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Texto do artigo · p. 18 Fumlimpa, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105047871, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fumlimpa, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Fumlimpa, Limitada, tem a sua sede na avenida Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Vlademir Lenine, Edifício Millennium Park - Instambul, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade com a denominação acima referida é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a comercialização, fornecimento de insumos agrícolas e pesticidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito em numerário é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 100% de quotas, e dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Herculano Alberto Buque, casado, de 30 anos, Bilhete de Identidade n.º 100101643749B, residente em Matola - Rio, Bairro Djuba, com uma quota de 29.100,00MT (vinte e nove mil e cem meticais), correspondentes a 97% (noventa e sete porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Roberto José Mulhovo, solteiro, de 24 anos, Bilhete de Identidade: n.º 110102803237F, residente na Matola, Bairro Machauchau. Quarteirão 20, com uma quota de 900,00MT (novecentos meticais), correspondentes a 3% (três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 18 A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá remuneração, conforme for deliberado pelo sócio Herculano Alberto Buque desde já nomeado administradores. Em seus actos e contratos a assinatura do sócio maioritário é suficiente para a sua prossecução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Representação)
Texto do artigo · p. 18 Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 18 c) venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 18 d) quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
Número ou marcador · p. 18 e) quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é no caso da alínea a), o valor acordado entre as partes.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Fumlimpa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105047871, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fumlimpa, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Fumlimpa, Limitada, tem a sua sede na avenida Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Vlademir Lenine, Edifício Millennium Park - Instambul, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Tipo de sociedade)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade com a denominação acima referida é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a comercialização, fornecimento de insumos agrícolas e pesticidas.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito em numerário é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 100% de quotas, e dividido da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Herculano Alberto Buque, casado, de 30 anos, Bilhete de Identidade n.º 100101643749B, residente em Matola - Rio, Bairro Djuba, com uma quota de 29.100,00MT (vinte e nove mil e cem meticais), correspondentes a 97% (noventa e sete porcento) do capital social;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Roberto José Mulhovo, solteiro, de 24 anos, Bilhete de Identidade: n.º 110102803237F, residente na Matola, Bairro Machauchau. Quarteirão 20, com uma quota de 900,00MT (novecentos meticais), correspondentes a 3% (três por cento) do capital social.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Gerência e administração)
  19. Texto do artigo, página 18: A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá remuneração, conforme for deliberado pelo sócio Herculano Alberto Buque desde já nomeado administradores. Em seus actos e contratos a assinatura do sócio maioritário é suficiente para a sua prossecução.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Representação)
  22. Texto do artigo, página 18: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representá-la.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 18: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 18: (Amortização das quotas)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 18: a) tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  30. Número ou marcador, página 18: b) se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  31. Número ou marcador, página 18: c) venda ou adjudicação judiciais;
  32. Número ou marcador, página 18: d) quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
  33. Número ou marcador, página 18: e) quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é no caso da alínea a), o valor acordado entre as partes.
  35. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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