III SÉRIE — n.º 106

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 106/2026

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Título de secção · p. 1 Sexta-Feira, 5 de Junho de 2026 III SÉRIE — Número 106
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - C n.º 13384C. Aviso - C n.º 8411C.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: AA – África Azul, Lda. Abdulkadir Ali Nur, S.U., Lda. Afrex Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afribridge Imports & Exports, Limitada. Aprocon – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Escultor Alberto Chissano. Catchala-C&S-Comércio e Serviços, Lda. CGF Elegante Comercial & Prestação de Serviços – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Cofermato, S.U., Lda. Cuinica Engenharia Civil & Consultoria – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Electro Inovação & Serviços, S.U., Lda. Energy Infra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ernibeste Serviços, S.U., Lda. Escola Primária Montessori de Nacala, Limitada. Farmácia Sunlight, S.U., Lda. Farmácia Veterinária Lieu – Sociedade Unipessoal, Limitada. FDH Bank Moçambique, S.A. Ferragens Cidade, Lda. Geco Home, Lda. Growth Consulting, Lda. HM – Empreitada & Serviços, Lda. ID Soluções, Consultoria e Serviços, Lda. Instituto Politécnico Galeno, Limitada. Integro Construções, Lda. Itonyou, Lda. Jayben Transportation, Lda.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 JLM Consultria e Serviços, Lda. KCAA Consultoria e Serviços, Lda. L.A.T - Transporte Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. LAG Sistemas & Tecnologia de Informação, Lda. Langa Motocam Solutions – S.U., Lda. Lourenço Sérgio dos Santos Advogados – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Mega Shopping Center, Lda. Mozbom, S.A. Muyenze Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nutrifood & Services, S.U., Lda. One Segurança, Limitada. Papplewick, Limitada. Peça-Chave Automotiva, Limitada. Precisionbrand – Sociedade Unipessoal, Limitada. Psicovida-Lalekey – Sociedade Unipessoal, Lda. Residencial Vilankulo Sundown, S.U., Lda. Rota dos Sonhos Cruzeiros, Limitada. Sea Insights Consulting, Limitada. SL Capitais - Sociedade Financeira de Corretagem, S.A. Smartfarm Solutions, Lda. Tchumene Energy, Lda. The Healing Touch Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trinta e Três International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ukwine Tech – Sociedade Unipessoal, Lda. Vedametal Corporation, Lda. Visabeira Moçambique, S.A. Wise Connexia Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zambez Catering, Limitada. Zambez Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Escultor Alberto Chissano como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 03 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a ´’ Associação Escultor Alberto Chissano. ‘
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 27 de Abril de 2026. – O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Luís Martins Júnior e Lídia Júlio Chopo, a efectuar a mudança do nome do seu filho, Juvêncio Luís Martins passar a usar o nome completo de Meque Luís Martins.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 2 de Março de 2026. – A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos Senhores Cremildo Domingos Vuma e Sara Cristina Luís Bonomar Lingundo a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Khloé Asyeene Vuma, para passar a usar o nome completo de Khloé Priscila Vuma.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 8 de Abril de 2026. – O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao Senhor Pedro Domingos Pacheco, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Pedro Domingos Zimila.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 11 de Maio de 2026. – A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos Senhores Gerson Yonah Muando e Silvia Marisa Samboco Cuambe, a efectuar a mudança do nome da sua filha Ashirah da Glória Yonas Muabdo para passar a usar o nome completo de Ashirah Yonah Muando.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 26 de Maio. – O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - C n.º 13384C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro,
Parágrafo · p. 2 publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de ETH Africa Mining, Lda., a Concessão Mineira n.º 13384C, válida até 2 de Julho de 2050 para cobre, níquel, ouro, chumbo, no Distrito de Moatize, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 - 15º 51' 0,00" - 15º 51' 0,00" - 15º 58' 30,00" - 15º 58' 30,00" - 15º 59' 0,00" - 15º 59' 0,00" - 15º 55' 30,00" - 15º 55' 30,00" - 15º 55' 10,00" - 15º 55' 10,00" - 15º 53' 50,00" - 15º 53' 50,00"
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - M n.º 8411C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 27 de Março de 2026, foi atribuída a favor de Angonia Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º 8411C, válida até 27 de Março de 2051 para ouro, no Distrito de Angonia, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 - 14º 45’ 10,00” - 14º 42’ 40,00” - 14º 42’ 40,00” - 14º 38’ 20,00” - 14º 38’ 20,00” - 14º 38’ 0,00” - 14º 38’ 0,00” - 14º 40’ 0,00” - 14º 40’ 0,00” - 14º 45’ 0,00” - 14º 45’ 0,00” - 14º 45’ 10,00”
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Texto do artigo · p. 2 34º 05’ 40,00” 34º 05’ 50,00” 34º 05’ 50,00” 34º 05’ 40,00” 34º 05’ 40,00”
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 10 de Abril de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 AA – África Azul, Lda.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105065568, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação AA – África Azul, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Eça Queiros, n.º 135,
Texto do artigo · p. 2 Coop, Maputo, Mozambique, PrestigeHub Business Center, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, desde que cumpra com os requisitos legais para tal.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) instalação eléctrica; b)construção, reabilitação e manutenção de sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 3 c) fornecimento de materiais e equipamentos eléctricos e de electrificação e os seus componentes de alta, média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 3 d) fornecimento de equipamentos hidráulicos, tubagens e materiais de construção relacionados a projetos de água.
Número ou marcador · p. 3 e) serviços de engenharia civil, estudos de viabilidade, fiscalização de obras e projectos executivos;
Número ou marcador · p. 3 f) prestação de serviços e estudos, relacionados com areas afins;
Número ou marcador · p. 3 g) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a duas quotas assim descritas:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota no valor nominal de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), equivalentes a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Sádia Daúd;
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalentes a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lavumo Abel;
Número ou marcador · p. 3 c) uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalentes a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zeca Carlos Fulaho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do(s) sócio(s) tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o(s) sócio(s), porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada pela sócia maioritária Sádia Daúd.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única da sócia administradora ou seus procuradores legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do(s) sócio(s).
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Texto do artigo · p. 3 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Matola, 12 de Maio de 2025. – O
Texto do artigo · p. 3 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Abdulkadir Ali Nur, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 105059584, denominada Abdulkadir Ali Nur, S.U., Lda., pelo sócio Abdulkadir Ali Nur, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 3 A empresa adopta a denominação Abdulkadir Ali Nur – Sociedade Unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, na República de Moçambique. A Empresa, por deliberação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação, no país ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique, a sua sede para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objectivo, exercer a actividade do comércio a retalho de material de construção civil, mobiliários e outros serviços similares. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que o proprietário achar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente de cem porcento ao total e pertencentes ao proprietário Abdulkadir Ali Nur.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que o proprietário assim o achar.
