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Texto do artigo · p. 33 Wise Connexia Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071789, uma sociedade denominada Wise Connexia Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda., por:
Texto do artigo · p. 33 Sócia única: Valéria Cássia Amaricío Sitoe, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102276528I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Dezembro de 2022 e válido até 29 de Dezembro de 2027, com domicílio na Cidade de Maputo, no Distrito de Kamavota, Bairro de Laulane, Q. 42, Casa n.° 21, que ortoga na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Wise Connexia Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda., que se regerá pelas disposições seguintes que compõe o seu pacto social e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Designação, sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Wise Connexia Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede provisória na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamavota, Bairro de Laulane, Q. 42, Casa n.° 21.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data da assinatura deste contracto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dedicar-se-á prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 33 a) consultoria, assessoria e gestão de redes sociais;
Número ou marcador · p. 33 b) assessoria em gestão de agenda;
Número ou marcador · p. 33 c) organização de eventos relacionados às actividades exercidas;
Número ou marcador · p. 33 d) comércio de material de papelaria e utensílios diversos;
Número ou marcador · p. 33 e) recrutamento, selecção, contratação e gestão de profissionais para prestação de serviços de assistência pessoal, administrativa ou executiva a pessoas singulares ou colectivas;
Número ou marcador · p. 33 f) formações profissionais em temas relacionados à gestão e assistência administrativa, eventos corporativos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 2.000,00MT, correspondente a uma única quota de 100%, pertencente à sócia Valéria Cássia Amaricío Sitoe, podendo ser aumentado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A sócia única exerce as competências da assembleia geral, deliberando por actas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gestão, representação e formas de obrigação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão compete ao administrador único, sendo designada a sócia Valéria Cássia Amaricío Sitoe.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sócia única pode delegar poderes a um director executivo que terá poderes de administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou pela assinatura desta e do director executivo quando poderes a este sejam delegados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Entrada de novos sócios)
Texto do artigo · p. 33 A sócia única poderá decidir por acta a entrada de novos sócios previamente indicados por esta, devendo conservar-se sempre como sócia maioritária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, sendo os casos omissos regulados pelo Código Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 28 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 33 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Wise Connexia Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071789, uma sociedade denominada Wise Connexia Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda., por:
  3. Texto do artigo, página 33: Sócia única: Valéria Cássia Amaricío Sitoe, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102276528I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Dezembro de 2022 e válido até 29 de Dezembro de 2027, com domicílio na Cidade de Maputo, no Distrito de Kamavota, Bairro de Laulane, Q. 42, Casa n.° 21, que ortoga na qualidade de sócia.
  4. Texto do artigo, página 33: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Wise Connexia Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda., que se regerá pelas disposições seguintes que compõe o seu pacto social e demais disposições legais aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Designação, sede, representação e duração)
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Wise Connexia Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede provisória na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamavota, Bairro de Laulane, Q. 42, Casa n.° 21.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data da assinatura deste contracto.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dedicar-se-á prestação de serviços de:
  13. Número ou marcador, página 33: a) consultoria, assessoria e gestão de redes sociais;
  14. Número ou marcador, página 33: b) assessoria em gestão de agenda;
  15. Número ou marcador, página 33: c) organização de eventos relacionados às actividades exercidas;
  16. Número ou marcador, página 33: d) comércio de material de papelaria e utensílios diversos;
  17. Número ou marcador, página 33: e) recrutamento, selecção, contratação e gestão de profissionais para prestação de serviços de assistência pessoal, administrativa ou executiva a pessoas singulares ou colectivas;
  18. Número ou marcador, página 33: f) formações profissionais em temas relacionados à gestão e assistência administrativa, eventos corporativos.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, desde que legalmente permitidas.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 2.000,00MT, correspondente a uma única quota de 100%, pertencente à sócia Valéria Cássia Amaricío Sitoe, podendo ser aumentado nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 33: A sócia única exerce as competências da assembleia geral, deliberando por actas.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Gestão, representação e formas de obrigação)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão compete ao administrador único, sendo designada a sócia Valéria Cássia Amaricío Sitoe.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) A sócia única pode delegar poderes a um director executivo que terá poderes de administração.
  30. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou pela assinatura desta e do director executivo quando poderes a este sejam delegados.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 33: (Entrada de novos sócios)
  33. Texto do artigo, página 33: A sócia única poderá decidir por acta a entrada de novos sócios previamente indicados por esta, devendo conservar-se sempre como sócia maioritária.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, sendo os casos omissos regulados pelo Código Comercial.
  37. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 28 de Maio de 2026. – O
  38. Texto do artigo, página 33: Conservador, Ilegível.
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