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Texto do artigo · p. 21 JPL - Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034200, uma entidade com a denominação JPL - Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, ente:
Texto do artigo · p. 21 José Pedro Lucas Matenga, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100089937J, de 27 de Março de 2023, residente na Rua de Zambeze, Quartieão 26, Casa n.º 311, Tchumene, Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 21 José Sebastião, solteiro, natural de Morrumbene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100122566A, de 8 de Abril de 2020, residente na Rua 5 de Fevereiro, n.º 926, Matola F, rés-do-chão, Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 21 Lino Anastácio, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100126481S, de 8 de Março de 2021, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3037, 3.º Andar, flat 5, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgo e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação JPL - Comércio & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo Av. Eduardo Mondlane, n.º 3037, rés-do-chão. A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços nas áreas de fornecimento de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 21 b) Equipamento informático e seus consumíveis, produtos de papelarias;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do obejcto principal desde que aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) José Pedero Lucas Matenga, detentor de uma quota nominal no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) José Sebastião, detentor de uma quota nominal no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 c) Lino Anastácio, detentor de uma quota nominal no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capi al social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade na sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor, José Pedro Lucas Matenga, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Blanco e resultados)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso, regularão as disposições em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Conser-
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: JPL - Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034200, uma entidade com a denominação JPL - Comércio & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, ente:
  4. Texto do artigo, página 21: José Pedro Lucas Matenga, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100089937J, de 27 de Março de 2023, residente na Rua de Zambeze, Quartieão 26, Casa n.º 311, Tchumene, Cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 21: José Sebastião, solteiro, natural de Morrumbene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100122566A, de 8 de Abril de 2020, residente na Rua 5 de Fevereiro, n.º 926, Matola F, rés-do-chão, Cidade da Matola;
  6. Texto do artigo, página 21: Lino Anastácio, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100126481S, de 8 de Março de 2021, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3037, 3.º Andar, flat 5, na Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgo e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação JPL - Comércio & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo Av. Eduardo Mondlane, n.º 3037, rés-do-chão. A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguinte actividades:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços nas áreas de fornecimento de mobiliário de escritório;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Equipamento informático e seus consumíveis, produtos de papelarias;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Importação.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do obejcto principal desde que aprovadas pelos sócios.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 21: a) José Pedero Lucas Matenga, detentor de uma quota nominal no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 21: b) José Sebastião, detentor de uma quota nominal no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 21: c) Lino Anastácio, detentor de uma quota nominal no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capi al social.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Cessão e amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 21: A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante consentimento da sociedade e dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  32. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade na sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor, José Pedro Lucas Matenga, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Blanco e resultados)
  35. Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, regularão as disposições em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Conser-
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