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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Fast Run Business Service Provide, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045991, uma entidade com a denominação Fast Run Business Service Provide, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Fernando Armando Machaeie, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200519514S, emitido na Cidade de Maputo, a 3 de Junho de 2021, NUIT 136778641, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Anatércia Augusto Muamba, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504413A, emitido na Cidade de Maputo, a 14 de Março de 2024, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Terceiro: Renato Fernando Machaeie, solteiro, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200519514S, emitido em Maputo, a 3 de Junho de 2021, NUIT 136778641 residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regará pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Fast Run Business Service Provide, Limitada, e tem sua sede localizada na Rua Fernão Veloso, Bairro da Coop, n.º 31, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu iníco a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, fornecimentos de bens e prestador de serviços, venda de material hospitalar, material de construção civil, consultoria de projectos de engenharia, intermediação de negócios, importação e exportação de produtos diversos, gestão e recolha de resíduos sólidos, Logística, e poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Armando Machiane;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Anatércia Augusto Muamba, e quota
- Texto do artigo, página 17: no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Renato Fernando Machiane.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito da preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócio Fernando Armando Machiane como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes e representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, imterdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Maio de 2025 . — O Conservador, Ilegível.
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