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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Cristal Holiday Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047862, uma entidade com a denominação Cristal Holiday Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Jianmin Lin, divorciada, natural de Chn Fujian, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Central, Avenida Marginal, n.º 312, Kampfumo, portador do DIRE n.º 10CN00067316I, emitido a 2 de Dezembro de 2024.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Cristal Holiday Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Cristal Holiday Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, bairro costa do sol, n.º 141/5C, praia Shopping, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 15: a) A organização e comercialização de pacotes turísticos para destinos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 15: b) A intermediação e venda de bilhetes de transporte aéreo e rodoviário;
- Número ou marcador, página 15: c) A prestação de serviços turísticos, incluindo reservas de hotéis, traslados, passeios e outros serviços relacionados ao turismo;
- Número ou marcador, página 15: d) Consultoria para turistas e empresas, nas áreas de viagens e turismo, e outras complementar ou subsidiárias a actividade principal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do único socio Jianmin Lin, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: É livre á transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jianmin Lin.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros)
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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