Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Aura Estúdio, S.A
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105044161, a sociedade anónima Aura Estúdio, S.A, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Firma e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Aura Estúdio, S.A, e é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável (doravante somente referida por a Sociedade).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 551, loja n.º 2, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração poderá a todo o tempo deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 10 a) salão de beleza;
Número ou marcador · p. 10 b) tratamentos corporais e relaxamento;
Número ou marcador · p. 10 c) tratamentos de estética;
Número ou marcador · p. 10 d) depilação;
Número ou marcador · p. 10 e) consultoria na área de beleza; e
Número ou marcador · p. 10 f) comércio a grosso e retalho de produtos de beleza e estética.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode, ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo, nomeadamente, a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da adminisração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divido em 200 (duzentas) acções nominativas, ordinárias e registadas, cada com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os títulos serão representativos de 1 (uma) ou mais acções, deverão conter a seguinte indicação: As acções representadas por este título (e qualquer acto de disposição, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas ao disposto nos estatutos da sociedade, e ser assinados por um ou dois administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries, devendo as condições de remissão serem as fixadas na deliberação de emissão, podendo haver prémio, com o valor que aquela estabelecer ou cujo critério fixar.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da Sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O penhor das acções da Sociedade deverá ser averbado no respectivo título e no Livro de Registo de Acções nos termos acordados no respectivo Contrato de Penhor de Acções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Emissão de obrigações, prestações acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade dos accionistas com direito de voto, a Sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade dos accionistas com direito de voto, poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os accionistas, que terão a natureza de prestações acessórias.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Mediante deliberação da Assembleia Geral, os accionistas poderão efectuar prestações voluntárias à Sociedade, a título gratuito, até ao montante máximo global de duas vezes o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade dos accionistas com direito de voto, poderá ser aprovada a realização de suprimentos pelos accionistas à Sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de Acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os accionistas têm direito de preferência na transmissão de acções a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A transmissão de acções a terceiros deverá obedecer às seguintes condições:
Número ou marcador · p. 10 a) No caso de um dos accionistas pretender alienar a totalidade ou parte das suas acções na Sociedade a um terceiro, deverá comunicálo previamente e por escrito aos restantes accionistas, indicando nessa comunicação a identidade do proposto adquirente de boa-fé, o preço, o número de acções a transmitir, o prazo previsto para a conclusão do negócio, o qual não poderá em caso algum ser inferior a 30 (trinta) dias a contar da data
Texto do artigo · p. 10 da recepção pelos demais accionistas da referida notificação, bem como os demais termos e condições da projectada transmissão de acções sob a forma de uma Proposta de Aquisição assinada pelo proposto adquirente, acompanhada de prova de que o mesmo dispõe dos meios financeiros necessários para concluir a transacção nos termos previstos na Proposta de Aquisição;
Número ou marcador · p. 10 b) no prazo de 15 (quinze) dias após a recepção da comunicação referida no número anterior, os demais accionistas deverão notificar o accionista transmitente, se pretendem ou não exercer o direito de preferência. Se os demais accionistas não remeterem qualquer notificação ao accionista transmitente até ao final daquele prazo entender-se-á que não exerceram o direito de preferência, podendo as acções ser transmitidas a um terceiro;
Número ou marcador · p. 10 c) se mais de um dos demais accionistas exercer o direito de preferência, as acções ser-lhes-ão atribuídas na proporção das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 10 Três) Não se encontra sujeita a qualquer restrição prevista nos números antecedentes a transmissão de Acções efectuada por um accionista a favor de qualquer Afiliada. Para este efeito, “Afiliada” significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
Número ou marcador · p. 10 a) na qual um dos accionistas da Sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral ou órgão equivalente, ou seja, titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade; b)que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na assembleia geral ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da Sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destas; ou
Número ou marcador · p. 10 c) na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva assembleia geral ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia
Texto do artigo · p. 11 geral ou órgão equivalente de um dos accionistas da Sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As limitações à transmissão de acções previstas neste Artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O direito de preferência previsto no presente Artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de Acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista nos termos da lei e nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) O accionista tenha vendido as suas acções ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 11 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios; ou
Número ou marcador · p. 11 d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais da Sociedade são:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Administrador Único ou Conselho de Administração, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas; e
Número ou marcador · p. 11 c) Fiscal Único ou o Conselho Fiscal, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os mandatos dos membros da Assembleia Geral e do Conselho de Administração terão a duração de 4 (quatro) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Fiscal será eleito anualmente na Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Embora eleitos por prazo certo, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até nova eleição, sem prejuízo da cessação de funções nos restantes casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral Ordinária reunir-
