Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Fast Run Business Service Provide, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045991, uma entidade com a denominação Fast Run Business Service Provide, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Fernando Armando Machaeie, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200519514S, emitido na Cidade de Maputo, a 3 de Junho de 2021, NUIT 136778641, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Anatércia Augusto Muamba, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504413A, emitido na Cidade de Maputo, a 14 de Março de 2024, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro: Renato Fernando Machaeie, solteiro, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200519514S, emitido em Maputo, a 3 de Junho de 2021, NUIT 136778641 residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regará pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Fast Run Business Service Provide, Limitada, e tem sua sede localizada na Rua Fernão Veloso, Bairro da Coop, n.º 31, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu iníco a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto, fornecimentos de bens e prestador de serviços, venda de material hospitalar, material de construção civil, consultoria de projectos de engenharia, intermediação de negócios, importação e exportação de produtos diversos, gestão e recolha de resíduos sólidos, Logística, e poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Armando Machiane;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Anatércia Augusto Muamba, e quota
Texto do artigo · p. 17 no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Renato Fernando Machiane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito da preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócio Fernando Armando Machiane como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes e representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, imterdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Maio de 2025 . — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Fast Run Business Service Provide, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045991, uma entidade com a denominação Fast Run Business Service Provide, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Fernando Armando Machaeie, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200519514S, emitido na Cidade de Maputo, a 3 de Junho de 2021, NUIT 136778641, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo: Anatércia Augusto Muamba, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504413A, emitido na Cidade de Maputo, a 14 de Março de 2024, residente em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 17: Terceiro: Renato Fernando Machaeie, solteiro, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200519514S, emitido em Maputo, a 3 de Junho de 2021, NUIT 136778641 residente em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regará pelas cláusulas seguintes.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Fast Run Business Service Provide, Limitada, e tem sua sede localizada na Rua Fernão Veloso, Bairro da Coop, n.º 31, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: Duração
  13. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu iníco a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Objecto
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, fornecimentos de bens e prestador de serviços, venda de material hospitalar, material de construção civil, consultoria de projectos de engenharia, intermediação de negócios, importação e exportação de produtos diversos, gestão e recolha de resíduos sólidos, Logística, e poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: Capital social
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Armando Machiane;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Anatércia Augusto Muamba, e quota
  23. Texto do artigo, página 17: no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Renato Fernando Machiane.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito da preferência.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: Administração
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócio Fernando Armando Machiane como administrador e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes e representação.
  35. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, imterdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Maio de 2025 . — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.