Número ou marcador · p. 3 Três) A decisão de aumento de capital,
Texto do artigo · p. 3 servira para reforço do valor inicial existente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Texto do artigo · p. 3 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será pelo proprietário Abdulkadir Ali Nur, que é nomeado desde já sócio gerente da sociedade, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos, contratos e como ou sem remuneração conforme referenciado pelo proprietário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Representantes)
Texto do artigo · p. 3 Os contabilistas e seus procuradores, não poderão em nome da sociedade ou em sua representação, praticar actos seguidamente, sem prévia autorização do proprietário:
Número ou marcador · p. 3 a) efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com o capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 b) adquirir sociedade ou empresas comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 3 c) fundir ou alienar sociedades comerciais ou industriais;
Número ou marcador · p. 3 d) obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como: letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnização da sociedade pelo dobro de responsabilidade
Texto do artigo · p. 4 assinado mesmo que tais obrigações não sejam exigidos a sociedade que todo o caso, as considera nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício da sociedade coincidirá com o ano civil, devendo o balanço e contas de exercício fechar com referência a trinta e um de Março em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em cada balanço, será deduzido a percentagem para fundo de reserva legal, os lucros líquidos serão somente para o aumento do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade não se dissolve pela morte, extinção ou interdição do proprietário, continuando com herdeiros, sucessores e o representante do falecido, extinto e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que a todos o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por decisão do proprietário, sendo, no último caso, ser liquidatário o capital ao proprietário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção)
Texto do artigo · p. 4 A extinção da sociedade depende do
Texto do artigo · p. 4 proprietário devendo porém seguir trâmites legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente, a lei das empresas unipessoais.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Pemba, 27 de Outubro de 2025. – O
Texto do artigo · p. 4 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Afrex Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 4 no dia 29 de Abril 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105072257, uma entidade com a denominação Afrex Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do artigo 66.° do Código Comercial, outorga-se a constituição de uma sociedade unipessoal limitada, designada Afrex Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 4 Fayaz Cassamo Valy, casado com Nazrana Mahomed Iqbal Ossman Valy, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Zaf, Johanesburg, residente na Av. Samora Machel, Condomínio Villa D’Ouro, n.º 5, Bairro Tchumene, Cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100003994S, emitido na Cidade de Maputo, aos 31 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente contrato, celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade, adopta a denominação de Afrex Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade unipessoal tem a sua sede na EN4, Parcela n.º 654/9, Bairro Malhampsene, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade Afrex Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade têm por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) prospecção, a pesquisa e a exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 4 b) consultoria geológica;
Número ou marcador · p. 4 c) comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 4 d) importação de máquinas para operacionalização das actividades acima referidas;
Número ou marcador · p. 4 e) importação e exportação de produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá igualmente desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alinear participações em sociedades limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 (quinhentos mil meticais) correspondente a quota de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Fayaz Cassamo Valy.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único senhor Fayaz Cassamo Valy;
Número ou marcador · p. 4 Dois) o administrador da sociedade, compete lhe o uso e a representação da sociedade, podendo para tal realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir, e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancarias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, formar compromissos profissionais de âmbito nacional e internacional, confessar dividas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alinear e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas, municipais, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e participação de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o determinem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Lucros, perdas e distribuição)
Texto do artigo · p. 4 Dos lucros líquidos apurados, é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum. As perdas são suportadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil, fechando o balanço e contas de resultados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, seguidamente, apreciadas pelo sócio único, sendo que, dos lucros ou prejuízos apurados em cada exercício, serão reinvestidos caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Pelas dívidas da sociedade só responde o seu património social.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Matola, 27 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 5 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Afribridge Imports & Exports, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 5 no dia 30 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069956, uma entidade denominada que se rege Afribridge Imports & Exports, Limitada, entre: Elvinia Horácio Chamussa, maior, de
Texto do artigo · p. 5 nacionalidade moçambicana, nascida aos 10 de Outubro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102107646B, emitido na Cidade da Matola, aos 19 de Novembro de 2024, com validade até 18 de Novembro de 2029, residente no Bairro Fomento, Q. 15, Casa n.º 6, Matola; e
Texto do artigo · p. 5 Iassine da Conceição Selemane, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 5 de Outubro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100456188B, emitido na Cidade de Maputo aos 26 de Dezembro de 2023, com validade até 25 de Dezembro de 2028, residente na Av. Josina Machel, n.º 119/1, Machava-Sede, Matola.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas, nos termos da legislação comercial da República de Moçambique, e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Afribridge Imports & Exports, Limitada, abreviadamente designada por AIE, Lda., constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferi- la para qualquer outro local do território nacional, bem como criar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) a importação, exportação, comercialização e distribuição de mercadorias diversas; b)o comércio de equipamentos industriais, agrícolas e de construção; c)a comercialização de bens de consumo;
Número ou marcador · p. 5 d) a representação comercial de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 e) a prestação de serviços de intermediação e consultoria em comércio internacional;
Número ou marcador · p. 5 f) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é fixado em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Elvinia, quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 5 b) Iassine, quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por ambos os sócios, que assumem a qualidade de sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete aos sócios-gerentes a prática de todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) pela assinatura individual de qualquer dos sócios-gerentes para actos de gestão corrente até ao montante de 200.000,00MT;
Número ou marcador · p. 5 b) pela assinatura conjunta de ambos os sócios-gerentes para actos superiores a 200.000,00MT;
Número ou marcador · p. 5 c) pela assinatura conjunta de ambos os sócios-gerentes para contracção de empréstimos, prestação de garantias, aquisição ou alienação de bens de valor relevante.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A divisão interna de funções entre os sócios-gerentes não prejudica a responsabilidade solidária perante terceiros.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 (Divisão interna de funções)
Texto do artigo · p. 5 Para efeitos organizacionais internos:
Número ou marcador · p. 5 a) a sócia Elvinia será responsável pela gestão administrativa e financeira, incluindo tesouraria, contabilidade, relações bancárias e cumprimento fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) o sócio Iassine será responsável pela gestão operacional, logística, relações com fornecedores e coordenação das actividades comerciais.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações dos sócios)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações sociais serão tomadas por unanimidade dos sócios, atendendo à igualdade de quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Dependem obrigatoriamente de deliberação unânime:
Número ou marcador · p. 5 a) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 5 d) endividamento significativo;
Número ou marcador · p. 5 e) alienação de activos essenciais.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, após cumprimento das obrigações fiscais e constituição das reservas legais, serão distribuídos na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento do outro sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio remanescente goza de direito de preferência na aquisição da quota cedida, nas mesmas condições propostas por terceiros.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Saída de sócio)
Número ou marcador · p. 5 Um) Qualquer sócio poderá manifestar a intenção de sair da sociedade mediante comunicação escrita ao outro sócio com antecedência mínima de 90 dias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Neste caso:
Número ou marcador · p. 6 a) o outro sócio terá direito de preferência na aquisição da quota;
Número ou marcador · p. 6 b) o valor da quota será determinado com base no valor contabilístico da sociedade ou avaliação independente, caso haja divergência.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Resolução de conflitos entre sócios)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de divergência grave que impeça o funcionamento normal da sociedade, os sócios comprometem-se a tentar resolver o conflito por mediação amigável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso não haja acordo, recorrer a arbitragem ou tribunal competente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Não concorrência e confidencialidade)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os sócios comprometem-se a não exercer, directa ou indirectamente, actividades concorrentes com o objecto da sociedade durante a vigência desta e até dois anos após eventual saída da sociedade, salvo consentimento expresso do outro sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios obrigam-se igualmente a manter confidencialidade sobre informações comerciais, financeiras e estratégicas da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos previstos
Texto do artigo · p. 6 na lei ou por deliberação unânime dos sócios. Está conforme. Matola, 26 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 6 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Aprocon - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 23 de Março de 2026 da sociedade Aprocon - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 101146103, deliberou-se pelo aumento do capital social de 500.000,00MT para 1.500.000,00MT.
