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Texto do artigo · p. 25 Peça-Chave Automotiva, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072666 uma sociedade denominada Peça-Chave Automotiva, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Samuel Sebastião Zunguze, casado, residente na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400405220I, emitido aos 14 de Outubro de 2025, válido até 13 de Outubro de 2030;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Henrique Ernesto Pechiço, solteiro, residente na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade nº 110104839099B, emitido aos 12 de Fevereiro de 2025, válido até 11 de Fevereiro de 2030.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Peça-Chave Automotiva, Limitada, e tem a sua sede no Distrito Municipal de Katembe, Bairro Chamissava, Quarteirão 20, Casa n.º 92Y, e tem sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 25 a)a comercialização de peças e acessórios para veículos automotores;
Número ou marcador · p. 25 b) comercialização de óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 25 c) comercialização de ferramentas de reparação mecânica automóvel;
Número ou marcador · p. 25 d) comercialização de baterias, pneus, jantes, etc;
Número ou marcador · p. 25 e) prestação se serviços de reparo pneumático (borracharia);
Número ou marcador · p. 25 f) prestação de serviços de alinhamento de direcção e lubrificação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social é fixado em cem mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de ointenta e três mil e tezentos e trinta
Texto do artigo · p. 26 meticais, equivalente a oitenta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertecente ao senhor Samuel Sebastião Zunguze;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de dezasseis mil e seiscentos e setenta meticais, equivalente a dezasseis vírgula sessenta e sete por cento do capital social, pertecente ao senhor Henrique Ernesto Pechiço.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa de sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal ser feito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital, deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas, ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Samuel Sebastião Zunguze que representará legalmente a sociedade e poderá praticar todo e qualquer acto de gestão pertinente ao objecto social, e que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, também poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 26 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Peça-Chave Automotiva, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072666 uma sociedade denominada Peça-Chave Automotiva, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Samuel Sebastião Zunguze, casado, residente na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400405220I, emitido aos 14 de Outubro de 2025, válido até 13 de Outubro de 2030;
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo: Henrique Ernesto Pechiço, solteiro, residente na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade nº 110104839099B, emitido aos 12 de Fevereiro de 2025, válido até 11 de Fevereiro de 2030.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Peça-Chave Automotiva, Limitada, e tem a sua sede no Distrito Municipal de Katembe, Bairro Chamissava, Quarteirão 20, Casa n.º 92Y, e tem sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: Objecto
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Texto do artigo, página 25: a)a comercialização de peças e acessórios para veículos automotores;
  12. Número ou marcador, página 25: b) comercialização de óleos e lubrificantes;
  13. Número ou marcador, página 25: c) comercialização de ferramentas de reparação mecânica automóvel;
  14. Número ou marcador, página 25: d) comercialização de baterias, pneus, jantes, etc;
  15. Número ou marcador, página 25: e) prestação se serviços de reparo pneumático (borracharia);
  16. Número ou marcador, página 25: f) prestação de serviços de alinhamento de direcção e lubrificação.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 25: Capital social
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social é fixado em cem mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas desiguais:
  21. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de ointenta e três mil e tezentos e trinta
  22. Texto do artigo, página 26: meticais, equivalente a oitenta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertecente ao senhor Samuel Sebastião Zunguze;
  23. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de dezasseis mil e seiscentos e setenta meticais, equivalente a dezasseis vírgula sessenta e sete por cento do capital social, pertecente ao senhor Henrique Ernesto Pechiço.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  26. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa de sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal ser feito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital, deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas, ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: Administração
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Samuel Sebastião Zunguze que representará legalmente a sociedade e poderá praticar todo e qualquer acto de gestão pertinente ao objecto social, e que desde já fica nomeado administrador.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, também poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2026. – O
  36. Texto do artigo, página 26: Conservador, Ilegível.
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