Associação Escultor Alberto Chissano
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Associação Escultor Alberto Chissano
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- Texto do artigo, página 6: Associação Escultor Alberto Chissano
- Número ou marcador, página 6: CAPITULO I
- Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 6: A Associação Escultor Alberto Chissano é uma associação artística e cultural, sendo uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação é uma organização de âmbito nacional, podendo, sempre que necessário, criar delegações, representações ou núcleos em qualquer ponto do território nacional, bem como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação tem a sua sede no Museu Galeria Alberto Chissano, Rua Escultor Chissano, antiga Rua Torre do Vale, Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Associação durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Número ou marcador, página 6: Um) O objectivo geral da Associação é homenagear e preservar o acervo artístico, patrimonial e documental do seu patrono o escultor Alberto Chissano, bem como dos artistas moçambicanos seus contemporâneos
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação segue a filosofia do seu patrono e tem como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 6: a) preservar e promover o museu galeria, sua biblioteca e outros equipamentos culturais adjacentes;
- Número ou marcador, página 6: b) fazer a advocacia pela inclusão das obras do patrono como património artístico nacional e a introdução da sua obra nos currículos de educação a nível nacional, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 6: c) divulgar as obras artísticas do seu patrono; d)garantir o restauro do acervo das obras do museu;
- Número ou marcador, página 6: e) alistar as obras do escultor no território nacional e a nível internacional junto de colecções publicas e privadas;
- Número ou marcador, página 6: f) promover a pesquisa sobre a obra do escultor Alberto Chissano e sua integração nas artes plásticas no século XX;
- Número ou marcador, página 6: g) prosseguir e expandir a obra de educação artística e cultural iniciada pelo escultor;
- Número ou marcador, página 6: h) contribuir para o desenvolvimento cultural do Município da Matola, como vector de coesão social e participação da juventude;
- Número ou marcador, página 6: i) proporcionar a presença de obras do escultor Alberto Chissano em exposições internacionais, catálogos e livros de arte;
- Número ou marcador, página 6: j) participar no programa de turismo a nível municipal, nacional, regional e internacional; e
- Número ou marcador, página 6: k) gerir a loja-galeria através da produção e comercialização de produtos derivados inspirados na obra do artista e seus contemporâneos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 6: Um) A aceitação ou recusa de admissão de novos membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante ratificação pela Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para efeitos do número anterior, a candidatura dos novos membros deve ser subscrita pelo candidato interessado, acompanhada ou não por uma carta de recomendação de um outro membro e
- Número ou marcador, página 6: Três) A admissão está sujeita a uma jóia, estipulada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 6: A Associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) fundadores - todos os indivíduos que estiverem presentes na Assembleia Geral constitutiva da Associação e que manifestarem o desejo de fazer parte da Associação;
- Número ou marcador, página 6: b) efectivos - as pessoas singulares ou colectivas cuja admissão seja aceite e tenham os direitos e deveres inerentes à qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 6: c) honorários - individualidades cuja reputação dignifica a Associação; e
- Número ou marcador, página 6: d) beneméritos - Individualidades cujas acções e actividades contribuam, de forma efectiva e substantiva, para o desenvolvimento da Associação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros, desde que tenham em dia as suas obrigações pecuniárias face à Associação:
- Número ou marcador, página 7: a) tomar parte nas assembleias-gerais ou, em caso de ausência, fazer-se representar por outro membro;
- Número ou marcador, página 7: b) eleger e ser eleito para os órgãos associativos, apenas podendo os membros fundadores e efectivos votar, eleger e serem eleitos para órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 7: c) requerer, nos termos estatutários, a convocação de Assembleias Gerais; e
- Número ou marcador, página 7: d) participar em geral nas actividades da Associação e executar as tarefas que lhe sejam atribuídas pelos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para o funcionamento e tomada de decisões da Associação não é necessária a presença dos membros honorários e beneméritos os quais, querendo, podem participar nas reuniões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) exercer os cargos associativos para que tiverem sido designados;
- Número ou marcador, página 7: b) colaborar com o Conselho de Direcção para prossecução de programas aprovados;
- Número ou marcador, página 7: c) cumprir as disposições estatuárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 7: d) comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 7: e) efectuar o pagamento das quotas, exceptuando os membros honorários, os quais não têm que necessariamente realizar o pagamento da jóia e/ou quotas; e
- Número ou marcador, página 7: f) abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 7: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 7: a) os que, voluntariamente, manifestarem essa vontade por comunicação escrita dirigida ao Conselho de Direcção, mas sem prejuízo da obrigação de regularizarem todos os débitos à data existente; e b)os que, nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A comunicação referida na alínea a) do numero anterior produz efeitos trinta (30) dias após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 7: Três) A perda de qualidade de membro nos termos na aliena b) do número um do presente artigo é da competência do Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral, bem como precedida de um processo e audição do membro em causa.
