III SÉRIE — n.º 106
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 106/2025
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: Constituição
- Texto do artigo, página 8: A Comissão Gestora é o órgão responsável pela administração da associação e é constituída por três membros dos quais um presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 8: Competências
- Texto do artigo, página 8: Compete a Comissão Gestora gerir a associação e representa-la, incumbindo-lhe designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) garantir a efetivação dos direitos dos benificiários;
- Número ou marcador, página 8: b) elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal o relatório e contas de gerência, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: c) assegurar a organização e o funcionamento dos serviços e equipamentos, nomeadamente elaborando os regulamentos internos que se mostrem adequados e promovendo a organização e elaboração da contabilidade, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 8: d) organizar e gerir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) representar a associação em juízo ou fora dela;
- Número ou marcador, página 8: f) zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE°
- Texto do artigo, página 8: Forma de obrigar
- Número ou marcador, página 8: Um) Para obrigar a associação são necessárias e bastantes as assinaturas conjuntas de dois membros da Comissão Gestora, sendo do presidente a principal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer membro da Comissão Gestora.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da associação e é composto por cinco membros sendo um Presidente, Secretário e três vogais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM°
- Texto do artigo, página 8: Competências
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal o controlo, fiscalização e recepção das queixas da associação, podendo, nesse âmbito, efectuar a administração e a mesa da Assembleia Geral as recomendações que entenda adequadas com vista ao cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) fiscalizar a Comissão Gestora, podendo, para o efeito, consultar a documentação necessária;
- Número ou marcador, página 8: b) dar parecer sobre o relatório e contas do exercício, bem como sobre o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: c) dar parecer sobre quaisquer assuntos que a Comissão Gestora e/ou mesa da Assembleia Geral submeta à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 8: d) verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir as reuniões da Comissão Gestora, quando tal forem convocados pelo presidente deste órgão.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do regime financeiro
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS°
- Texto do artigo, página 8: Património
- Texto do artigo, página 8: O património da associação é constituído pelos bens expressamente afectos pelos associados à associação, pelos bens ou equipamentos doados por entidades públicas ou privadas e pelos demais bens e valores que sejam adquiridos pela mesma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS°
- Texto do artigo, página 9: Receitas
- Texto do artigo, página 9: São receitas da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) o produto das jóias e quotas dos associados e as eventuais contribuições complementares pagas pelos associados;
- Número ou marcador, página 9: b) os rendimentos de bens e capitais próprias;
- Número ou marcador, página 9: c) as doações, legados e heranças e respectivos rendimentos;
- Número ou marcador, página 9: d) os subsídios do Estado ou de organismos oficiais;
- Número ou marcador, página 9: e) os donativos e outras receitas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Quotas, serviços ou donativos
- Número ou marcador, página 9: Um) Os associados pagam uma quota mensal de valor fixado pela Comissão Gestora e ratificado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Havendo lugar á prestação de donativos ou serviços, compete à Comissão Gestora, propor à Assembleia Geral a aprovação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO°
- Texto do artigo, página 9: Extinção
- Número ou marcador, página 9: Um) A extinção da associação tem lugar nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à liquidação do património social, quer à ultimação dos negócios pendentes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Pelos actos restantes e pelos danos que deles advenham à associação, respondem solidariamente os titulares dos órgãos que os praticarem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SEIS°
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, 28 de Janeiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: ATM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101245543, a sociedade
- Texto do artigo, página 9: ATM – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 20 de Novembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação ATM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede, forma e locais de representação
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação ATM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Tete, na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 9: a)venda a retalho de material de escritório e escolar e comércio geral;
- Número ou marcador, página 9: b) serigrafia e impressão digital;
- Número ou marcador, página 9: c) consultoria e serviços em contabilidade, fiscalidade, auditoria, despachante aduaneiro, advocacia, recursos humanos e programação informática;
- Número ou marcador, página 9: d) serviço de publicidade;
- Número ou marcador, página 9: e) serviço de tradutores e intérpretes;
- Número ou marcador, página 9: f) serviços de Jardinagem e paisagismo;
- Número ou marcador, página 9: g) actividade de limpeza geral em edifícios e das fossas;
