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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Muyenze Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil vinte
- Texto do artigo, página 23: e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105074036, a Sociedade Muyenze Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte de Maio de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Muyenze Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social: agencia de viagens; operador de turismo (auxiliar no planeamento das actividades de turismo, elaborar pacotes, contratos e promoção de serviços de viagens, pesquisar informações sobre pontos turísticos e contactos de fornecedores para fechar contratos e desenvolver novos produtos.); consultoria e gestão, mediação e intermediação comercial; gestão de eventos; comercio geral com importação e exportação; loja de venda de artigos turísticos e de viagem; restauração, hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Afonso Elias Dhlakama.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e
- Texto do artigo, página 23: passivamente, será exercida pelo sócio único Afonso Elias Dhlakama, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Omissões
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Vilankulo, 22 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 23: Conservador, Ilegível.
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