III SÉRIE — n.º 106
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 106/2025
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- Texto do artigo, página 15: O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), totalmente integral, subscrito e realizado, pertencendo ao sócio único.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo socio Paulo Manuel Mussage, que fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Engisteel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco da sociedade, Engisteel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100554682, deliberaram a alteração do objecto, e consenquente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) consultoria e mediação de negócios;
- Número ou marcador, página 15: b) intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 16: c) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
- Número ou marcador, página 16: d) elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
- Número ou marcador, página 16: e) administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
- Número ou marcador, página 16: f) comissões e representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 16: g) Comércio geral.
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá exercer outras conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidos as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Engisteel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco da sociedade, Engisteel, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100554682, deliberaram a mudança da sua sede social, e consenquente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Edifício Shopping 24, n.º 1123, 2.º andar, Bairro Central - Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Farmácia Manje – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105046014, uma entidade denominada Farmácia Manje – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se segue pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Farmácia Manje – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal
- Texto do artigo, página 16: de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Chiúta, Vila de Manje, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade exercerá a actividade de venda por grosso e a retalho de medicamentos e outros produtos farmacéuticos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, quota única, é no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à 100% do capital social, pertencentes a sócia Mvule Investments, Limitada, NUIT 400620415, NUEL 100641593, aqui representada pelo senhor Leovigildo Novidades Juliasse, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100327946Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 30 de Setembro de 2021 e válido até 29 de Setembro de 2026.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade Farmácia Manje – Sociedade Unipessoal, Limitada será administrada e representada por cada um dois sócios da Mvule Investments, Lda, nomeadamente: Leovigildo Novidades Juliasse e Esmeralda Mateus Jequessene Ajoque que ficam desde já nomeados Administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pelo Conselho de Administração, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios - administradores da Mvule Investments, Limitada ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) Fica também incumbido o sócio Leovigildo Juliasse ou a pessoa por esse delegada para tratar do processo de criação, publicação e respectivos registos da nova sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em todos os omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Farmácia Tsangano – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105039834, uma entidade denominada Farmácia Tsangano – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se segue pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Farmácia Tsangano – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Tsangano, Localiade de Furancungo - sede, constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade exercerá a actividade de venda por grosso e a retalho de medicamentos e outros produtos farmacéuticos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, quota única, é no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à 100% do capital social, pertencente à sócia Mvule Investments, Limitada, NUIT 400620415, NUEL 100641593, aqui representada pelo senhor Leovigildo Novidades Juliasse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100327946Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 23 de Janeiro e valido até e válido até 29 de Setembro de 2026.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade Farmácia Tsangano – Sociedade Unipessoal, Limitada será administrada e representada por cada um dois sócios da Mvule Investments, Limitada, nomeadamente: Leovigildo Novidades Juliasse e Esmeralda Mateus Jequessene Ajoque que ficam desde já nomeados Administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela Assembleia Geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios - administradores da Mvule Investments, Limitada, ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) Fica também incumbido o sócio Leovigildo Juliasse ou a pessoa por esse delegada para tratar do processo de criação, publicação e respectivos registos da nova sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Fast Run Business Service Provide, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045991, uma entidade com a denominação Fast Run Business Service Provide, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Fernando Armando Machaeie, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200519514S, emitido na Cidade de Maputo, a 3 de Junho de 2021, NUIT 136778641, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Anatércia Augusto Muamba, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504413A, emitido na Cidade de Maputo, a 14 de Março de 2024, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Terceiro: Renato Fernando Machaeie, solteiro, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200519514S, emitido em Maputo, a 3 de Junho de 2021, NUIT 136778641 residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regará pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Fast Run Business Service Provide, Limitada, e tem sua sede localizada na Rua Fernão Veloso, Bairro da Coop, n.º 31, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu iníco a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, fornecimentos de bens e prestador de serviços, venda de material hospitalar, material de construção civil, consultoria de projectos de engenharia, intermediação de negócios, importação e exportação de produtos diversos, gestão e recolha de resíduos sólidos, Logística, e poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Armando Machiane;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Anatércia Augusto Muamba, e quota