- Número ou marcador, página 7: CAPITULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da Associação :
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Artístico e Científico;
- Número ou marcador, página 7: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 7: A duração do mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Artístico e Científico e do Conselho Fiscal é de 5 anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Incompatibilidades
- Texto do artigo, página 7: O exercício de funções de membro do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral são incompatíveis.
- Texto do artigo, página 7: SECÇÂO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, sendo no fim do primeiro trimestre para deliberar apresentar e aprovar os relatórios e contas referentes ao exercício do ano anterior, e no ultimo trimestre para apresentar o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte, bem como outras questões que tenham sido agendadas e, extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de Direcção, do Presidente da Mesa da Assembleia ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocatória das reuniões da Assembleia Geral será feita por meio de cartas ou outros meios electrónicos endereçadas
- Texto do artigo, página 7: aos membros com antecedência mínima de quinze (15) dias, excluindo o dia de emissão da convocatória e o próprio dia da reunião, devendo indicar a data, hora, local e a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocatória, sem a presença de, pelo menos, metade dos membros, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocatória, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso da Assembleia Extraordinária, convocada por solicitação de membros, deverão estar presentes dois terços dos subscritores, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocatória, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os membros podem participar na Assembleia Geral através de representante, designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Seis) De todas as reuniões da Assembleia Gera será lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da Ordem de trabalho, enviada aos associados.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Cada Associado, no pleno gozo dos seus direitos, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 7: Nove) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos associados presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) dissolução ou prorrogação da Associação;
- Número ou marcador, página 7: c) compra e venda e qualquer forma de alienação de património imobiliário; e
- Número ou marcador, página 7: d) extinção da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 7: a)eleger a respectiva Mesa da Assembleia Geral e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) ratificar a admissão, readmissão e exclusão dos associados;
- Número ou marcador, página 7: c) apreciar e votar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados ao Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 7: d) apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento para exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 7: e) apreciar e aprovar projectos com impacto significativo no património da Associação e/ ou no desenvolvimento das suas actividades;
- Número ou marcador, página 8: f) destituir os titulares dos órgãos associativos eleitos, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: g) alterar os estatutos, sob proposta do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: h) deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da Associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: São atribuições dos membros da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) ao Presidente cabe convocar as Assembleias Gerais e dirigir os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: b) ao Vice-Presidente incumbe auxiliar o Presidente, bem como substitui-lo nas suas faltas e impedimentos e exercer outros poderes delegados pelo Presidente; e
- Número ou marcador, página 8: c) ao Secretário compete registar, distribuir e manter actualizada toda a informação discutida na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
- Texto do artigo, página 8: SECÇÂO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação será dirigida por um Conselho de Direcção, órgão executivo, composto por 3 membros, cujo Director(a) será eleito(a) pelo Assembleia Geral, por um mandato de cinco (5) anos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cabe ao Director(a) propor os restantes membros à Assembleia Geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para melhor atingir os objectivos fixados no artigo 3 dos presentes estatutos, o Conselho de Direcção será assessorado pelo Conselho Artístico e Científico, cuja composição e funcionamento serão aprovados pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á sempre que necessário e regularmente uma vez por mês, mediante convocatória do Director ou a pedido de três membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presentes pelo menos dois terços dos seus membros e as deliberações são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da Associação e deliberar sobe todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a Assembleia Geral e, em especial:
- Número ou marcador, página 8: a) representar a Associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 8: b) propor a admissão, readmissão e a exclusão de membros para ratificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) defender os interesses da Associação junto das entidades e organismos oficiais;
- Número ou marcador, página 8: d) constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e)preparar e apresentar, anualmente, para aprovação da Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: f) convocar o Conselho Consultivo para apreciação do relatório de actividades e sobre o plano a desenvolver;
- Número ou marcador, página 8: g) propor à Assembleia Geral a substituição dos titulares dos órgãos associativos; h)admitir o pessoal e definir as respectivas funções;
- Número ou marcador, página 8: i) elaborar e aprovar regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 8: j) autorizar a abertura e manutenção de contas bancárias junto dos bancos ou outras instituições de crédito;
- Número ou marcador, página 8: k) nomear mandatários e definir o restante mandato relativamente à movimentação de contas em nome da Associação; e
- Número ou marcador, página 8: l) exercer demais funções que lhe competem nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV (Do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Natureza e Composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três
