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Texto do artigo · p. 31 Tafika Fashion, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 105013611, a sociedade
Texto do artigo · p. 32 Tafika Fashion, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Tafika Fashion, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Tafika Fashion, Limitada
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) venda de vestuário, calçado, cosméticos, óculos, cabelos, bijuterias e boutique, equipamentos de segurança individual , material de construção;
Número ou marcador · p. 32 b) fornecimento de mobiliários de escritório e de uso doméstico, consumíveis de papelaria e de informática, produtos de higiene e limpeza, alimentares, bebidas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 c) prestação de serviços nas áreas de limpeza geral em edificios, jardinagem, fumigação, lavandaria;
Número ou marcador · p. 32 d) salão de cabelereiro e barbearia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais) e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Demétrios Alexandre Papucides, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100082274S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 31 de Janeiro de 2020, NUIT 102583299;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Mayla Bernardeth Francisco Luis, solteira, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Tete, residente em Maputo, no bairro Alto Maé, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100249570P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 15 de Maio de 2023, NUIT 115680897.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Demetrios Alexandre Papucides e Mayla Bernardeth Francisco Luis, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo aos administradores a exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticar todos os actos tendente a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para
Texto do artigo · p. 32 o efeito. Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 8 de Maio de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 32 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Tafika Fashion, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 105013611, a sociedade
  3. Texto do artigo, página 32: Tafika Fashion, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: Tipo, denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Tafika Fashion, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: Sede, forma e locais de representação
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Tafika Fashion, Limitada
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 32: a) venda de vestuário, calçado, cosméticos, óculos, cabelos, bijuterias e boutique, equipamentos de segurança individual , material de construção;
  16. Número ou marcador, página 32: b) fornecimento de mobiliários de escritório e de uso doméstico, consumíveis de papelaria e de informática, produtos de higiene e limpeza, alimentares, bebidas, com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 32: c) prestação de serviços nas áreas de limpeza geral em edificios, jardinagem, fumigação, lavandaria;
  18. Número ou marcador, página 32: d) salão de cabelereiro e barbearia.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: Capital social
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais) e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Demétrios Alexandre Papucides, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100082274S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 31 de Janeiro de 2020, NUIT 102583299;
  23. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Mayla Bernardeth Francisco Luis, solteira, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Tete, residente em Maputo, no bairro Alto Maé, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100249570P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 15 de Maio de 2023, NUIT 115680897.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Demetrios Alexandre Papucides e Mayla Bernardeth Francisco Luis, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo aos administradores a exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticar todos os actos tendente a realização do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para
  28. Texto do artigo, página 32: o efeito. Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 32: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 8 de Maio de 2025. — O Conservador,
  33. Texto do artigo, página 32: Lismo Baera Júnior.
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