Texto do artigo · p. 6 Na sequência da deliberação, procedeu-se igualmente à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual, passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão
Texto do artigo · p. 6 e quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Eugénio Silva Uamba.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto não foi alterado, mantêm-se
Texto do artigo · p. 6 as disposições dos estatutos. Está conforme. Matola, 20 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 6 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Associação Escultor Alberto Chissano
Número ou marcador · p. 6 CAPITULO I
Texto do artigo · p. 6 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 6 A Associação Escultor Alberto Chissano é uma associação artística e cultural, sendo uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação é uma organização de âmbito nacional, podendo, sempre que necessário, criar delegações, representações ou núcleos em qualquer ponto do território nacional, bem como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação tem a sua sede no Museu Galeria Alberto Chissano, Rua Escultor Chissano, antiga Rua Torre do Vale, Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Associação durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Número ou marcador · p. 6 Um) O objectivo geral da Associação é homenagear e preservar o acervo artístico, patrimonial e documental do seu patrono o escultor Alberto Chissano, bem como dos artistas moçambicanos seus contemporâneos
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação segue a filosofia do seu patrono e tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 6 a) preservar e promover o museu galeria, sua biblioteca e outros equipamentos culturais adjacentes;
Número ou marcador · p. 6 b) fazer a advocacia pela inclusão das obras do patrono como património artístico nacional e a introdução da sua obra nos currículos de educação a nível nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 6 c) divulgar as obras artísticas do seu patrono; d)garantir o restauro do acervo das obras do museu;
Número ou marcador · p. 6 e) alistar as obras do escultor no território nacional e a nível internacional junto de colecções publicas e privadas;
Número ou marcador · p. 6 f) promover a pesquisa sobre a obra do escultor Alberto Chissano e sua integração nas artes plásticas no século XX;
Número ou marcador · p. 6 g) prosseguir e expandir a obra de educação artística e cultural iniciada pelo escultor;
Número ou marcador · p. 6 h) contribuir para o desenvolvimento cultural do Município da Matola, como vector de coesão social e participação da juventude;
Número ou marcador · p. 6 i) proporcionar a presença de obras do escultor Alberto Chissano em exposições internacionais, catálogos e livros de arte;
Número ou marcador · p. 6 j) participar no programa de turismo a nível municipal, nacional, regional e internacional; e
Número ou marcador · p. 6 k) gerir a loja-galeria através da produção e comercialização de produtos derivados inspirados na obra do artista e seus contemporâneos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 6 Um) A aceitação ou recusa de admissão de novos membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante ratificação pela Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para efeitos do número anterior, a candidatura dos novos membros deve ser subscrita pelo candidato interessado, acompanhada ou não por uma carta de recomendação de um outro membro e
Número ou marcador · p. 6 Três) A admissão está sujeita a uma jóia, estipulada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 6 A Associação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) fundadores - todos os indivíduos que estiverem presentes na Assembleia Geral constitutiva da Associação e que manifestarem o desejo de fazer parte da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) efectivos - as pessoas singulares ou colectivas cuja admissão seja aceite e tenham os direitos e deveres inerentes à qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 6 c) honorários - individualidades cuja reputação dignifica a Associação; e
Número ou marcador · p. 6 d) beneméritos - Individualidades cujas acções e actividades contribuam, de forma efectiva e substantiva, para o desenvolvimento da Associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) São direitos dos membros, desde que tenham em dia as suas obrigações pecuniárias face à Associação:
Número ou marcador · p. 7 a) tomar parte nas assembleias-gerais ou, em caso de ausência, fazer-se representar por outro membro;
Número ou marcador · p. 7 b) eleger e ser eleito para os órgãos associativos, apenas podendo os membros fundadores e efectivos votar, eleger e serem eleitos para órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 7 c) requerer, nos termos estatutários, a convocação de Assembleias Gerais; e
Número ou marcador · p. 7 d) participar em geral nas actividades da Associação e executar as tarefas que lhe sejam atribuídas pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para o funcionamento e tomada de decisões da Associação não é necessária a presença dos membros honorários e beneméritos os quais, querendo, podem participar nas reuniões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) exercer os cargos associativos para que tiverem sido designados;
Número ou marcador · p. 7 b) colaborar com o Conselho de Direcção para prossecução de programas aprovados;
Número ou marcador · p. 7 c) cumprir as disposições estatuárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 7 d) comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 7 e) efectuar o pagamento das quotas, exceptuando os membros honorários, os quais não têm que necessariamente realizar o pagamento da jóia e/ou quotas; e
Número ou marcador · p. 7 f) abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 7 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 7 a) os que, voluntariamente, manifestarem essa vontade por comunicação escrita dirigida ao Conselho de Direcção, mas sem prejuízo da obrigação de regularizarem todos os débitos à data existente; e b)os que, nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A comunicação referida na alínea a) do numero anterior produz efeitos trinta (30) dias após a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A perda de qualidade de membro nos termos na aliena b) do número um do presente artigo é da competência do Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral, bem como precedida de um processo e audição do membro em causa.
Número ou marcador · p. 7 CAPITULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da Associação :
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Artístico e Científico;
Número ou marcador · p. 7 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 7 A duração do mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Artístico e Científico e do Conselho Fiscal é de 5 anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Incompatibilidades
Texto do artigo · p. 7 O exercício de funções de membro do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral são incompatíveis.
Texto do artigo · p. 7 SECÇÂO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, sendo no fim do primeiro trimestre para deliberar apresentar e aprovar os relatórios e contas referentes ao exercício do ano anterior, e no ultimo trimestre para apresentar o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte, bem como outras questões que tenham sido agendadas e, extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de Direcção, do Presidente da Mesa da Assembleia ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocatória das reuniões da Assembleia Geral será feita por meio de cartas ou outros meios electrónicos endereçadas
Texto do artigo · p. 7 aos membros com antecedência mínima de quinze (15) dias, excluindo o dia de emissão da convocatória e o próprio dia da reunião, devendo indicar a data, hora, local e a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocatória, sem a presença de, pelo menos, metade dos membros, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocatória, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No caso da Assembleia Extraordinária, convocada por solicitação de membros, deverão estar presentes dois terços dos subscritores, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocatória, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os membros podem participar na Assembleia Geral através de representante, designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Seis) De todas as reuniões da Assembleia Gera será lavrada uma acta.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da Ordem de trabalho, enviada aos associados.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Cada Associado, no pleno gozo dos seus direitos, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 7 Nove) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos associados presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) dissolução ou prorrogação da Associação;
Número ou marcador · p. 7 c) compra e venda e qualquer forma de alienação de património imobiliário; e
Número ou marcador · p. 7 d) extinção da Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 7 a)eleger a respectiva Mesa da Assembleia Geral e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) ratificar a admissão, readmissão e exclusão dos associados;
Número ou marcador · p. 7 c) apreciar e votar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados ao Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 7 d) apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento para exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 7 e) apreciar e aprovar projectos com impacto significativo no património da Associação e/ ou no desenvolvimento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 8 f) destituir os titulares dos órgãos associativos eleitos, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 g) alterar os estatutos, sob proposta do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 h) deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da Associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 São atribuições dos membros da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) ao Presidente cabe convocar as Assembleias Gerais e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 b) ao Vice-Presidente incumbe auxiliar o Presidente, bem como substitui-lo nas suas faltas e impedimentos e exercer outros poderes delegados pelo Presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) ao Secretário compete registar, distribuir e manter actualizada toda a informação discutida na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Texto do artigo · p. 8 SECÇÂO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação será dirigida por um Conselho de Direcção, órgão executivo, composto por 3 membros, cujo Director(a) será eleito(a) pelo Assembleia Geral, por um mandato de cinco (5) anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cabe ao Director(a) propor os restantes membros à Assembleia Geral para aprovação.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-Feira, 5 de Junho de 2026 III SÉRIE — Número 106
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - C n.º 13384C. Aviso - C n.º 8411C.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: AA – África Azul, Lda. Abdulkadir Ali Nur, S.U., Lda. Afrex Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afribridge Imports & Exports, Limitada. Aprocon – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Escultor Alberto Chissano. Catchala-C&S-Comércio e Serviços, Lda. CGF Elegante Comercial & Prestação de Serviços – Sociedade
  13. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Cofermato, S.U., Lda. Cuinica Engenharia Civil & Consultoria – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Electro Inovação & Serviços, S.U., Lda. Energy Infra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ernibeste Serviços, S.U., Lda. Escola Primária Montessori de Nacala, Limitada. Farmácia Sunlight, S.U., Lda. Farmácia Veterinária Lieu – Sociedade Unipessoal, Limitada. FDH Bank Moçambique, S.A. Ferragens Cidade, Lda. Geco Home, Lda. Growth Consulting, Lda. HM – Empreitada & Serviços, Lda. ID Soluções, Consultoria e Serviços, Lda. Instituto Politécnico Galeno, Limitada. Integro Construções, Lda. Itonyou, Lda. Jayben Transportation, Lda.
