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Texto do artigo · p. 29 Step Ahead, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória do Registro de Entidades Legais de Maputo com NUEL 101385140, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Kudakwashe Marvelous Mutambanengwe, maior, nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º GN048821; e Deny Estêvão Gil Basílio Viana, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1180100718482J. Referente a cláusula do artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, firma e sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como sua denominação Step Ahead, Limitada e constitui-se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua Alfredo Keil, n.º 2, 6.º andar, flat 16, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias dos país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) agenciamento de vendas;
Número ou marcador · p. 29 b) vendas de material de papelaria; e
Número ou marcador · p. 29 c) vendas de alimentos e bebidas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente uma quota, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil e seiscentos meticais equivalentes a oitenta por cento do capital social, pertencente á sócia Kudakwashe Marvelous Mutambanengwe; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Deny Estevão Gil Basílio Viana.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em Assembleia Geral, e estará sujeito ao exercício do direito de preferência pela outro sócios, em primeiro lugar, e da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) No entanto, a transferência de ações só será considerada efetiva pela sociedade quando a sociedade for informada da mesma, por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Qualquer oneração de ações, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, está sempre sujeita a sanção da sociedade. Tal sanção deve ser concedida por deliberação dos sócios em Assembleia Geral e aprovado por unanimidade
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida através do um gerente que os sócios, que vão designar o gerente em Assembleia Geral da sociedade, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se: pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 23 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Step Ahead, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória do Registro de Entidades Legais de Maputo com NUEL 101385140, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Kudakwashe Marvelous Mutambanengwe, maior, nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º GN048821; e Deny Estêvão Gil Basílio Viana, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1180100718482J. Referente a cláusula do artigo seguinte:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, firma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como sua denominação Step Ahead, Limitada e constitui-se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua Alfredo Keil, n.º 2, 6.º andar, flat 16, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias dos país ou no estrangeiro.
  6. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 29: a) agenciamento de vendas;
  11. Número ou marcador, página 29: b) vendas de material de papelaria; e
  12. Número ou marcador, página 29: c) vendas de alimentos e bebidas.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente uma quota, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil e seiscentos meticais equivalentes a oitenta por cento do capital social, pertencente á sócia Kudakwashe Marvelous Mutambanengwe; e
  17. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Deny Estevão Gil Basílio Viana.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Cessação de quotas)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em Assembleia Geral, e estará sujeito ao exercício do direito de preferência pela outro sócios, em primeiro lugar, e da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) No entanto, a transferência de ações só será considerada efetiva pela sociedade quando a sociedade for informada da mesma, por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 29: Quatro) Qualquer oneração de ações, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, está sempre sujeita a sanção da sociedade. Tal sanção deve ser concedida por deliberação dos sócios em Assembleia Geral e aprovado por unanimidade
  24. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida através do um gerente que os sócios, que vão designar o gerente em Assembleia Geral da sociedade, por um mandato de três anos.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se: pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  29. Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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