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Texto do artigo · p. 19 Grupo Vced Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 19 Legais sob NUEL 101275469, uma sociedade denominada Grupo Vced Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nuno Simao Sofar Mucavele, maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada com Jéssica Acácio Julião em regime de separação geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102221281S, emitido a 19 de Outubro de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua da Argélia, n.º 19, 3.º andar, flat 7.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Grupo Vced Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Polana cimento, rua da Argélia, n.º 19, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delega-ções, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) manutenção e reparação de equipamentos de refrigeração;
Número ou marcador · p. 19 b) importação e exportação de produtos de frio e ventilação e montagem de ar condicionados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota, correspondente a 100% (cem por cento), pertencente ao único sócio Nuno Simao Sofar Mucavele.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade será exercida pelo sócio Nuno Simao Sofar Mucavele, que assume as funções de Administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete o administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activo ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio - administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Disposição final
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Grupo Vced Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 101275469, uma sociedade denominada Grupo Vced Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 19: Nuno Simao Sofar Mucavele, maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada com Jéssica Acácio Julião em regime de separação geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102221281S, emitido a 19 de Outubro de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua da Argélia, n.º 19, 3.º andar, flat 7.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Grupo Vced Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Polana cimento, rua da Argélia, n.º 19, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delega-ções, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 19: a) manutenção e reparação de equipamentos de refrigeração;
  12. Número ou marcador, página 19: b) importação e exportação de produtos de frio e ventilação e montagem de ar condicionados.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota, correspondente a 100% (cem por cento), pertencente ao único sócio Nuno Simao Sofar Mucavele.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade será exercida pelo sócio Nuno Simao Sofar Mucavele, que assume as funções de Administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete o administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activo ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio - administrador.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 20: Morte, interdição ou inabilitação
  22. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 20: Disposição final
  26. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente em Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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