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Texto do artigo · p. 16 Farmácia Tsangano – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105039834, uma entidade denominada Farmácia Tsangano – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Farmácia Tsangano – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Tsangano, Localiade de Furancungo - sede, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade exercerá a actividade de venda por grosso e a retalho de medicamentos e outros produtos farmacéuticos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, quota única, é no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à 100% do capital social, pertencente à sócia Mvule Investments, Limitada, NUIT 400620415, NUEL 100641593, aqui representada pelo senhor Leovigildo Novidades Juliasse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100327946Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 23 de Janeiro e valido até e válido até 29 de Setembro de 2026.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade Farmácia Tsangano – Sociedade Unipessoal, Limitada será administrada e representada por cada um dois sócios da Mvule Investments, Limitada, nomeadamente: Leovigildo Novidades Juliasse e Esmeralda Mateus Jequessene Ajoque que ficam desde já nomeados Administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela Assembleia Geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios - administradores da Mvule Investments, Limitada, ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Fica também incumbido o sócio Leovigildo Juliasse ou a pessoa por esse delegada para tratar do processo de criação, publicação e respectivos registos da nova sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Farmácia Tsangano – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105039834, uma entidade denominada Farmácia Tsangano – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se segue pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Farmácia Tsangano – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Tsangano, Localiade de Furancungo - sede, constituida por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade exercerá a actividade de venda por grosso e a retalho de medicamentos e outros produtos farmacéuticos.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, quota única, é no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à 100% do capital social, pertencente à sócia Mvule Investments, Limitada, NUIT 400620415, NUEL 100641593, aqui representada pelo senhor Leovigildo Novidades Juliasse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100327946Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 23 de Janeiro e valido até e válido até 29 de Setembro de 2026.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade Farmácia Tsangano – Sociedade Unipessoal, Limitada será administrada e representada por cada um dois sócios da Mvule Investments, Limitada, nomeadamente: Leovigildo Novidades Juliasse e Esmeralda Mateus Jequessene Ajoque que ficam desde já nomeados Administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela Assembleia Geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios - administradores da Mvule Investments, Limitada, ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  17. Número ou marcador, página 17: Três) Fica também incumbido o sócio Leovigildo Juliasse ou a pessoa por esse delegada para tratar do processo de criação, publicação e respectivos registos da nova sociedade.
  18. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  21. Texto do artigo, página 17: Em todo o omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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