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- Texto do artigo, página 18: Jayben Transportation, Lda.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071590, uma sociedade denominada Jayben Transportation, Lda., entre: Justine Katebe Kaunda, maior, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 18: zambiana, portador do Passaporte n.º ZN611969, emitido aos 21 de Agosto de 2017; e
- Texto do artigo, página 18: Benson Kaunda, maior, de nacionalidade zambiana, portador do Passaporte n.º ZN545327, emitido 13 de Junho de 2016. É constituída uma sociedade por quotas que
- Texto do artigo, página 18: se rege pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Jayben Transportation, Lda., tem a sua sede na Avenida Mao Tse-Tung, n.° 591, 2.° Andar, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) gestão de frota de veículos;
- Número ou marcador, página 19: b) recrutamento e gestão de motoristas;
- Número ou marcador, página 19: c) intermediação tecnológica.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais ou industriais, desde que devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Justine Katebe Kaunda, 18.000,0 MT, correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Benson Kaunda, 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, observando-se as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade são exercidas por Justine Katebe Kaunda, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura de procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal destinada à constituição da reserva legal. O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou conforme deliberação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de dissolução, proceder-se-á à liquidação, sendo os liquidatários nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições da legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 19: Conservador, Ilegível.
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