  15. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  16. Parágrafo, página 1: JLM Consultria e Serviços, Lda. KCAA Consultoria e Serviços, Lda. L.A.T - Transporte Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. LAG Sistemas & Tecnologia de Informação, Lda. Langa Motocam Solutions – S.U., Lda. Lourenço Sérgio dos Santos Advogados – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. Mega Shopping Center, Lda. Mozbom, S.A. Muyenze Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nutrifood & Services, S.U., Lda. One Segurança, Limitada. Papplewick, Limitada. Peça-Chave Automotiva, Limitada. Precisionbrand – Sociedade Unipessoal, Limitada. Psicovida-Lalekey – Sociedade Unipessoal, Lda. Residencial Vilankulo Sundown, S.U., Lda. Rota dos Sonhos Cruzeiros, Limitada. Sea Insights Consulting, Limitada. SL Capitais - Sociedade Financeira de Corretagem, S.A. Smartfarm Solutions, Lda. Tchumene Energy, Lda. The Healing Touch Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trinta e Três International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ukwine Tech – Sociedade Unipessoal, Lda. Vedametal Corporation, Lda. Visabeira Moçambique, S.A. Wise Connexia Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zambez Catering, Limitada. Zambez Catering, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Escultor Alberto Chissano como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 03 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a ´’ Associação Escultor Alberto Chissano. ‘
  23. Texto do artigo, página 1: Maputo, 27 de Abril de 2026. – O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  24. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  25. Texto do artigo, página 2: Despacho
  26. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Luís Martins Júnior e Lídia Júlio Chopo, a efectuar a mudança do nome do seu filho, Juvêncio Luís Martins passar a usar o nome completo de Meque Luís Martins.
  27. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 2 de Março de 2026. – A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  28. Texto do artigo, página 2: Despacho
  29. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos Senhores Cremildo Domingos Vuma e Sara Cristina Luís Bonomar Lingundo a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Khloé Asyeene Vuma, para passar a usar o nome completo de Khloé Priscila Vuma.
  30. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 8 de Abril de 2026. – O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  31. Texto do artigo, página 2: Despacho
  32. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao Senhor Pedro Domingos Pacheco, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Pedro Domingos Zimila.
  33. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 11 de Maio de 2026. – A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  34. Texto do artigo, página 2: Despacho
  35. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos Senhores Gerson Yonah Muando e Silvia Marisa Samboco Cuambe, a efectuar a mudança do nome da sua filha Ashirah da Glória Yonas Muabdo para passar a usar o nome completo de Ashirah Yonah Muando.
  36. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 26 de Maio. – O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  37. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  38. Texto do artigo, página 2: Aviso - C n.º 13384C
  39. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro,
  40. Parágrafo, página 2: publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de ETH Africa Mining, Lda., a Concessão Mineira n.º 13384C, válida até 2 de Julho de 2050 para cobre, níquel, ouro, chumbo, no Distrito de Moatize, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  41. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 - 15º 51' 0,00" - 15º 51' 0,00" - 15º 58' 30,00" - 15º 58' 30,00" - 15º 59' 0,00" - 15º 59' 0,00" - 15º 55' 30,00" - 15º 55' 30,00" - 15º 55' 10,00" - 15º 55' 10,00" - 15º 53' 50,00" - 15º 53' 50,00"
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 15º 51' 0,00" - 15º 51' 0,00" - 15º 58' 30,00" - 15º 58' 30,00" - 15º 59' 0,00" - 15º 59' 0,00" - 15º 55' 30,00" - 15º 55' 30,00" - 15º 55' 10,00" - 15º 55' 10,00" - 15º 53' 50,00" - 15º 53' 50,00"34º 05’ 30,00” 34º 09’ 30,00” 34º 09’ 30,00” 34º 11’ 50,00” 34º 11’ 50,00” 34º 01’ 0,00” 34º 01’ 0,00” 33º 59’ 20,00” 33º 59’ 20,00” 33º 58’ 10,00” 33º 58’ 10,00” 34º 05’ 30,00”
  42. Texto do artigo, página 2: 34º 05’ 30,00” 34º 09’ 30,00” 34º 09’ 30,00” 34º 11’ 50,00” 34º 11’ 50,00” 34º 01’ 0,00” 34º 01’ 0,00” 33º 59’ 20,00” 33º 59’ 20,00” 33º 58’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 15º 51' 0,00" - 15º 51' 0,00" - 15º 58' 30,00" - 15º 58' 30,00" - 15º 59' 0,00" - 15º 59' 0,00" - 15º 55' 30,00" - 15º 55' 30,00" - 15º 55' 10,00" - 15º 55' 10,00" - 15º 53' 50,00" - 15º 53' 50,00"34º 05’ 30,00” 34º 09’ 30,00” 34º 09’ 30,00” 34º 11’ 50,00” 34º 11’ 50,00” 34º 01’ 0,00” 34º 01’ 0,00” 33º 59’ 20,00” 33º 59’ 20,00” 33º 58’ 10,00” 33º 58’ 10,00” 34º 05’ 30,00”
  43. Texto do artigo, página 2: 33º 58’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 15º 51' 0,00" - 15º 51' 0,00" - 15º 58' 30,00" - 15º 58' 30,00" - 15º 59' 0,00" - 15º 59' 0,00" - 15º 55' 30,00" - 15º 55' 30,00" - 15º 55' 10,00" - 15º 55' 10,00" - 15º 53' 50,00" - 15º 53' 50,00"34º 05’ 30,00” 34º 09’ 30,00” 34º 09’ 30,00” 34º 11’ 50,00” 34º 11’ 50,00” 34º 01’ 0,00” 34º 01’ 0,00” 33º 59’ 20,00” 33º 59’ 20,00” 33º 58’ 10,00” 33º 58’ 10,00” 34º 05’ 30,00”
  44. Texto do artigo, página 2: 34º 05’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 15º 51' 0,00" - 15º 51' 0,00" - 15º 58' 30,00" - 15º 58' 30,00" - 15º 59' 0,00" - 15º 59' 0,00" - 15º 55' 30,00" - 15º 55' 30,00" - 15º 55' 10,00" - 15º 55' 10,00" - 15º 53' 50,00" - 15º 53' 50,00"34º 05’ 30,00” 34º 09’ 30,00” 34º 09’ 30,00” 34º 11’ 50,00” 34º 11’ 50,00” 34º 01’ 0,00” 34º 01’ 0,00” 33º 59’ 20,00” 33º 59’ 20,00” 33º 58’ 10,00” 33º 58’ 10,00” 34º 05’ 30,00”
  45. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  46. Texto do artigo, página 2: Aviso - M n.º 8411C