Texto do artigo · p. 11 -se-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório de gestão e as contas referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 11 c) Eleger o Fiscal Único e, se necessário, os membros dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral da Sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido de um dos Administradores ou Presidente do Conselho de Administração, consoante aplicável, ou do Fiscal Único ou de accionistas que detenham, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em primeira convocatória, a Assembleia Geral só poderá deliberar quando estiverem presentes ou representados Accionistas que representem ¾ (três quartos) do capital social da Sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em segunda chamada, a Assembleia Geral poderá deliberar seja qual for o número de Accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos Accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes Estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 Seis) As seguintes deliberações terão que ser tomadas unanimidade dos votos correspondentes aos Accionistas presentes ou representados:
Número ou marcador · p. 11 a) alteração dos estatutos que determine o aumento ou redução do capital social da Sociedade, a sua fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação;
Número ou marcador · p. 11 b) a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 11 c) os termos e condições de prestações acessórias ou suprimentos; e
Número ou marcador · p. 11 d) tratamento e distribuição dos resultados do exercício.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos accionistas, a Sociedade é gerida e representada por dois administradores ou por um Conselho de Administração composto por 3 (três) a 5 (cinco) administradores, de entre os quais será designado o Presidente do Conselho de Administração, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Salvo se for de outro modo deliberado pelos accionistas, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da Sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sempre que a gestão e representação da Sociedade seja exercida por um ou mais administradores, as suas decisões deverão constar do livro de actas da administração ou em documento avulso com a respectiva assinatura reconhecida na qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sempre que a gestão e representação da Sociedade seja exercida por um Conselho de Administração, aplicar-se-ão as seguintes regras específicas:
Número ou marcador · p. 11 a) excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta, fax ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração excepto se tiver sido incluído na agenda, ou seja, acordado mutuamente por todos os Administradores; b)o quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados todos os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 c) qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 d) as seguintes deliberações reservadas terão que ser tomadas por maioria dos administradores presentes ou representados:
Número ou marcador · p. 11 i) A celebração de acordos de empreendimento comum, consórcio, associação em participação e outros contratos semelhantes;
Texto do artigo · p. 12 ii) a contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento; iii) a concessão de empréstimos ou de garantias a terceiros; iv) a aprovação do plano de negócios, as contas, relatórios e balanços anuais da Sociedade e os princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizados em tais contas, relatórios e balanços anuais e quaisquer alterações aos mesmos;
Número ou marcador · p. 12 v) a participação da Sociedade em novos projectos; e vi) a delegação de poderes num determinado Administrador para a prática de certos actos ou a constituição de mandatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura do administrador delegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; ou
Número ou marcador · p. 12 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos e com as limitações dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os accionistas deliberam desde já nomear as seguintes administradoras para o quadriénio de 2025 a 2028.:
Número ou marcador · p. 12 a) Nágida Ardichir Issufo Abdul Amaral, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089615J, emitido a 1 de Setembro de 2020, residente na Avenida Samora Machel, n.º 307, Cidade da Matola, titular do NUIT 101641120; e
Número ou marcador · p. 12 b) Ilka Ivana Faruk, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100422751A, emitido a 12 de Maio de 2021, residente no condomínio Monomotapa, Cidade da Matola, titular do NUIT 131547277.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 12 A Sociedade será fiscalizada por um Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas, eleitos na reunião anual ordinária da Assembleia Geral e manter-se-ão em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros e exercício social)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, terão o destino que for deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação será extrajudicial em conformidade com o que for oportunamente deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Se a Sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 3 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Aura Estúdio, S.A
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105044161, a sociedade anónima Aura Estúdio, S.A, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Firma e duração)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Aura Estúdio, S.A, e é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável (doravante somente referida por a Sociedade).
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 551, loja n.º 2, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração poderá a todo o tempo deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação dos seguintes serviços:
  14. Número ou marcador, página 10: a) salão de beleza;
  15. Número ou marcador, página 10: b) tratamentos corporais e relaxamento;
  16. Número ou marcador, página 10: c) tratamentos de estética;
  17. Número ou marcador, página 10: d) depilação;
  18. Número ou marcador, página 10: e) consultoria na área de beleza; e
  19. Número ou marcador, página 10: f) comércio a grosso e retalho de produtos de beleza e estética.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo, nomeadamente, a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da adminisração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divido em 200 (duzentas) acções nominativas, ordinárias e registadas, cada com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos serão representativos de 1 (uma) ou mais acções, deverão conter a seguinte indicação: As acções representadas por este título (e qualquer acto de disposição, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas ao disposto nos estatutos da sociedade, e ser assinados por um ou dois administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) A Sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries, devendo as condições de remissão serem as fixadas na deliberação de emissão, podendo haver prémio, com o valor que aquela estabelecer ou cujo critério fixar.
