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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Lissima Mobiliário Cormércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que a 4 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 105042446, uma entidades denominada Lissima Mobiliário Cormércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se segue pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Lissima Mobiliário Cormercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, no Bairro Jardim, Cidade de Maputo, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades econômicas:
- Número ou marcador, página 22: a) Venda de mobiliário, venda de mobiliário de escritório, venda de mobiliário hospitalar, ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Agnaldo Paulo Pondja, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, filho de Paulo Lourenço Pondja e de Graça Bernardo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504073200P, emitido a 9 de Maio de 2023, na Cidade de Maputo, portador do NUIT 130743250.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Agnaldo Paulo Pondja, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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