  47. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 27 de Março de 2026, foi atribuída a favor de Angonia Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º 8411C, válida até 27 de Março de 2051 para ouro, no Distrito de Angonia, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  48. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 - 14º 45’ 10,00” - 14º 42’ 40,00” - 14º 42’ 40,00” - 14º 38’ 20,00” - 14º 38’ 20,00” - 14º 38’ 0,00” - 14º 38’ 0,00” - 14º 40’ 0,00” - 14º 40’ 0,00” - 14º 45’ 0,00” - 14º 45’ 0,00” - 14º 45’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 14º 45’ 10,00” - 14º 42’ 40,00” - 14º 42’ 40,00” - 14º 38’ 20,00” - 14º 38’ 20,00” - 14º 38’ 0,00” - 14º 38’ 0,00” - 14º 40’ 0,00” - 14º 40’ 0,00” - 14º 45’ 0,00” - 14º 45’ 0,00” - 14º 45’ 10,00”33º 57’ 50,00” 33º 53’ 30,00” 34º 03’ 0,00” 34º 03’ 0,00” 34º 05’ 40,00” 34º 05’ 40,00” 34º 05’ 50,00” 34º 05’ 50,00” 34º 05’ 40,00” 34º 05’ 40,00”
  49. Texto do artigo, página 2: 33º 57’ 50,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 14º 45’ 10,00” - 14º 42’ 40,00” - 14º 42’ 40,00” - 14º 38’ 20,00” - 14º 38’ 20,00” - 14º 38’ 0,00” - 14º 38’ 0,00” - 14º 40’ 0,00” - 14º 40’ 0,00” - 14º 45’ 0,00” - 14º 45’ 0,00” - 14º 45’ 10,00”33º 57’ 50,00” 33º 53’ 30,00” 34º 03’ 0,00” 34º 03’ 0,00” 34º 05’ 40,00” 34º 05’ 40,00” 34º 05’ 50,00” 34º 05’ 50,00” 34º 05’ 40,00” 34º 05’ 40,00”
  50. Texto do artigo, página 2: 33º 53’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 14º 45’ 10,00” - 14º 42’ 40,00” - 14º 42’ 40,00” - 14º 38’ 20,00” - 14º 38’ 20,00” - 14º 38’ 0,00” - 14º 38’ 0,00” - 14º 40’ 0,00” - 14º 40’ 0,00” - 14º 45’ 0,00” - 14º 45’ 0,00” - 14º 45’ 10,00”33º 57’ 50,00” 33º 53’ 30,00” 34º 03’ 0,00” 34º 03’ 0,00” 34º 05’ 40,00” 34º 05’ 40,00” 34º 05’ 50,00” 34º 05’ 50,00” 34º 05’ 40,00” 34º 05’ 40,00”
  51. Texto do artigo, página 2: 34º 03’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 14º 45’ 10,00” - 14º 42’ 40,00” - 14º 42’ 40,00” - 14º 38’ 20,00” - 14º 38’ 20,00” - 14º 38’ 0,00” - 14º 38’ 0,00” - 14º 40’ 0,00” - 14º 40’ 0,00” - 14º 45’ 0,00” - 14º 45’ 0,00” - 14º 45’ 10,00”33º 57’ 50,00” 33º 53’ 30,00” 34º 03’ 0,00” 34º 03’ 0,00” 34º 05’ 40,00” 34º 05’ 40,00” 34º 05’ 50,00” 34º 05’ 50,00” 34º 05’ 40,00” 34º 05’ 40,00”
  52. Texto do artigo, página 2: 34º 03’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 14º 45’ 10,00” - 14º 42’ 40,00” - 14º 42’ 40,00” - 14º 38’ 20,00” - 14º 38’ 20,00” - 14º 38’ 0,00” - 14º 38’ 0,00” - 14º 40’ 0,00” - 14º 40’ 0,00” - 14º 45’ 0,00” - 14º 45’ 0,00” - 14º 45’ 10,00”33º 57’ 50,00” 33º 53’ 30,00” 34º 03’ 0,00” 34º 03’ 0,00” 34º 05’ 40,00” 34º 05’ 40,00” 34º 05’ 50,00” 34º 05’ 50,00” 34º 05’ 40,00” 34º 05’ 40,00”
  53. Texto do artigo, página 2: 34º 05’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 14º 45’ 10,00” - 14º 42’ 40,00” - 14º 42’ 40,00” - 14º 38’ 20,00” - 14º 38’ 20,00” - 14º 38’ 0,00” - 14º 38’ 0,00” - 14º 40’ 0,00” - 14º 40’ 0,00” - 14º 45’ 0,00” - 14º 45’ 0,00” - 14º 45’ 10,00”33º 57’ 50,00” 33º 53’ 30,00” 34º 03’ 0,00” 34º 03’ 0,00” 34º 05’ 40,00” 34º 05’ 40,00” 34º 05’ 50,00” 34º 05’ 50,00” 34º 05’ 40,00” 34º 05’ 40,00”
  54. Texto do artigo, página 2: 34º 05’ 40,00” 34º 05’ 50,00” 34º 05’ 50,00” 34º 05’ 40,00” 34º 05’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 14º 45’ 10,00” - 14º 42’ 40,00” - 14º 42’ 40,00” - 14º 38’ 20,00” - 14º 38’ 20,00” - 14º 38’ 0,00” - 14º 38’ 0,00” - 14º 40’ 0,00” - 14º 40’ 0,00” - 14º 45’ 0,00” - 14º 45’ 0,00” - 14º 45’ 10,00”33º 57’ 50,00” 33º 53’ 30,00” 34º 03’ 0,00” 34º 03’ 0,00” 34º 05’ 40,00” 34º 05’ 40,00” 34º 05’ 50,00” 34º 05’ 50,00” 34º 05’ 40,00” 34º 05’ 40,00”
  55. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 10 de Abril de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  56. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  57. Texto do artigo, página 2: AA – África Azul, Lda.
  58. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105065568, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  61. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação AA – África Azul, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Eça Queiros, n.º 135,
  63. Texto do artigo, página 2: Coop, Maputo, Mozambique, PrestigeHub Business Center, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, desde que cumpra com os requisitos legais para tal.
  64. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 3: Objecto
  67. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  68. Número ou marcador, página 3: a) instalação eléctrica; b)construção, reabilitação e manutenção de sistemas de abastecimento de água;
  69. Número ou marcador, página 3: c) fornecimento de materiais e equipamentos eléctricos e de electrificação e os seus componentes de alta, média e baixa tensão;
  70. Número ou marcador, página 3: d) fornecimento de equipamentos hidráulicos, tubagens e materiais de construção relacionados a projetos de água.
  71. Número ou marcador, página 3: e) serviços de engenharia civil, estudos de viabilidade, fiscalização de obras e projectos executivos;
  72. Número ou marcador, página 3: f) prestação de serviços e estudos, relacionados com areas afins;
  73. Número ou marcador, página 3: g) importação e exportação.
  74. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 3: Capital social
  77. Texto do artigo, página 3: O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a duas quotas assim descritas:
  78. Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), equivalentes a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Sádia Daúd;
  79. Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalentes a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lavumo Abel;
  80. Número ou marcador, página 3: c) uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalentes a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zeca Carlos Fulaho.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital social
  83. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do(s) sócio(s) tomada em assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares e suprimentos
  86. Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o(s) sócio(s), porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
  89. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pela sócia maioritária Sádia Daúd.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única da sócia administradora ou seus procuradores legalmente estabelecidos.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do(s) sócio(s).
