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Texto do artigo · p. 18 Giga Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte quatro, da sociedade Giga Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada na CREL, sob NUEL 100091089, os sócios deliberaram sobre o aumento do capital do capital social e a cedência de quotas, o sócio, Ezequiel Paulo Munduapege, decidiu aumentar o seu capital social no valor de duzentos mil meticais, passando a obter um capital social de 220.000,00MT, e cedeu parte de sua quota a favor dos seus filhos, Luan Paulo dos Anjos Munduapege que recebe uma quota no valor de 40.000,00MT, equivalente a vinte por cento do capital social, Nicole Indira da Graça Munduapege que recebe uma quota no valor de 40.000,00MT, equivalente a vinte por cento do capital social e Kassia Roselyne da Luz Munduapege, que recebe uma quota no valor de 40.000,00MT, equivalente a vinte por cento do capital social e o resto da quota no valor de cem mil meticais, equivalente a 60% do capital social o sócio Ezequiel Paulo Munduapege reserva para si.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da presente deliberação, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade, passando a obter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Giga Consultoria e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, distrito Kampfumu, bairro da Polana Cimento B, quarteirão 18, n.º 695.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços e de consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) consultoria, assessoria e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 19 b) consultoria e assessoria para o desembaraço aduaneiro de mercadorias;
Número ou marcador · p. 19 c) consultoria e assessoria fiscal e de contabilidade;
Número ou marcador · p. 19 d) gestão de recursos humanos e afins;
Número ou marcador · p. 19 e) serviços de limpeza geral de edifícios e fornecimento de material e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 19 f) elaboração de projectos, estudos de viabilidade económicofinanceira, estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 19 g) mediação e intermediação comercial, marketing, proceramente e afins, representação comercial, agenciamentos, comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 19 h) gestão e intermediação turística, intermediação na produção de seguros de viagens, passaportes, bilhetes de identidades e todo o tipo de documentos de carácter oficial;
Número ou marcador · p. 19 i) produção de artigos gráficos e de serigrafia;
Número ou marcador · p. 19 j) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de mercadorias:
Número ou marcador · p. 19 k) fornecimento de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 19 l) fornecimento de artigos de papelaria e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 19 m) fornecimento, montagem e reparação de equipamento informático, programas informáticos e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), distribuídos em quatro partes desiguais e da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 19 a) Luan Paulo dos Anjos Munduapege, com uma quota no valor de 40.000,00MT, equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Nicole Indira da Graça Munduapege, com uma quota no valor de 40.000,00MT, equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Kassia Roselyne da Luz Munduapege, com uma quota no valor de 40.000,00MT, equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) Ezequiel Paulo Munduapege, com uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a 60% do capial social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a apresentação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, pertencem e serão exercidas pelo senhor Ezequiel Paulo Munduapege, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 a) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio gerente Ezequiel Paulo Munduapege;
Número ou marcador · p. 19 b) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, abonações e letras a favor;
Número ou marcador · p. 19 c) A remuneração pela gerência, se a ela houver lugar, será fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Giga Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte quatro, da sociedade Giga Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada na CREL, sob NUEL 100091089, os sócios deliberaram sobre o aumento do capital do capital social e a cedência de quotas, o sócio, Ezequiel Paulo Munduapege, decidiu aumentar o seu capital social no valor de duzentos mil meticais, passando a obter um capital social de 220.000,00MT, e cedeu parte de sua quota a favor dos seus filhos, Luan Paulo dos Anjos Munduapege que recebe uma quota no valor de 40.000,00MT, equivalente a vinte por cento do capital social, Nicole Indira da Graça Munduapege que recebe uma quota no valor de 40.000,00MT, equivalente a vinte por cento do capital social e Kassia Roselyne da Luz Munduapege, que recebe uma quota no valor de 40.000,00MT, equivalente a vinte por cento do capital social e o resto da quota no valor de cem mil meticais, equivalente a 60% do capital social o sócio Ezequiel Paulo Munduapege reserva para si.
  3. Texto do artigo, página 18: Em consequência da presente deliberação, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade, passando a obter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Giga Consultoria e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, distrito Kampfumu, bairro da Polana Cimento B, quarteirão 18, n.º 695.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços e de consultoria nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 19: a) consultoria, assessoria e intermediação de negócios;
  14. Número ou marcador, página 19: b) consultoria e assessoria para o desembaraço aduaneiro de mercadorias;
  15. Número ou marcador, página 19: c) consultoria e assessoria fiscal e de contabilidade;
  16. Número ou marcador, página 19: d) gestão de recursos humanos e afins;
  17. Número ou marcador, página 19: e) serviços de limpeza geral de edifícios e fornecimento de material e produtos de limpeza;
  18. Número ou marcador, página 19: f) elaboração de projectos, estudos de viabilidade económicofinanceira, estudos de mercado;
  19. Número ou marcador, página 19: g) mediação e intermediação comercial, marketing, proceramente e afins, representação comercial, agenciamentos, comissões e consignações;
  20. Número ou marcador, página 19: h) gestão e intermediação turística, intermediação na produção de seguros de viagens, passaportes, bilhetes de identidades e todo o tipo de documentos de carácter oficial;
  21. Número ou marcador, página 19: i) produção de artigos gráficos e de serigrafia;
  22. Número ou marcador, página 19: j) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de mercadorias:
  23. Número ou marcador, página 19: k) fornecimento de mobiliário de escritório;
  24. Número ou marcador, página 19: l) fornecimento de artigos de papelaria e consumíveis de escritório;
  25. Número ou marcador, página 19: m) fornecimento, montagem e reparação de equipamento informático, programas informáticos e seus acessórios.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), distribuídos em quatro partes desiguais e da seguinte forma;
  29. Número ou marcador, página 19: a) Luan Paulo dos Anjos Munduapege, com uma quota no valor de 40.000,00MT, equivalente a vinte por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 19: b) Nicole Indira da Graça Munduapege, com uma quota no valor de 40.000,00MT, equivalente a vinte por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 19: c) Kassia Roselyne da Luz Munduapege, com uma quota no valor de 40.000,00MT, equivalente a vinte por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 19: d) Ezequiel Paulo Munduapege, com uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a 60% do capial social.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a apresentação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, pertencem e serão exercidas pelo senhor Ezequiel Paulo Munduapege, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 19: a) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio gerente Ezequiel Paulo Munduapege;
  40. Número ou marcador, página 19: b) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, abonações e letras a favor;
  41. Número ou marcador, página 19: c) A remuneração pela gerência, se a ela houver lugar, será fixada em Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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