-do-chão. A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguinte actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços nas áreas de fornecimento de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 21: b) Equipamento informático e seus consumíveis, produtos de papelarias;
- Número ou marcador, página 21: c) Importação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do obejcto principal desde que aprovadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) José Pedero Lucas Matenga, detentor de uma quota nominal no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) José Sebastião, detentor de uma quota nominal no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: c) Lino Anastácio, detentor de uma quota nominal no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capi al social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade na sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor, José Pedro Lucas Matenga, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Blanco e resultados)
- Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, regularão as disposições em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Conser-
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