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  97. Texto do artigo, página 3: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis em vigor em Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, 12 de Maio de 2025. – O
  99. Texto do artigo, página 3: Conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 3: Abdulkadir Ali Nur, S.U., Lda.
  101. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 105059584, denominada Abdulkadir Ali Nur, S.U., Lda., pelo sócio Abdulkadir Ali Nur, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede)
  104. Texto do artigo, página 3: A empresa adopta a denominação Abdulkadir Ali Nur – Sociedade Unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, na República de Moçambique. A Empresa, por deliberação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação, no país ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique, a sua sede para qualquer local do território nacional.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 3: A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  110. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objectivo, exercer a actividade do comércio a retalho de material de construção civil, mobiliários e outros serviços similares. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que o proprietário achar conveniente.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente de cem porcento ao total e pertencentes ao proprietário Abdulkadir Ali Nur.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que o proprietário assim o achar.
  115. Número ou marcador, página 3: Três) A decisão de aumento de capital,
  116. Texto do artigo, página 3: servira para reforço do valor inicial existente.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  119. Texto do artigo, página 3: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será pelo proprietário Abdulkadir Ali Nur, que é nomeado desde já sócio gerente da sociedade, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos, contratos e como ou sem remuneração conforme referenciado pelo proprietário.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 3: (Representantes)
  122. Texto do artigo, página 3: Os contabilistas e seus procuradores, não poderão em nome da sociedade ou em sua representação, praticar actos seguidamente, sem prévia autorização do proprietário:
  123. Número ou marcador, página 3: a) efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com o capital da sociedade;
  124. Número ou marcador, página 3: b) adquirir sociedade ou empresas comerciais e industriais;
  125. Número ou marcador, página 3: c) fundir ou alienar sociedades comerciais ou industriais;
  126. Número ou marcador, página 3: d) obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como: letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnização da sociedade pelo dobro de responsabilidade
  127. Texto do artigo, página 4: assinado mesmo que tais obrigações não sejam exigidos a sociedade que todo o caso, as considera nula e de nenhum efeito.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
  130. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício da sociedade coincidirá com o ano civil, devendo o balanço e contas de exercício fechar com referência a trinta e um de Março em cada ano civil.
  131. Número ou marcador, página 4: Dois) Em cada balanço, será deduzido a percentagem para fundo de reserva legal, os lucros líquidos serão somente para o aumento do capital da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  134. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade não se dissolve pela morte, extinção ou interdição do proprietário, continuando com herdeiros, sucessores e o representante do falecido, extinto e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que a todos o represente na sociedade.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por decisão do proprietário, sendo, no último caso, ser liquidatário o capital ao proprietário.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 4: (Extinção)
  138. Texto do artigo, página 4: A extinção da sociedade depende do
  139. Texto do artigo, página 4: proprietário devendo porém seguir trâmites legais.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  142. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente, a lei das empresas unipessoais.
  143. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Pemba, 27 de Outubro de 2025. – O
  144. Texto do artigo, página 4: Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 4: Afrex Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que
  147. Texto do artigo, página 4: no dia 29 de Abril 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105072257, uma entidade com a denominação Afrex Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo 66.° do Código Comercial, outorga-se a constituição de uma sociedade unipessoal limitada, designada Afrex Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  149. Texto do artigo, página 4: Fayaz Cassamo Valy, casado com Nazrana Mahomed Iqbal Ossman Valy, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Zaf, Johanesburg, residente na Av. Samora Machel, Condomínio Villa D’Ouro, n.º 5, Bairro Tchumene, Cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100003994S, emitido na Cidade de Maputo, aos 31 de Maio de 2021.
  150. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato, celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos e cláusulas seguintes:
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 4: (Denominação sede e duração)
  153. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade, adopta a denominação de Afrex Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade unipessoal tem a sua sede na EN4, Parcela n.º 654/9, Bairro Malhampsene, Município da Matola, Província de Maputo.
  155. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade Afrex Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade têm por objecto a realização das seguintes actividades:
  159. Número ou marcador, página 4: a) prospecção, a pesquisa e a exploração de recursos minerais;
  160. Número ou marcador, página 4: b) consultoria geológica;
  161. Número ou marcador, página 4: c) comercialização de minerais;
  162. Número ou marcador, página 4: d) importação de máquinas para operacionalização das actividades acima referidas;
  163. Número ou marcador, página 4: e) importação e exportação de produtos mineiros.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alinear participações em sociedades limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 (quinhentos mil meticais) correspondente a quota de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Fayaz Cassamo Valy.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este direito de preferência.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  175. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único senhor Fayaz Cassamo Valy;
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) o administrador da sociedade, compete lhe o uso e a representação da sociedade, podendo para tal realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir, e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancarias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, formar compromissos profissionais de âmbito nacional e internacional, confessar dividas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alinear e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas, municipais, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  179. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e participação de lucros e perdas.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o determinem.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 4: (Lucros, perdas e distribuição)
  183. Texto do artigo, página 4: Dos lucros líquidos apurados, é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum. As perdas são suportadas pelos sócios.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
  186. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 5: (Disposições gerais)
  189. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil, fechando o balanço e contas de resultados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, seguidamente, apreciadas pelo sócio único, sendo que, dos lucros ou prejuízos apurados em cada exercício, serão reinvestidos caso seja necessário.
  190. Número ou marcador, página 5: Dois) Pelas dívidas da sociedade só responde o seu património social.
  191. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  192. Número ou marcador, página 5: Quatro) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 27 de Maio de 2026. – O
  194. Texto do artigo, página 5: Conservador, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 5: Afribridge Imports & Exports, Limitada
  196. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que
  197. Texto do artigo, página 5: no dia 30 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069956, uma entidade denominada que se rege Afribridge Imports & Exports, Limitada, entre: Elvinia Horácio Chamussa, maior, de
  198. Texto do artigo, página 5: nacionalidade moçambicana, nascida aos 10 de Outubro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102107646B, emitido na Cidade da Matola, aos 19 de Novembro de 2024, com validade até 18 de Novembro de 2029, residente no Bairro Fomento, Q. 15, Casa n.º 6, Matola; e
  199. Texto do artigo, página 5: Iassine da Conceição Selemane, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 5 de Outubro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100456188B, emitido na Cidade de Maputo aos 26 de Dezembro de 2023, com validade até 25 de Dezembro de 2028, residente na Av. Josina Machel, n.º 119/1, Machava-Sede, Matola.
  200. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas, nos termos da legislação comercial da República de Moçambique, e pelas cláusulas seguintes:
  201. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  202. Texto do artigo, página 5: (Denominação e forma)
  203. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Afribridge Imports & Exports, Limitada, abreviadamente designada por AIE, Lda., constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  204. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  205. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  206. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferi- la para qualquer outro local do território nacional, bem como criar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  207. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  208. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  209. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal:
  210. Número ou marcador, página 5: a) a importação, exportação, comercialização e distribuição de mercadorias diversas; b)o comércio de equipamentos industriais, agrícolas e de construção; c)a comercialização de bens de consumo;
  211. Número ou marcador, página 5: d) a representação comercial de marcas nacionais e internacionais;
  212. Número ou marcador, página 5: e) a prestação de serviços de intermediação e consultoria em comércio internacional;
  213. Número ou marcador, página 5: f) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
  214. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  215. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo.