- Número ou marcador, página 9: h) serviços de ornamentação, decorativos e animação de eventos;
- Número ou marcador, página 9: i) serviços de costura de vestuário e uniforme;
- Número ou marcador, página 9: j) serviços de salão e estética;
- Número ou marcador, página 9: k) aluguer de transporte, equipamentos de escritório e equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 9: l) logística e procurement;
- Número ou marcador, página 9: m) manutenção e reparação de automóveis, motociclos, computadores, electrodomésticos, geradores e ar condicionado;
- Número ou marcador, página 9: n) instalação eléctrica e canalização; e
- Número ou marcador, página 9: o) fabricação de mobiliário de madeira.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Allende Boste Amoda Marizane, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Chimoio, residente no Conselho Autárquico da Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101183155A, emitido no dia 30 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência será confiado ao senhor Allende Boste Amoda Marizane, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 21 de Maio de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 9: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 9: Aura Estúdio, S.A
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105044161, a sociedade anónima Aura Estúdio, S.A, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Firma e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Aura Estúdio, S.A, e é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável (doravante somente referida por a Sociedade).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 551, loja n.º 2, Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração poderá a todo o tempo deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 10: a) salão de beleza;
- Número ou marcador, página 10: b) tratamentos corporais e relaxamento;
- Número ou marcador, página 10: c) tratamentos de estética;
- Número ou marcador, página 10: d) depilação;
- Número ou marcador, página 10: e) consultoria na área de beleza; e
- Número ou marcador, página 10: f) comércio a grosso e retalho de produtos de beleza e estética.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo, nomeadamente, a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da adminisração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divido em 200 (duzentas) acções nominativas, ordinárias e registadas, cada com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos serão representativos de 1 (uma) ou mais acções, deverão conter a seguinte indicação: As acções representadas por este título (e qualquer acto de disposição, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas ao disposto nos estatutos da sociedade, e ser assinados por um ou dois administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries, devendo as condições de remissão serem as fixadas na deliberação de emissão, podendo haver prémio, com o valor que aquela estabelecer ou cujo critério fixar.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da Sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O penhor das acções da Sociedade deverá ser averbado no respectivo título e no Livro de Registo de Acções nos termos acordados no respectivo Contrato de Penhor de Acções.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Emissão de obrigações, prestações acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade dos accionistas com direito de voto, a Sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade dos accionistas com direito de voto, poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os accionistas, que terão a natureza de prestações acessórias.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Mediante deliberação da Assembleia Geral, os accionistas poderão efectuar prestações voluntárias à Sociedade, a título gratuito, até ao montante máximo global de duas vezes o capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade dos accionistas com direito de voto, poderá ser aprovada a realização de suprimentos pelos accionistas à Sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão de Acções)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os accionistas têm direito de preferência na transmissão de acções a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A transmissão de acções a terceiros deverá obedecer às seguintes condições:
- Número ou marcador, página 10: a) No caso de um dos accionistas pretender alienar a totalidade ou parte das suas acções na Sociedade a um terceiro, deverá comunicálo previamente e por escrito aos restantes accionistas, indicando nessa comunicação a identidade do proposto adquirente de boa-fé, o preço, o número de acções a transmitir, o prazo previsto para a conclusão do negócio, o qual não poderá em caso algum ser inferior a 30 (trinta) dias a contar da data
- Texto do artigo, página 10: da recepção pelos demais accionistas da referida notificação, bem como os demais termos e condições da projectada transmissão de acções sob a forma de uma Proposta de Aquisição assinada pelo proposto adquirente, acompanhada de prova de que o mesmo dispõe dos meios financeiros necessários para concluir a transacção nos termos previstos na Proposta de Aquisição;
- Número ou marcador, página 10: b) no prazo de 15 (quinze) dias após a recepção da comunicação referida no número anterior, os demais accionistas deverão notificar o accionista transmitente, se pretendem ou não exercer o direito de preferência. Se os demais accionistas não remeterem qualquer notificação ao accionista transmitente até ao final daquele prazo entender-se-á que não exerceram o direito de preferência, podendo as acções ser transmitidas a um terceiro;
- Número ou marcador, página 10: c) se mais de um dos demais accionistas exercer o direito de preferência, as acções ser-lhes-ão atribuídas na proporção das respectivas participações.
