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- Texto do artigo, página 29: Step Ahead, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória do Registro de Entidades Legais de Maputo com NUEL 101385140, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Kudakwashe Marvelous Mutambanengwe, maior, nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º GN048821; e Deny Estêvão Gil Basílio Viana, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1180100718482J. Referente a cláusula do artigo seguinte:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, firma e sede social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como sua denominação Step Ahead, Limitada e constitui-se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua Alfredo Keil, n.º 2, 6.º andar, flat 16, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias dos país ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) agenciamento de vendas;
- Número ou marcador, página 29: b) vendas de material de papelaria; e
- Número ou marcador, página 29: c) vendas de alimentos e bebidas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente uma quota, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil e seiscentos meticais equivalentes a oitenta por cento do capital social, pertencente á sócia Kudakwashe Marvelous Mutambanengwe; e
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Deny Estevão Gil Basílio Viana.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em Assembleia Geral, e estará sujeito ao exercício do direito de preferência pela outro sócios, em primeiro lugar, e da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) No entanto, a transferência de ações só será considerada efetiva pela sociedade quando a sociedade for informada da mesma, por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Qualquer oneração de ações, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, está sempre sujeita a sanção da sociedade. Tal sanção deve ser concedida por deliberação dos sócios em Assembleia Geral e aprovado por unanimidade
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida através do um gerente que os sócios, que vão designar o gerente em Assembleia Geral da sociedade, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se: pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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