- Texto do artigo, página 8: (3) membros, sendo um presidente e os restantes vogais, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não membros da Associação, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiencia na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário e regularmente uma vez por mês, mediante convocatória do Presidente ou a pedido dos restantes membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar estando presentes pelo menos dois terços dos seus membros e as deliberações são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 8: Três) Se o Conselho Fiscal for composto por empresa especializada, compete à Assembleia Geral estabelecer as regras do seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da Associação e, em especial:
- Número ou marcador, página 8: a) acompanhar o Conselho de Direcção na aplicação das boas práticas contabilísticas e legais;
- Número ou marcador, página 8: b) dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) examinar e verificar a escrita da Associação e registos contabilísticos, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 8: d) assistir às reuniões das Assembleias Gerais e às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convidado pelos respectivos presidentes;
- Número ou marcador, página 8: e) dar parecer às consultas do Conselho de Direcção; f)velar pelo cumprimento das disposições estatutárias e legais;
- Número ou marcador, página 8: g) requerer convocatórias da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário, e
- Número ou marcador, página 8: h) exercer as demais funções e participar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V Do património e fundos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Património
- Número ou marcador, página 8: Um) O património da Associação é constituído pelos bens e direitos a ela doados, ou por qualquer outro título e/ou forma adquiridos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A aquisição e alienação de imóveis só poderá ser realizada por maioria simples na aquisição e maioria qualificada de ¾ na alienação, com aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os bens patrimoniais da Associação serão os necessários à prossecução dos seus objectivos em cada momento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da Associação :
- Número ou marcador, página 9: a) donativos, subsídios ou doações feitas à Associação por entidades particulares ou colectivas;
- Número ou marcador, página 9: b) a jóia e as quotas dos Associados, e
- Número ou marcador, página 9: c) receitas de serviços prestados e bens vendidos.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: A Associação Escultor Alberto Chissano é regulada pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pelas disposições legais supletivas de direito privado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 9: No caso da extinção da Associação, o destino dos bens que possa livremente dispor deverá ser decido pela Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos serão válidos a partir da data do reconhecimento da associação pela entidade competente e observância dos procedimentos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 9: Catchala-C&S-Comércio e Serviços, Lda.
- Texto do artigo, página 9: (quatro mil meticais) equivalente a 15% (quinze por cento) do capital pertencente ao sócio Clodomir Afonso Amad, uma quota no valor nominal de 1.500MT (mil e quinhentos meticais) equivalente a 5% (cinco por cento) do capital pertencente a sócia Joana António Domingos e a ultima quota no valor nominal de 900,00MT (novecentos meticais) equivalente a 3% (três por cento) do capital social pertencente ao sócio José Vermijo Jonasse, respectivamente.
- Texto do artigo, página 9: Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual os sócios deliberaram o seguinte ponto de agenda: cessão de quota e admissão de novos sócios e alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 9: Pela presente acta, dotada de cinco de Maio do ano de dois mil e vinte e seis, compareceram os senhores José Vermijo Jonasse, Joana António Domingos e a sócia Catchala Comercial, representada neste acto pelo senhor Carlos Amad, não estando mais interessados em continuarem na referida sociedade cedem as suas quotas na totalidade aos sócios Carlos Amad e Clodomir Afonso Amad e a entrada do novo sócio Issmail Omar João Amad, menor, solteiro natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060108892170I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio aos sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois e residente na Cidade de Chimoio, representado neste acto pelo seu pai Carlos Amad e a posterior os sócios decidiram por unanimidade aumentar o capital social de 30.000,00MT para os actuais 100.000,00MT, passando estes a terem todas obrigações na referida sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração do artigo e quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde a três quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Amad e duas quotas iguais no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cada correspondente a 15% (quinze por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Clodomir Afonso Amad e sócio sócio Issmail Omar João Amad, respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do senhor Carlos Amad, para as funções de administrador da sociedade, a quem, na qualidade que
- Texto do artigo, página 9: lhes foi investida, podendo agir separada ou conjuntamente, para além dos previstos no estatuto e na lei, fora, atribuídas as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 9: a) administrar a sociedade, representando-a dentro e fora dela;
- Número ou marcador, página 9: b) abrir, movimentar e determinar as condições de movimentação de contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) assinar contratos e todos os expedientes dirigidos às direcções de áreas fiscais, entidades alfandegarias, bem como os conservatórias, notários, tribunais, ministérios ou quaisquer entidades públicas, mistas ou privadas;
- Número ou marcador, página 9: d) representa-la em juízo e substabelecendo, para o efeito, os poderes forenses em direito permitidos e ainda os especiais para confessar, transigir e desistir em quaisquer acções em que seja parte interessada.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Chimoio, 25 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 9: Conservador, Ilegível.
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