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Texto do artigo · p. 15 Deve Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042191, uma entidade com a denominação Deve Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Paulo Manuel Mussage, solteiro, natural de Quelimane, residente no Bairro Mahotas, Distrito da Kamavota, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104833587C, de quinze de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada nos termos do Artigo 92 do Código Comercial, regido pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Deve Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede, Bairro das Mahotas, quarteirão 16 Casa n.º 26, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto a limpeza de escritórios, residencias, espaços públicos, privados, armazens, centros comerciais, fumigação, jardinagem, disbarratização e car wash.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), totalmente integral, subscrito e realizado, pertencendo ao sócio único.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo socio Paulo Manuel Mussage, que fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Deve Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042191, uma entidade com a denominação Deve Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Paulo Manuel Mussage, solteiro, natural de Quelimane, residente no Bairro Mahotas, Distrito da Kamavota, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104833587C, de quinze de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada nos termos do Artigo 92 do Código Comercial, regido pelas cláusulas e condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Deve Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede, Bairro das Mahotas, quarteirão 16 Casa n.º 26, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto a limpeza de escritórios, residencias, espaços públicos, privados, armazens, centros comerciais, fumigação, jardinagem, disbarratização e car wash.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), totalmente integral, subscrito e realizado, pertencendo ao sócio único.
  17. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo socio Paulo Manuel Mussage, que fica dispensado de prestar caução.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito
  22. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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