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- Texto do artigo, página 22: M & B Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Maio de dois mi vinte e cinco, exarada na sede social da sociedade denominada M & B Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100905159. Procedeu-se na Sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto: aumento do objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Como consequência das deliberações acima tomadas fica alterado o terceiro artigo dos estatutos da sociedade que passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas detrading, contabilidade, capacitação, monitoria e avaliação de projectos, gestão, consultoria, agenciamento, intermediação comercial, comércio com importação e exportação e outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, comércio por grosso de computadores, equipamentos perifericos e programas informáticos, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e
- Texto do artigo, página 23: sua parte, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, reparação e manutenção de outro equipamento, instalação de máqinas e de equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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