  27. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da Sociedade.
  28. Número ou marcador, página 10: Cinco) O penhor das acções da Sociedade deverá ser averbado no respectivo título e no Livro de Registo de Acções nos termos acordados no respectivo Contrato de Penhor de Acções.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Emissão de obrigações, prestações acessórias e suprimentos)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade dos accionistas com direito de voto, a Sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade dos accionistas com direito de voto, poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os accionistas, que terão a natureza de prestações acessórias.
  34. Número ou marcador, página 10: Quatro) Mediante deliberação da Assembleia Geral, os accionistas poderão efectuar prestações voluntárias à Sociedade, a título gratuito, até ao montante máximo global de duas vezes o capital social da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 10: Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade dos accionistas com direito de voto, poderá ser aprovada a realização de suprimentos pelos accionistas à Sociedade.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de Acções)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) Os accionistas têm direito de preferência na transmissão de acções a terceiros.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) A transmissão de acções a terceiros deverá obedecer às seguintes condições:
  40. Número ou marcador, página 10: a) No caso de um dos accionistas pretender alienar a totalidade ou parte das suas acções na Sociedade a um terceiro, deverá comunicálo previamente e por escrito aos restantes accionistas, indicando nessa comunicação a identidade do proposto adquirente de boa-fé, o preço, o número de acções a transmitir, o prazo previsto para a conclusão do negócio, o qual não poderá em caso algum ser inferior a 30 (trinta) dias a contar da data
  41. Texto do artigo, página 10: da recepção pelos demais accionistas da referida notificação, bem como os demais termos e condições da projectada transmissão de acções sob a forma de uma Proposta de Aquisição assinada pelo proposto adquirente, acompanhada de prova de que o mesmo dispõe dos meios financeiros necessários para concluir a transacção nos termos previstos na Proposta de Aquisição;
  42. Número ou marcador, página 10: b) no prazo de 15 (quinze) dias após a recepção da comunicação referida no número anterior, os demais accionistas deverão notificar o accionista transmitente, se pretendem ou não exercer o direito de preferência. Se os demais accionistas não remeterem qualquer notificação ao accionista transmitente até ao final daquele prazo entender-se-á que não exerceram o direito de preferência, podendo as acções ser transmitidas a um terceiro;
  43. Número ou marcador, página 10: c) se mais de um dos demais accionistas exercer o direito de preferência, as acções ser-lhes-ão atribuídas na proporção das respectivas participações.
  44. Número ou marcador, página 10: Três) Não se encontra sujeita a qualquer restrição prevista nos números antecedentes a transmissão de Acções efectuada por um accionista a favor de qualquer Afiliada. Para este efeito, “Afiliada” significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
  45. Número ou marcador, página 10: a) na qual um dos accionistas da Sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral ou órgão equivalente, ou seja, titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade; b)que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na assembleia geral ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da Sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destas; ou
  46. Número ou marcador, página 10: c) na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva assembleia geral ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia
  47. Texto do artigo, página 11: geral ou órgão equivalente de um dos accionistas da Sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
  48. Número ou marcador, página 11: Quatro) As limitações à transmissão de acções previstas neste Artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
  49. Número ou marcador, página 11: Cinco) O direito de preferência previsto no presente Artigo tem eficácia real.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 11: (Amortização de Acções)
  52. Número ou marcador, página 11: Um) A Sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista nos termos da lei e nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 11: a) O accionista tenha vendido as suas acções ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto nos presentes estatutos;
  54. Número ou marcador, página 11: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  55. Número ou marcador, página 11: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios; ou
  56. Número ou marcador, página 11: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 11: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  60. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da Sociedade são:
  61. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 11: b) Administrador Único ou Conselho de Administração, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas; e
  63. Número ou marcador, página 11: c) Fiscal Único ou o Conselho Fiscal, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas.
  64. Número ou marcador, página 11: Dois) Os mandatos dos membros da Assembleia Geral e do Conselho de Administração terão a duração de 4 (quatro) anos, renováveis.
  65. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal será eleito anualmente na Assembleia Geral ordinária.
  66. Número ou marcador, página 11: Quatro) Embora eleitos por prazo certo, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até nova eleição, sem prejuízo da cessação de funções nos restantes casos previstos na lei.
  67. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  69. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunir-
  70. Texto do artigo, página 11: -se-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  71. Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório de gestão e as contas referentes ao exercício findo;
  72. Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
  73. Número ou marcador, página 11: c) Eleger o Fiscal Único e, se necessário, os membros dos restantes órgãos sociais.
  74. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral da Sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido de um dos Administradores ou Presidente do Conselho de Administração, consoante aplicável, ou do Fiscal Único ou de accionistas que detenham, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social.