- Número ou marcador, página 10: Três) Não se encontra sujeita a qualquer restrição prevista nos números antecedentes a transmissão de Acções efectuada por um accionista a favor de qualquer Afiliada. Para este efeito, “Afiliada” significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
- Número ou marcador, página 10: a) na qual um dos accionistas da Sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral ou órgão equivalente, ou seja, titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade; b)que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na assembleia geral ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da Sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destas; ou
- Número ou marcador, página 10: c) na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva assembleia geral ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia
- Texto do artigo, página 11: geral ou órgão equivalente de um dos accionistas da Sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As limitações à transmissão de acções previstas neste Artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O direito de preferência previsto no presente Artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de Acções)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista nos termos da lei e nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) O accionista tenha vendido as suas acções ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 11: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios; ou
- Número ou marcador, página 11: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da Sociedade são:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Administrador Único ou Conselho de Administração, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas; e
- Número ou marcador, página 11: c) Fiscal Único ou o Conselho Fiscal, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os mandatos dos membros da Assembleia Geral e do Conselho de Administração terão a duração de 4 (quatro) anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal será eleito anualmente na Assembleia Geral ordinária.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Embora eleitos por prazo certo, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até nova eleição, sem prejuízo da cessação de funções nos restantes casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunir-
- Texto do artigo, página 11: -se-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório de gestão e as contas referentes ao exercício findo;
- Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
- Número ou marcador, página 11: c) Eleger o Fiscal Único e, se necessário, os membros dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral da Sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido de um dos Administradores ou Presidente do Conselho de Administração, consoante aplicável, ou do Fiscal Único ou de accionistas que detenham, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em primeira convocatória, a Assembleia Geral só poderá deliberar quando estiverem presentes ou representados Accionistas que representem ¾ (três quartos) do capital social da Sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em segunda chamada, a Assembleia Geral poderá deliberar seja qual for o número de Accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos Accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes Estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 11: Seis) As seguintes deliberações terão que ser tomadas unanimidade dos votos correspondentes aos Accionistas presentes ou representados:
- Número ou marcador, página 11: a) alteração dos estatutos que determine o aumento ou redução do capital social da Sociedade, a sua fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação;
- Número ou marcador, página 11: b) a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 11: c) os termos e condições de prestações acessórias ou suprimentos; e
- Número ou marcador, página 11: d) tratamento e distribuição dos resultados do exercício.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos accionistas, a Sociedade é gerida e representada por dois administradores ou por um Conselho de Administração composto por 3 (três) a 5 (cinco) administradores, de entre os quais será designado o Presidente do Conselho de Administração, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo se for de outro modo deliberado pelos accionistas, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da Sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sempre que a gestão e representação da Sociedade seja exercida por um ou mais administradores, as suas decisões deverão constar do livro de actas da administração ou em documento avulso com a respectiva assinatura reconhecida na qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que a gestão e representação da Sociedade seja exercida por um Conselho de Administração, aplicar-se-ão as seguintes regras específicas:
- Número ou marcador, página 11: a) excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta, fax ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração excepto se tiver sido incluído na agenda, ou seja, acordado mutuamente por todos os Administradores; b)o quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados todos os membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: c) qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: d) as seguintes deliberações reservadas terão que ser tomadas por maioria dos administradores presentes ou representados:
- Número ou marcador, página 11: i) A celebração de acordos de empreendimento comum, consórcio, associação em participação e outros contratos semelhantes;
- Texto do artigo, página 12: ii) a contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento; iii) a concessão de empréstimos ou de garantias a terceiros; iv) a aprovação do plano de negócios, as contas, relatórios e balanços anuais da Sociedade e os princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizados em tais contas, relatórios e balanços anuais e quaisquer alterações aos mesmos;
- Número ou marcador, página 12: v) a participação da Sociedade em novos projectos; e vi) a delegação de poderes num determinado Administrador para a prática de certos actos ou a constituição de mandatários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da Sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura do administrador delegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; ou