- Texto do artigo, página 17: no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Renato Fernando Machiane.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito da preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócio Fernando Armando Machiane como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes e representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, imterdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Maio de 2025 . — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Fumlimpa, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105047871, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fumlimpa, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Fumlimpa, Limitada, tem a sua sede na avenida Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Vlademir Lenine, Edifício Millennium Park - Instambul, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade com a denominação acima referida é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a comercialização, fornecimento de insumos agrícolas e pesticidas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito em numerário é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 100% de quotas, e dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Herculano Alberto Buque, casado, de 30 anos, Bilhete de Identidade n.º 100101643749B, residente em Matola - Rio, Bairro Djuba, com uma quota de 29.100,00MT (vinte e nove mil e cem meticais), correspondentes a 97% (noventa e sete porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Roberto José Mulhovo, solteiro, de 24 anos, Bilhete de Identidade: n.º 110102803237F, residente na Matola, Bairro Machauchau. Quarteirão 20, com uma quota de 900,00MT (novecentos meticais), correspondentes a 3% (três por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 18: A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá remuneração, conforme for deliberado pelo sócio Herculano Alberto Buque desde já nomeado administradores. Em seus actos e contratos a assinatura do sócio maioritário é suficiente para a sua prossecução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Representação)
- Texto do artigo, página 18: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representá-la.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 18: c) venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 18: d) quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
- Número ou marcador, página 18: e) quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é no caso da alínea a), o valor acordado entre as partes.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Giga Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte quatro, da sociedade Giga Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada na CREL, sob NUEL 100091089, os sócios deliberaram sobre o aumento do capital do capital social e a cedência de quotas, o sócio, Ezequiel Paulo Munduapege, decidiu aumentar o seu capital social no valor de duzentos mil meticais, passando a obter um capital social de 220.000,00MT, e cedeu parte de sua quota a favor dos seus filhos, Luan Paulo dos Anjos Munduapege que recebe uma quota no valor de 40.000,00MT, equivalente a vinte por cento do capital social, Nicole Indira da Graça Munduapege que recebe uma quota no valor de 40.000,00MT, equivalente a vinte por cento do capital social e Kassia Roselyne da Luz Munduapege, que recebe uma quota no valor de 40.000,00MT, equivalente a vinte por cento do capital social e o resto da quota no valor de cem mil meticais, equivalente a 60% do capital social o sócio Ezequiel Paulo Munduapege reserva para si.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência da presente deliberação, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade, passando a obter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Giga Consultoria e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, distrito Kampfumu, bairro da Polana Cimento B, quarteirão 18, n.º 695.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços e de consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) consultoria, assessoria e intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 19: b) consultoria e assessoria para o desembaraço aduaneiro de mercadorias;
- Número ou marcador, página 19: c) consultoria e assessoria fiscal e de contabilidade;
- Número ou marcador, página 19: d) gestão de recursos humanos e afins;
- Número ou marcador, página 19: e) serviços de limpeza geral de edifícios e fornecimento de material e produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 19: f) elaboração de projectos, estudos de viabilidade económicofinanceira, estudos de mercado;
- Número ou marcador, página 19: g) mediação e intermediação comercial, marketing, proceramente e afins, representação comercial, agenciamentos, comissões e consignações;
- Número ou marcador, página 19: h) gestão e intermediação turística, intermediação na produção de seguros de viagens, passaportes, bilhetes de identidades e todo o tipo de documentos de carácter oficial;
- Número ou marcador, página 19: i) produção de artigos gráficos e de serigrafia;
- Número ou marcador, página 19: j) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de mercadorias:
- Número ou marcador, página 19: k) fornecimento de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 19: l) fornecimento de artigos de papelaria e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 19: m) fornecimento, montagem e reparação de equipamento informático, programas informáticos e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), distribuídos em quatro partes desiguais e da seguinte forma;
- Número ou marcador, página 19: a) Luan Paulo dos Anjos Munduapege, com uma quota no valor de 40.000,00MT, equivalente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Nicole Indira da Graça Munduapege, com uma quota no valor de 40.000,00MT, equivalente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) Kassia Roselyne da Luz Munduapege, com uma quota no valor de 40.000,00MT, equivalente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: d) Ezequiel Paulo Munduapege, com uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a 60% do capial social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a apresentação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, pertencem e serão exercidas pelo senhor Ezequiel Paulo Munduapege, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: a) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio gerente Ezequiel Paulo Munduapege;
- Número ou marcador, página 19: b) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, abonações e letras a favor;
- Número ou marcador, página 19: c) A remuneração pela gerência, se a ela houver lugar, será fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Grupo Vced Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 101275469, uma sociedade denominada Grupo Vced Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Nuno Simao Sofar Mucavele, maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada com Jéssica Acácio Julião em regime de separação geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102221281S, emitido a 19 de Outubro de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua da Argélia, n.º 19, 3.º andar, flat 7.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Grupo Vced Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Polana cimento, rua da Argélia, n.º 19, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delega-ções, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) manutenção e reparação de equipamentos de refrigeração;
- Número ou marcador, página 19: b) importação e exportação de produtos de frio e ventilação e montagem de ar condicionados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota, correspondente a 100% (cem por cento), pertencente ao único sócio Nuno Simao Sofar Mucavele.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade será exercida pelo sócio Nuno Simao Sofar Mucavele, que assume as funções de Administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete o administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activo ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio - administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Disposição final
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: IMO & Hel Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Janeiro dois mil e vinte e cinco da sociedade IMO & Hel Construções, Limitada, sedeada no Bairro de Jardim, Avenida de Moçambique, n.º°25, Quarteirão 18, Célula 3, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100559366, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, em consequência das deliberações tomadas alterou-se o artigo quarto, que passarão a ter as seguintes novas redações:
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais: Hélio Dinis Macuacua, com uma quota de 135.000,00MT, equivalente a 90%; e Dinis Macuacua, com uma quota de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Imperial Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída pelo sócio Nelton Dique Alberto Mulhanga uma sociedade unipessoal por quotas, matriculada a 1 de Março de 2025, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046401, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: Imperial Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objetivo: a) prestação de serviços de transporte e logística de mercadorias; b) transporte de cargas perigosas; c) venda de equipamento e maquinaria industrial; d) venda de peças sobressalentes de maquinaria industrial; e) venda de lubrificantes; f) assessoria e procurement.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais), constituída por uma única quota, correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente a sócio único, Nelton Dique Alberto Mulhanga.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Texto do artigo, página 20: A gerência será confiada ao sócio único,
- Texto do artigo, página 20: que desde já fica nomeado gerente. Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Infour - Informática e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 23 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 20: Locais sob NUEL 101120856, uma entidade denominada Infour - Informática e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Infour - Informática e Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 65, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por obecto:
- Número ou marcador, página 20: a) consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 20: b) representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 20: d) importação, exportação e comercialização de material informático e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 20: e) importação,exportação, distribuição e comercialização de celulares e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 20: f) consultoria na área informática.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção e desenvolvimento na área de telecomunicação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Carlos João dos Santos Camurdine, solteiro, maior natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990831C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a trinta de Dezembro de dois mil e nove, com sessenta mil meticais a que corresponde a uma quota de sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Maria Nurcha Camurdine Salemamad, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do DIRE n.º 11PT00011126J, emitido pela Direcção Nacional de Migração a cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis., com quarenta mil meticais a que corresponde a uma quota de quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelos Administradores Carlos João dos Santos Camurdine e Maria Nurcha Camurdine Salemamad.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura de qualquer um dos que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: JPL - Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034200, uma entidade com a denominação JPL - Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, ente:
- Texto do artigo, página 21: José Pedro Lucas Matenga, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100089937J, de 27 de Março de 2023, residente na Rua de Zambeze, Quartieão 26, Casa n.º 311, Tchumene, Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 21: José Sebastião, solteiro, natural de Morrumbene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100122566A, de 8 de Abril de 2020, residente na Rua 5 de Fevereiro, n.º 926, Matola F, rés-do-chão, Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 21: Lino Anastácio, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100126481S, de 8 de Março de 2021, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3037, 3.º Andar, flat 5, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgo e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação JPL - Comércio & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo Av. Eduardo Mondlane, n.º 3037, rés-do-chão. A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguinte actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços nas áreas de fornecimento de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 21: b) Equipamento informático e seus consumíveis, produtos de papelarias;
- Número ou marcador, página 21: c) Importação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do obejcto principal desde que aprovadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) José Pedero Lucas Matenga, detentor de uma quota nominal no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) José Sebastião, detentor de uma quota nominal no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: c) Lino Anastácio, detentor de uma quota nominal no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capi al social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade na sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor, José Pedro Lucas Matenga, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Blanco e resultados)
- Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, regularão as disposições em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 21: Julen Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Julen Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100050633, deliberaram os três sócios respectivamente Dajian Chen, Jihua Ding e Abubacar Mussa Ibraimo, a alteração do Artigo Quatro do Estatutos da Empresa, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) exercício da activiadade de empreiteiro de obras públicas e de construção civil;
- Número ou marcador, página 21: b) serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 21: c) comércio de importação e exportação de mercadorias;
- Número ou marcador, página 21: d) comércio a grosso e a retalho de mercadorias;
- Número ou marcador, página 21: e) participações financeiras;
- Número ou marcador, página 21: f) representações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 22: g) prestação de serviços de elaboração de projectos, execução, exploração, manutenção de instalações elétricas de baixa, média e alta tensão e comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de matérias e equipamentos elétricos;
- Número ou marcador, página 22: h) agência privada de emprego;
- Número ou marcador, página 22: i) cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
- Texto do artigo, página 22: Que em tudo o que não foi alterado mantém se em vigor as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Kiinitete Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por certidão de trinta de Abril de dois mil e vinte e cinco, da sociedades por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Kiinitete Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100623935, já aberta a sessão o sócio Manuel Fazenda Mulhovo detentor de cinquenta porcento do capital social, manifestou o interesse de ceder a sua quota na totalidade a favor do senhor Angelo Arcanjo Machava que passa a ter uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social e por sua vez divide a em duas novas quotas uma de doze mil ml meticais que reserva para si corespoodente a setenta por cento do capital social, e a outra parte de oito mil meticais corespodente a trinta por cento do capital social cede ao senhor Nsizue Khufamune Machava que entra na sociedade como novo sócio, alterando assim o artigo quarto do capital social a qual passa ter a seguinte nova redação. Também altera a gerência.