  75. Número ou marcador, página 11: Três) Em primeira convocatória, a Assembleia Geral só poderá deliberar quando estiverem presentes ou representados Accionistas que representem ¾ (três quartos) do capital social da Sociedade.
  76. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em segunda chamada, a Assembleia Geral poderá deliberar seja qual for o número de Accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
  77. Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos Accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes Estatutos exijam maioria qualificada.
  78. Número ou marcador, página 11: Seis) As seguintes deliberações terão que ser tomadas unanimidade dos votos correspondentes aos Accionistas presentes ou representados:
  79. Número ou marcador, página 11: a) alteração dos estatutos que determine o aumento ou redução do capital social da Sociedade, a sua fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação;
  80. Número ou marcador, página 11: b) a emissão de obrigações;
  81. Número ou marcador, página 11: c) os termos e condições de prestações acessórias ou suprimentos; e
  82. Número ou marcador, página 11: d) tratamento e distribuição dos resultados do exercício.
  83. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  85. Número ou marcador, página 11: Um) Em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos accionistas, a Sociedade é gerida e representada por dois administradores ou por um Conselho de Administração composto por 3 (três) a 5 (cinco) administradores, de entre os quais será designado o Presidente do Conselho de Administração, o qual terá voto de qualidade.
  86. Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo se for de outro modo deliberado pelos accionistas, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
  87. Número ou marcador, página 11: Três) A Administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da Sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da administração)
  90. Número ou marcador, página 11: Um) Sempre que a gestão e representação da Sociedade seja exercida por um ou mais administradores, as suas decisões deverão constar do livro de actas da administração ou em documento avulso com a respectiva assinatura reconhecida na qualidade.
  91. Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que a gestão e representação da Sociedade seja exercida por um Conselho de Administração, aplicar-se-ão as seguintes regras específicas:
  92. Número ou marcador, página 11: a) excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta, fax ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração excepto se tiver sido incluído na agenda, ou seja, acordado mutuamente por todos os Administradores; b)o quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados todos os membros do Conselho de Administração;
  93. Número ou marcador, página 11: c) qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração;
  94. Número ou marcador, página 11: d) as seguintes deliberações reservadas terão que ser tomadas por maioria dos administradores presentes ou representados:
  95. Número ou marcador, página 11: i) A celebração de acordos de empreendimento comum, consórcio, associação em participação e outros contratos semelhantes;
  96. Texto do artigo, página 12: ii) a contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento; iii) a concessão de empréstimos ou de garantias a terceiros; iv) a aprovação do plano de negócios, as contas, relatórios e balanços anuais da Sociedade e os princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizados em tais contas, relatórios e balanços anuais e quaisquer alterações aos mesmos;
  97. Número ou marcador, página 12: v) a participação da Sociedade em novos projectos; e vi) a delegação de poderes num determinado Administrador para a prática de certos actos ou a constituição de mandatários.
  98. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da Sociedade)
  100. Número ou marcador, página 12: Um) A Sociedade obriga-se:
  101. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura de um dos administradores;
  102. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura do administrador delegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; ou
  103. Número ou marcador, página 12: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos e com as limitações dos respectivos mandatos.
  104. Número ou marcador, página 12: Dois) Os accionistas deliberam desde já nomear as seguintes administradoras para o quadriénio de 2025 a 2028.:
  105. Número ou marcador, página 12: a) Nágida Ardichir Issufo Abdul Amaral, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089615J, emitido a 1 de Setembro de 2020, residente na Avenida Samora Machel, n.º 307, Cidade da Matola, titular do NUIT 101641120; e
  106. Número ou marcador, página 12: b) Ilka Ivana Faruk, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100422751A, emitido a 12 de Maio de 2021, residente no condomínio Monomotapa, Cidade da Matola, titular do NUIT 131547277.
  107. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 12: (Fiscalização)
  109. Texto do artigo, página 12: A Sociedade será fiscalizada por um Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas, eleitos na reunião anual ordinária da Assembleia Geral e manter-se-ão em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte, podendo ser reeleitos.
  110. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 12: (Lucros e exercício social)
  112. Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, terão o destino que for deliberado pelos accionistas.
  113. Número ou marcador, página 12: Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
  114. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  116. Número ou marcador, página 12: Um) A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  117. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será extrajudicial em conformidade com o que for oportunamente deliberado pela Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 12: Três) A Sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  119. Número ou marcador, página 12: Quatro) Se a Sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  120. Número ou marcador, página 12: Cinco) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
  121. Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.