- Número ou marcador, página 12: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos e com as limitações dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os accionistas deliberam desde já nomear as seguintes administradoras para o quadriénio de 2025 a 2028.:
- Número ou marcador, página 12: a) Nágida Ardichir Issufo Abdul Amaral, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089615J, emitido a 1 de Setembro de 2020, residente na Avenida Samora Machel, n.º 307, Cidade da Matola, titular do NUIT 101641120; e
- Número ou marcador, página 12: b) Ilka Ivana Faruk, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100422751A, emitido a 12 de Maio de 2021, residente no condomínio Monomotapa, Cidade da Matola, titular do NUIT 131547277.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 12: A Sociedade será fiscalizada por um Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas, eleitos na reunião anual ordinária da Assembleia Geral e manter-se-ão em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros e exercício social)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, terão o destino que for deliberado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será extrajudicial em conformidade com o que for oportunamente deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Se a Sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Banco de Belas Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 24 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041785, firma constituída por Sofrimento João Francisco, solteiro, natural de Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102765089C, emitido pelo Serviço Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em três de Março de dois mil e vinte e três e residente no Bairro 1.º de Maio, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 12: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Banco de Belas Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro Citembwe, distrito de Chimoio, Provincia de Manica.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor. A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no Estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: compra e venda de imóveis; arrendamento de imóveis; gestão documental; obras de manutenção e reabilitação;gestão de loteamento; investir e financiar na elaboração de plantas e imóveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Sofrimento João Francisco.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Sofrimento João Francisco, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Chimoio, 24 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Bit By Bit Travel & Tours Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047633, uma entidade com a denominação Bit By Bit Travel & Tours Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Bit By Bit Travel & Tours, Limitada, adiante designada pela sigla BBB Agência de Viagens e Turismo e tem a sua sede na Avenida Mártires da Mueda, n.º 682, rés-do-chão, Bairro Ponta Vermelha, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumu
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) emissão de passagens aéreas;
- Número ou marcador, página 13: b) transporte de passageiros por via terrestre; c)compra e venda de moedas estrangeiras; d)venda e promoção de pacotes turísticos;
- Número ou marcador, página 13: e) assessoria para aquisição de vistos de viagens;
- Número ou marcador, página 13: f) investimento nos sectores de turismo;
- Número ou marcador, página 13: g) todas outras actividades permitidas para o agenciamento de viagens.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido pelos sócios: Simião Júlio Ngone, com o valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social; e Bit By Bit Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o valor de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT) correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao sócio Simião Júlio Ngone exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Maio de 2025. — Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Caronell Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 23 de Abril de 2025, na sede social da empresa Caronell Serviços, Limitada, sita no Bairro Godinho, Avenida Sansão Muthemba, n.º 219, Cidade da Matola, com o capital de dez mil (10.000,00MT), matriculada sob NUEL 105043143, deliberaram por unanimidade a alteração da denominação da sociedade para Caronell Comércio e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Face a deliberação tomada é alterada parcialmente o número um do artigo primeiro dos estatutos onde passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta o nome de
- Texto do artigo, página 13: Caronell Comércio e Serviços, Limitada. Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Corredor de Desenvolvimento de Mapinhane Pafuri – CODEMAPA, S.A
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de cinco de Maio de dois mil e vinte e cinco da sociedade Corredor de Desenvolvimento de Mapinhane Pafuri – CODEMAPA, S.A, uma sociedade anónima, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101457923, com um capital social de quinhentos meticais, os accionistas deliberaram a alteração do capital social.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência, fica a alterada a redacção do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual passa a ter à seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), dividido e representado por 2.000.000 (dois milhões) acções, com o valor nominal de dez meticais cada uma, integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social está percentualmente dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) quarenta por centos detidos pela Liana Vias, S.A;
- Número ou marcador, página 14: b) quarenta e três por centos detidos pela Simlete Holding, Limitada;
- Número ou marcador, página 14: c) dez por centos detidos pela SOCIMO, Lda.;
- Número ou marcador, página 14: d) cinco por cento detidos pela Xivina Gestão de Participações e Serviços, Limitada;
- Número ou marcador, página 14: e) dois por cento detidos pela Macassar Resources, S.A.
- Número ou marcador, página 14: Três) As acções tituladas pelos actuais accionistas, para todos os efeitos, são consideradas Golden Share.
