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- Texto do artigo, página 32: Visabeira Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada na Acta número noventa e quatro da Assembleia Geral da sociedade comercial anónima Visabeira Moçambique, S.A., matriculada na
- Texto do artigo, página 32: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 105013585, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração da redacção do artigo oitavo, números um e dois, do número um do artigo vigésimo, da alínea b) do número um do artigo vigésimo terceiro e do número um do artigo vigésimo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos Conselhos de Administração e Conselho Fiscal, incluindo os respectivos Presidentes, assim como o Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos por períodos de dois anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A eleição, seguida de posse, para um novo período de funções, mesmo que não coincida exactamente com o termo do período bienal precedente, faz cessar os mandatos dos membros anteriormente em funções. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse se realize antes do termo do referido período bienal, considera-se prorrogada até a posse dos novos membros, o mandato desde que se encontrem em exercício.
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 32: Um) A Administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três, cinco ou sete membros, eleitos pela Assembleia Geral, a partir de uma lista apresentada pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) (mantém a redacção).
- Texto do artigo, página 32: .....................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Um) (mantém a redacção).
- Número ou marcador, página 32: a) (mantém a redacção).
- Número ou marcador, página 32: b) delegar em um ou mais dos seus membros ou numa Comissão Executiva, composta por um número mínimo de três e um número máximo de cinco membros, a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: c) (mantém a redacção).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de delegação da gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva, os seus membros, cujos perfis profissionais assegurem reconhecida idoneidade e competência para o exercício das funções, serão designados pelo Conselho de Administração, podendo ser ou não membros deste órgão, contanto que o seu Presidente e a maioria dos seus membros sejam do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) (mantém a redacção). Três) (mantém a redacção). Quatro) (mantém a redacção). Cinco) (mantém a redacção).
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 33: Ilegível.
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