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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Wise Connexia Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071789, uma sociedade denominada Wise Connexia Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda., por:
- Texto do artigo, página 33: Sócia única: Valéria Cássia Amaricío Sitoe, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102276528I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Dezembro de 2022 e válido até 29 de Dezembro de 2027, com domicílio na Cidade de Maputo, no Distrito de Kamavota, Bairro de Laulane, Q. 42, Casa n.° 21, que ortoga na qualidade de sócia.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Wise Connexia Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda., que se regerá pelas disposições seguintes que compõe o seu pacto social e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Designação, sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Wise Connexia Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede provisória na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamavota, Bairro de Laulane, Q. 42, Casa n.° 21.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data da assinatura deste contracto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dedicar-se-á prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 33: a) consultoria, assessoria e gestão de redes sociais;
- Número ou marcador, página 33: b) assessoria em gestão de agenda;
- Número ou marcador, página 33: c) organização de eventos relacionados às actividades exercidas;
- Número ou marcador, página 33: d) comércio de material de papelaria e utensílios diversos;
- Número ou marcador, página 33: e) recrutamento, selecção, contratação e gestão de profissionais para prestação de serviços de assistência pessoal, administrativa ou executiva a pessoas singulares ou colectivas;
- Número ou marcador, página 33: f) formações profissionais em temas relacionados à gestão e assistência administrativa, eventos corporativos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de 2.000,00MT, correspondente a uma única quota de 100%, pertencente à sócia Valéria Cássia Amaricío Sitoe, podendo ser aumentado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A sócia única exerce as competências da assembleia geral, deliberando por actas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Gestão, representação e formas de obrigação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gestão compete ao administrador único, sendo designada a sócia Valéria Cássia Amaricío Sitoe.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sócia única pode delegar poderes a um director executivo que terá poderes de administração.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou pela assinatura desta e do director executivo quando poderes a este sejam delegados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Entrada de novos sócios)
- Texto do artigo, página 33: A sócia única poderá decidir por acta a entrada de novos sócios previamente indicados por esta, devendo conservar-se sempre como sócia maioritária.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, sendo os casos omissos regulados pelo Código Comercial.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 28 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 33: Conservador, Ilegível.
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