- Texto do artigo, página 14: Os restantes artigos do contrato da sociedade mantêm-se.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Creative & Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047741, uma entidade com a denominação Creative & Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Aos, sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade de Maputo foi celebrado o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano denominada Creative & Solutions, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Jorge Tembe, casado, com Ermelinda Monteiro Fonseca Tembe, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298953I, emitido na Cidade de Maputo, residente no Bairro de Jardim, Avenida de Moçambique, n.º 2059, 1.º andar, flat 2, Kamubucuana, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Alfred Jeisan Venichand Coelho, casado, com Nassrine Mahomed Coelho, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265414I, emitido na Cidade de Maputo, residente no Bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, PH-5, n.º 6.3, 6.º Andar, Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Creative & Solutions, Limitada, é constituída sob forma de sociedade limitada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Sommerschield, Rua João de Barros, n.º 374, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 14: a) Consultoria e gestão de recursos humanos e serviços afins;
- Número ou marcador, página 14: b) Actividades de contabilidade e auditoria, e consultoria financeira e fiscal;
- Número ou marcador, página 14: c) Actividades de consultoria para negócios e sua gestão;
- Número ou marcador, página 14: d) Actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 14: e) Comércio de material de escritório e consumíveis; f)Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras, e logística.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), divido e distribuído da seguinte forma: Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao Jorge Tembe, e uma quota no valor 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alfred Jeisan Venichand Coelho.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos sócios Jorge Tembe e Alfred Jeisan Venichand Coelho, e poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve – se termos fixados por lei e, todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Cristal Holiday Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047862, uma entidade com a denominação Cristal Holiday Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Jianmin Lin, divorciada, natural de Chn Fujian, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Central, Avenida Marginal, n.º 312, Kampfumo, portador do DIRE n.º 10CN00067316I, emitido a 2 de Dezembro de 2024.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Cristal Holiday Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Cristal Holiday Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, bairro costa do sol, n.º 141/5C, praia Shopping, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 15: a) A organização e comercialização de pacotes turísticos para destinos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 15: b) A intermediação e venda de bilhetes de transporte aéreo e rodoviário;
- Número ou marcador, página 15: c) A prestação de serviços turísticos, incluindo reservas de hotéis, traslados, passeios e outros serviços relacionados ao turismo;
- Número ou marcador, página 15: d) Consultoria para turistas e empresas, nas áreas de viagens e turismo, e outras complementar ou subsidiárias a actividade principal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do único socio Jianmin Lin, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: É livre á transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jianmin Lin.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros)
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Deve Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042191, uma entidade com a denominação Deve Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Paulo Manuel Mussage, solteiro, natural de Quelimane, residente no Bairro Mahotas, Distrito da Kamavota, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104833587C, de quinze de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada nos termos do Artigo 92 do Código Comercial, regido pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Deve Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede, Bairro das Mahotas, quarteirão 16 Casa n.º 26, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto a limpeza de escritórios, residencias, espaços públicos, privados, armazens, centros comerciais, fumigação, jardinagem, disbarratização e car wash.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Corredor de Desenvolvimento de Mapinhane Pafuri – CODEMAPA, S.A
- Certidão de registo Creative & Solutions, Limitada
- Certidão de registo Cristal Holiday Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Deve Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Engisteel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Engisteel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Manje – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Tsangano – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fast Run Business Service Provide, Limitada
- Certidão de registo Fumlimpa, Limitada
- Diploma Associação Mozwud
- Certidão de registo Giga Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Grupo Vced Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IMO & Hel Construções, Limitada
- Certidão de registo Imperial Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Infour - Informática e Serviços, Limitada
- Certidão de registo JPL - Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Julen Construções, Limitada
- Certidão de registo Kiinitete Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Lissima Mobiliário Cormércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M & B Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação de Mulheres para Preservação do Meio Ambiente – AMUPREMA
- Certidão de registo Market Link, Limitada
- Certidão de registo Máximo Companhia de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Padaria Bom Dia, Limitada
- Certidão de registo PSA-Multi Services, Limitada
- Certidão de registo Roriz Wildlife Conservancy, Limitada
- Certidão de registo Step Ahead, Limitada
- Certidão de registo Strategic Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Supernova Mining, Limitada
- Certidão de registo Tafika Fashion, Limitada
- Certidão de registo Talho Nucha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Fundo Social dos Funcionários da Direcção Provincial do Plano e Finanças de Inhambane
- Certidão de registo Trough The Scope Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ATM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aura Estúdio, S.A
- Diploma Banco de Belas Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bit By Bit Travel & Tours Limitada
- Certidão de registo Caronell Serviços, Limitada