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedadee sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio Ângelo Arcanjo Machava que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, coferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 22: .............................................................. ATRIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 22: a) Ângelo Arcanjo Machava, com 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a setenta porcento do capital social;
- Texto do artigo, página 22: b) Nsizue Khufamune machava, com uma quota de 8.000,00MT, (oito mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 22: Não havendo nada mas a tratar foi encerrada a presente acta que seguidamente vai ser assinada pelos sócios presentes.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 28 de Maio
- Texto do artigo, página 22: de 2025. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Lissima Mobiliário Cormércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que a 4 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 105042446, uma entidades denominada Lissima Mobiliário Cormércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se segue pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Lissima Mobiliário Cormercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, no Bairro Jardim, Cidade de Maputo, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades econômicas:
- Número ou marcador, página 22: a) Venda de mobiliário, venda de mobiliário de escritório, venda de mobiliário hospitalar, ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Agnaldo Paulo Pondja, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, filho de Paulo Lourenço Pondja e de Graça Bernardo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504073200P, emitido a 9 de Maio de 2023, na Cidade de Maputo, portador do NUIT 130743250.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Agnaldo Paulo Pondja, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: M & B Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Maio de dois mi vinte e cinco, exarada na sede social da sociedade denominada M & B Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100905159. Procedeu-se na Sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto: aumento do objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Como consequência das deliberações acima tomadas fica alterado o terceiro artigo dos estatutos da sociedade que passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas detrading, contabilidade, capacitação, monitoria e avaliação de projectos, gestão, consultoria, agenciamento, intermediação comercial, comércio com importação e exportação e outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, comércio por grosso de computadores, equipamentos perifericos e programas informáticos, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e
- Texto do artigo, página 23: sua parte, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, reparação e manutenção de outro equipamento, instalação de máqinas e de equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Market Link, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e quatro da Market Link, Limitada, sita em Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Abel Jafar, Parcela n.º 461, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100055341, com capital social em dinheiro de vinte mil meticais, procedeu-se a prática do seguinte acto: Cessão de quotas e entrada de nova sócia. Em que a sócia Carol Agatha Rudo Zhou cede a sua quota na totalidade no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social nas seguintes modalidades: Emerson Ndovisai Zhou no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social e Diamantino Leopoldo Nhampossa que entra na sociedade como novo sócio, de nacionalidade Moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400245474F, residente em Maputo, Bairro Magoanine A, Q. 51, Casa n.º 258, no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social e consequentemente a alteração da redação do artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: .............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, Assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Emerson Ndovisai Zhou representando noventa e nove por cento do capital social;
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- Certidão de registo Giga Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Grupo Vced Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IMO & Hel Construções, Limitada
- Certidão de registo Imperial Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Infour - Informática e Serviços, Limitada
- Certidão de registo JPL - Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Julen Construções, Limitada
- Certidão de registo Kiinitete Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Lissima Mobiliário Cormércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M & B Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação de Mulheres para Preservação do Meio Ambiente – AMUPREMA
- Certidão de registo Market Link, Limitada
- Certidão de registo Máximo Companhia de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Padaria Bom Dia, Limitada
- Certidão de registo PSA-Multi Services, Limitada
- Certidão de registo Roriz Wildlife Conservancy, Limitada
- Certidão de registo Step Ahead, Limitada
- Certidão de registo Strategic Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Supernova Mining, Limitada
- Certidão de registo Tafika Fashion, Limitada
- Certidão de registo Talho Nucha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Fundo Social dos Funcionários da Direcção Provincial do Plano e Finanças de Inhambane
- Certidão de registo Trough The Scope Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ATM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aura Estúdio, S.A
- Diploma Banco de Belas Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bit By Bit Travel & Tours Limitada
- Certidão de registo Caronell Serviços, Limitada