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Texto do artigo · p. 23 Muyenze Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 23 e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105074036, a Sociedade Muyenze Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte de Maio de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Muyenze Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social: agencia de viagens; operador de turismo (auxiliar no planeamento das actividades de turismo, elaborar pacotes, contratos e promoção de serviços de viagens, pesquisar informações sobre pontos turísticos e contactos de fornecedores para fechar contratos e desenvolver novos produtos.); consultoria e gestão, mediação e intermediação comercial; gestão de eventos; comercio geral com importação e exportação; loja de venda de artigos turísticos e de viagem; restauração, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Afonso Elias Dhlakama.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e
Texto do artigo · p. 23 passivamente, será exercida pelo sócio único Afonso Elias Dhlakama, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Vilankulo, 22 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 23 Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Muyenze Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil vinte
  3. Texto do artigo, página 23: e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105074036, a Sociedade Muyenze Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte de Maio de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Muyenze Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: Duração
  9. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social: agencia de viagens; operador de turismo (auxiliar no planeamento das actividades de turismo, elaborar pacotes, contratos e promoção de serviços de viagens, pesquisar informações sobre pontos turísticos e contactos de fornecedores para fechar contratos e desenvolver novos produtos.); consultoria e gestão, mediação e intermediação comercial; gestão de eventos; comercio geral com importação e exportação; loja de venda de artigos turísticos e de viagem; restauração, hotelaria e turismo.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: Capital social
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Afonso Elias Dhlakama.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  19. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e
  20. Texto do artigo, página 23: passivamente, será exercida pelo sócio único Afonso Elias Dhlakama, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: Omissões
  23. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Vilankulo, 22 de Maio de 2026. – O
  25. Texto do artigo, página 23: Conservador, Ilegível.
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