  217. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  218. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 5: O capital social é fixado em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, distribuído da seguinte forma:
  220. Número ou marcador, página 5: a) Elvinia, quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 50%;
  221. Número ou marcador, página 5: b) Iassine, quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 50%.
  222. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  223. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  224. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por ambos os sócios, que assumem a qualidade de sócios gerentes.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete aos sócios-gerentes a prática de todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  226. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se:
  227. Número ou marcador, página 5: a) pela assinatura individual de qualquer dos sócios-gerentes para actos de gestão corrente até ao montante de 200.000,00MT;
  228. Número ou marcador, página 5: b) pela assinatura conjunta de ambos os sócios-gerentes para actos superiores a 200.000,00MT;
  229. Número ou marcador, página 5: c) pela assinatura conjunta de ambos os sócios-gerentes para contracção de empréstimos, prestação de garantias, aquisição ou alienação de bens de valor relevante.
  230. Número ou marcador, página 5: Quatro) A divisão interna de funções entre os sócios-gerentes não prejudica a responsabilidade solidária perante terceiros.
  231. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
  232. Texto do artigo, página 5: (Divisão interna de funções)
  233. Texto do artigo, página 5: Para efeitos organizacionais internos:
  234. Número ou marcador, página 5: a) a sócia Elvinia será responsável pela gestão administrativa e financeira, incluindo tesouraria, contabilidade, relações bancárias e cumprimento fiscal;
  235. Número ou marcador, página 5: b) o sócio Iassine será responsável pela gestão operacional, logística, relações com fornecedores e coordenação das actividades comerciais.
  236. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
  237. Texto do artigo, página 5: (Deliberações dos sócios)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações sociais serão tomadas por unanimidade dos sócios, atendendo à igualdade de quotas.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) Dependem obrigatoriamente de deliberação unânime:
  240. Número ou marcador, página 5: a) alteração do contrato de sociedade;
  241. Número ou marcador, página 5: b) aumento ou redução do capital social;
  242. Número ou marcador, página 5: c) admissão de novos sócios;
  243. Número ou marcador, página 5: d) endividamento significativo;
  244. Número ou marcador, página 5: e) alienação de activos essenciais.
  245. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
  246. Texto do artigo, página 5: (Distribuição de lucros)
  247. Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, após cumprimento das obrigações fiscais e constituição das reservas legais, serão distribuídos na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
  248. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA
  249. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  250. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento do outro sócio.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio remanescente goza de direito de preferência na aquisição da quota cedida, nas mesmas condições propostas por terceiros.
  252. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  253. Texto do artigo, página 5: (Saída de sócio)
  254. Número ou marcador, página 5: Um) Qualquer sócio poderá manifestar a intenção de sair da sociedade mediante comunicação escrita ao outro sócio com antecedência mínima de 90 dias.
  255. Número ou marcador, página 6: Dois) Neste caso:
  256. Número ou marcador, página 6: a) o outro sócio terá direito de preferência na aquisição da quota;
  257. Número ou marcador, página 6: b) o valor da quota será determinado com base no valor contabilístico da sociedade ou avaliação independente, caso haja divergência.
  258. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  259. Texto do artigo, página 6: (Resolução de conflitos entre sócios)
  260. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de divergência grave que impeça o funcionamento normal da sociedade, os sócios comprometem-se a tentar resolver o conflito por mediação amigável.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não haja acordo, recorrer a arbitragem ou tribunal competente na Cidade de Maputo.
  262. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  263. Texto do artigo, página 6: (Não concorrência e confidencialidade)
  264. Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios comprometem-se a não exercer, directa ou indirectamente, actividades concorrentes com o objecto da sociedade durante a vigência desta e até dois anos após eventual saída da sociedade, salvo consentimento expresso do outro sócio.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios obrigam-se igualmente a manter confidencialidade sobre informações comerciais, financeiras e estratégicas da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  267. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  268. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos previstos
  269. Texto do artigo, página 6: na lei ou por deliberação unânime dos sócios. Está conforme. Matola, 26 de Maio de 2026. – O
  270. Texto do artigo, página 6: Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 6: Aprocon - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 23 de Março de 2026 da sociedade Aprocon - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 101146103, deliberou-se pelo aumento do capital social de 500.000,00MT para 1.500.000,00MT.
  273. Texto do artigo, página 6: Na sequência da deliberação, procedeu-se igualmente à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual, passa a ter a seguinte nova redacção:
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão
  277. Texto do artigo, página 6: e quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Eugénio Silva Uamba.
  278. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto não foi alterado, mantêm-se
  279. Texto do artigo, página 6: as disposições dos estatutos. Está conforme. Matola, 20 de Maio de 2026. – O
  280. Texto do artigo, página 6: Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 6: Associação Escultor Alberto Chissano
  282. Número ou marcador, página 6: CAPITULO I
  283. Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza jurídica
  286. Texto do artigo, página 6: A Associação Escultor Alberto Chissano é uma associação artística e cultural, sendo uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 6: Âmbito, sede e duração
  289. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação é uma organização de âmbito nacional, podendo, sempre que necessário, criar delegações, representações ou núcleos em qualquer ponto do território nacional, bem como no estrangeiro.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação tem a sua sede no Museu Galeria Alberto Chissano, Rua Escultor Chissano, antiga Rua Torre do Vale, Matola, Província de Maputo.
  291. Número ou marcador, página 6: Três) A Associação durará por tempo indeterminado.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  294. Número ou marcador, página 6: Um) O objectivo geral da Associação é homenagear e preservar o acervo artístico, patrimonial e documental do seu patrono o escultor Alberto Chissano, bem como dos artistas moçambicanos seus contemporâneos
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação segue a filosofia do seu patrono e tem como objectivos específicos:
  296. Número ou marcador, página 6: a) preservar e promover o museu galeria, sua biblioteca e outros equipamentos culturais adjacentes;
  297. Número ou marcador, página 6: b) fazer a advocacia pela inclusão das obras do patrono como património artístico nacional e a introdução da sua obra nos currículos de educação a nível nacional, regional e internacional;
  298. Número ou marcador, página 6: c) divulgar as obras artísticas do seu patrono; d)garantir o restauro do acervo das obras do museu;
  299. Número ou marcador, página 6: e) alistar as obras do escultor no território nacional e a nível internacional junto de colecções publicas e privadas;
  300. Número ou marcador, página 6: f) promover a pesquisa sobre a obra do escultor Alberto Chissano e sua integração nas artes plásticas no século XX;
  301. Número ou marcador, página 6: g) prosseguir e expandir a obra de educação artística e cultural iniciada pelo escultor;
  302. Número ou marcador, página 6: h) contribuir para o desenvolvimento cultural do Município da Matola, como vector de coesão social e participação da juventude;
  303. Número ou marcador, página 6: i) proporcionar a presença de obras do escultor Alberto Chissano em exposições internacionais, catálogos e livros de arte;
  304. Número ou marcador, página 6: j) participar no programa de turismo a nível municipal, nacional, regional e internacional; e
  305. Número ou marcador, página 6: k) gerir a loja-galeria através da produção e comercialização de produtos derivados inspirados na obra do artista e seus contemporâneos.
