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Texto do artigo · p. 13 Bit By Bit Travel & Tours Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047633, uma entidade com a denominação Bit By Bit Travel & Tours Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Bit By Bit Travel & Tours, Limitada, adiante designada pela sigla BBB Agência de Viagens e Turismo e tem a sua sede na Avenida Mártires da Mueda, n.º 682, rés-do-chão, Bairro Ponta Vermelha, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumu
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) emissão de passagens aéreas;
Número ou marcador · p. 13 b) transporte de passageiros por via terrestre; c)compra e venda de moedas estrangeiras; d)venda e promoção de pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 13 e) assessoria para aquisição de vistos de viagens;
Número ou marcador · p. 13 f) investimento nos sectores de turismo;
Número ou marcador · p. 13 g) todas outras actividades permitidas para o agenciamento de viagens.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido pelos sócios: Simião Júlio Ngone, com o valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social; e Bit By Bit Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o valor de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT) correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao sócio Simião Júlio Ngone exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Maio de 2025. — Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Bit By Bit Travel & Tours Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047633, uma entidade com a denominação Bit By Bit Travel & Tours Limitada.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Bit By Bit Travel & Tours, Limitada, adiante designada pela sigla BBB Agência de Viagens e Turismo e tem a sua sede na Avenida Mártires da Mueda, n.º 682, rés-do-chão, Bairro Ponta Vermelha, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumu
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 13: a) emissão de passagens aéreas;
  15. Número ou marcador, página 13: b) transporte de passageiros por via terrestre; c)compra e venda de moedas estrangeiras; d)venda e promoção de pacotes turísticos;
  16. Número ou marcador, página 13: e) assessoria para aquisição de vistos de viagens;
  17. Número ou marcador, página 13: f) investimento nos sectores de turismo;
  18. Número ou marcador, página 13: g) todas outras actividades permitidas para o agenciamento de viagens.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
  20. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido pelos sócios: Simião Júlio Ngone, com o valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social; e Bit By Bit Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o valor de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT) correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao sócio Simião Júlio Ngone exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Maio de 2025. — Conservador, Ilegível.
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