  306. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 6: Admissão de membros
  309. Número ou marcador, página 6: Um) A aceitação ou recusa de admissão de novos membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante ratificação pela Assembleia Geral
  310. Número ou marcador, página 6: Dois) Para efeitos do número anterior, a candidatura dos novos membros deve ser subscrita pelo candidato interessado, acompanhada ou não por uma carta de recomendação de um outro membro e
  311. Número ou marcador, página 6: Três) A admissão está sujeita a uma jóia, estipulada pela Assembleia Geral.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 6: Categorias de membros
  314. Texto do artigo, página 6: A Associação tem as seguintes categorias de membros:
  315. Número ou marcador, página 6: a) fundadores - todos os indivíduos que estiverem presentes na Assembleia Geral constitutiva da Associação e que manifestarem o desejo de fazer parte da Associação;
  316. Número ou marcador, página 6: b) efectivos - as pessoas singulares ou colectivas cuja admissão seja aceite e tenham os direitos e deveres inerentes à qualidade de membros;
  317. Número ou marcador, página 6: c) honorários - individualidades cuja reputação dignifica a Associação; e
  318. Número ou marcador, página 6: d) beneméritos - Individualidades cujas acções e actividades contribuam, de forma efectiva e substantiva, para o desenvolvimento da Associação
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
  321. Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros, desde que tenham em dia as suas obrigações pecuniárias face à Associação:
  322. Número ou marcador, página 7: a) tomar parte nas assembleias-gerais ou, em caso de ausência, fazer-se representar por outro membro;
  323. Número ou marcador, página 7: b) eleger e ser eleito para os órgãos associativos, apenas podendo os membros fundadores e efectivos votar, eleger e serem eleitos para órgãos da Associação;
  324. Número ou marcador, página 7: c) requerer, nos termos estatutários, a convocação de Assembleias Gerais; e
  325. Número ou marcador, página 7: d) participar em geral nas actividades da Associação e executar as tarefas que lhe sejam atribuídas pelos órgãos competentes.
  326. Número ou marcador, página 7: Dois) Para o funcionamento e tomada de decisões da Associação não é necessária a presença dos membros honorários e beneméritos os quais, querendo, podem participar nas reuniões de Assembleia Geral.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  329. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
  330. Número ou marcador, página 7: a) exercer os cargos associativos para que tiverem sido designados;
  331. Número ou marcador, página 7: b) colaborar com o Conselho de Direcção para prossecução de programas aprovados;
  332. Número ou marcador, página 7: c) cumprir as disposições estatuárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
  333. Número ou marcador, página 7: d) comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
  334. Número ou marcador, página 7: e) efectuar o pagamento das quotas, exceptuando os membros honorários, os quais não têm que necessariamente realizar o pagamento da jóia e/ou quotas; e
  335. Número ou marcador, página 7: f) abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela Associação.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 7: Perda de qualidade de membro
  338. Número ou marcador, página 7: Um) Perdem a qualidade de membro:
  339. Número ou marcador, página 7: a) os que, voluntariamente, manifestarem essa vontade por comunicação escrita dirigida ao Conselho de Direcção, mas sem prejuízo da obrigação de regularizarem todos os débitos à data existente; e b)os que, nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) A comunicação referida na alínea a) do numero anterior produz efeitos trinta (30) dias após a sua apresentação.
  341. Número ou marcador, página 7: Três) A perda de qualidade de membro nos termos na aliena b) do número um do presente artigo é da competência do Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral, bem como precedida de um processo e audição do membro em causa.
  342. Número ou marcador, página 7: CAPITULO III Dos órgãos sociais
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  345. Texto do artigo, página 7: São órgãos da Associação :
  346. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  347. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  348. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Artístico e Científico;
  349. Número ou marcador, página 7: d) Conselho Fiscal.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 7: Duração do mandato
  352. Texto do artigo, página 7: A duração do mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Artístico e Científico e do Conselho Fiscal é de 5 anos, podendo ser renovado.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 7: Incompatibilidades
  355. Texto do artigo, página 7: O exercício de funções de membro do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral são incompatíveis.
  356. Texto do artigo, página 7: SECÇÂO I Da Assembleia Geral
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição da Assembleia Geral
  359. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Assembleia Geral
  362. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, sendo no fim do primeiro trimestre para deliberar apresentar e aprovar os relatórios e contas referentes ao exercício do ano anterior, e no ultimo trimestre para apresentar o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte, bem como outras questões que tenham sido agendadas e, extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de Direcção, do Presidente da Mesa da Assembleia ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos associados.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocatória das reuniões da Assembleia Geral será feita por meio de cartas ou outros meios electrónicos endereçadas
  364. Texto do artigo, página 7: aos membros com antecedência mínima de quinze (15) dias, excluindo o dia de emissão da convocatória e o próprio dia da reunião, devendo indicar a data, hora, local e a ordem de trabalhos.
  365. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocatória, sem a presença de, pelo menos, metade dos membros, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocatória, com qualquer número de membros.
  366. Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso da Assembleia Extraordinária, convocada por solicitação de membros, deverão estar presentes dois terços dos subscritores, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocatória, com qualquer número de membros.
  367. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os membros podem participar na Assembleia Geral através de representante, designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  368. Número ou marcador, página 7: Seis) De todas as reuniões da Assembleia Gera será lavrada uma acta.
  369. Número ou marcador, página 7: Sete) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da Ordem de trabalho, enviada aos associados.
  370. Número ou marcador, página 7: Oito) Cada Associado, no pleno gozo dos seus direitos, tem direito a um voto.
  371. Número ou marcador, página 7: Nove) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos associados presentes, designadamente:
  372. Número ou marcador, página 7: a) alteração dos estatutos;
  373. Número ou marcador, página 7: b) dissolução ou prorrogação da Associação;
  374. Número ou marcador, página 7: c) compra e venda e qualquer forma de alienação de património imobiliário; e
  375. Número ou marcador, página 7: d) extinção da Associação.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 7: Competências da Assembleia Geral
  378. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  379. Texto do artigo, página 7: a)eleger a respectiva Mesa da Assembleia Geral e os membros do Conselho Fiscal;
  380. Número ou marcador, página 7: b) ratificar a admissão, readmissão e exclusão dos associados;
  381. Número ou marcador, página 7: c) apreciar e votar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados ao Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos;
  382. Número ou marcador, página 7: d) apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento para exercício seguinte;
  383. Número ou marcador, página 7: e) apreciar e aprovar projectos com impacto significativo no património da Associação e/ ou no desenvolvimento das suas actividades;
  384. Número ou marcador, página 8: f) destituir os titulares dos órgãos associativos eleitos, sob proposta do Conselho de Direcção;
  385. Número ou marcador, página 8: g) alterar os estatutos, sob proposta do Conselho de Direcção; e
  386. Número ou marcador, página 8: h) deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da Associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
  389. Texto do artigo, página 8: São atribuições dos membros da Mesa da Assembleia Geral:
  390. Número ou marcador, página 8: a) ao Presidente cabe convocar as Assembleias Gerais e dirigir os respectivos trabalhos;
  391. Número ou marcador, página 8: b) ao Vice-Presidente incumbe auxiliar o Presidente, bem como substitui-lo nas suas faltas e impedimentos e exercer outros poderes delegados pelo Presidente; e
  392. Número ou marcador, página 8: c) ao Secretário compete registar, distribuir e manter actualizada toda a informação discutida na Assembleia Geral.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 8: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  395. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
  396. Texto do artigo, página 8: SECÇÂO II Do Conselho de Direcção
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  399. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação será dirigida por um Conselho de Direcção, órgão executivo, composto por 3 membros, cujo Director(a) será eleito(a) pelo Assembleia Geral, por um mandato de cinco (5) anos.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) Cabe ao Director(a) propor os restantes membros à Assembleia Geral para aprovação.
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